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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 9 de setembro de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 170 · Pág. 129

RESOLUÇÃO Nº 43, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Educação Física da 6ª Região

Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 43, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a fixação de taxas e similares para exercício de 2027 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 6ª REGIÃO - CREF6/MG, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso X do artigo 74 do Regimento Interno do CREF6/MG, e: CONSIDERANDO o disposto no inciso X do art. 5º -A da Lei Federal nº 9.696/1998, que determina que compete ao CONFEF estabelecer, por meio de resolução, os valores relativos ao pagamento das anuidades, das taxas e das multas devidos pelos Profissionais de Educação Física e pelas Pessoas Jurídicas ao CREF a que estejam jurisdicionados, observadas as disposições da Lei nº 12.197/2010; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.197/2010, que fixa limites para o valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação Física; CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 632/2026 que dispõe sobre a fixação de taxas e similares devidos ao Sistema CONFEF/CREFs ao Sistema CONFEF/CREFs; CONSIDERANDO deliberação da Reunião Plenária realizada em 21 de Agosto 2026; resolve: Art. 1º - Os valores a serem cobrados às Pessoas Físicas no exercício de 2027, restam fixados da seguinte forma: I - Inscrição de Pessoas Físicas R$105,32 (cento e cinco reais e trinta e dois centavos); II - Expedição de 2ª via de Carteira de Identidade Profissional R$60,00 (sessenta reais). a) Para a expedição da 2ª via de Carteira de Identidade Profissional será obrigatório a apresentação de Boletim de Ocorrência Policial; b) O requerimento de pedido para análise de isenção da taxa de expedição da 2ª via de Carteira de Identidade Profissional poderá ser realizado diretamente a este CREF somente pelo Profissional que tenha registro no CREF6/MG e somente mediante requisitos descritos na Resolução CONFEF nº 384/19. Art. 2º - O valor da inscrição a ser cobrado às Pessoas Jurídicas no exercício de 2027, será de R$105,32 (cento e cinco reais e trinta e dois centavos). Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação Marco Tulio Maciel Pinheiro