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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 9 de setembro de 2026

Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 170 · Pág. 2

RETIFICAÇÃO

Atos do Congresso Nacional

O que significa para o Brasil?

Este ato corrige formalmente a publicação de um decreto legislativo anterior, mantendo a definição de que, para fins de acordos internacionais, o termo 'prestações' refere-se a aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade e pensão por morte. A medida garante que os benefícios previdenciários brasileiros sigam as regras da Lei nº 8.213 de 1991 em acordos com outros países.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RETIFICAÇÃO No Decreto Legislativo nº 385, de 8 de setembro de 2026, publicado no DOU 08/09/2026, Seção 1, pág. 2,onde se lê: Art. 2º No ato de ratificação da Convenção de que trata este Decreto Legislativo, deverá ser efetuada a seguinte declaração: "Para a República Federativa do Brasil, o termo 'prestações', constante da letra 'h' do numeral 1 do Artigo 1º da Convenção, significa 'aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade e pensão por morte'." Art. 3º Do Acordo Administrativo referido nos Artigos 1º, 3º, 15º, 18º e 19º da Convenção de que trata este Decreto Legislativo, a República Federativa do Brasil deverá fazer constar os tipos de benefícios e as respectivas prestações, em conformidade com a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Leia-se: Art. 2º No ato de ratificação da Convenção de que trata este Decreto Legislativo, deverá ser efetuada a seguinte declaração: "Para a República Federativa do Brasil, o termo 'prestações', constante da letra 'h' do numeral 1 do Artigo 1º da Convenção, significa 'aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade e pensão por morte'." Art. 3º Do Acordo Administrativo referido nos Artigos 1º, 3º, 15º, 18º e 19º da Convenção de que trata este Decreto Legislativo, a República Federativa do Brasil deverá fazer constar os tipos de benefícios e as respectivas prestações, em conformidade com a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. (p/ Codou)

Entidades citadas

Locais
República Federativa do Brasil
Normas citadas
Decreto Legislativo nº 385Lei nº 8.213
Temas
Previdência Social