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ResoluçãoSeção 1 · Edição 170 · Pág. 128
RESOLUÇÃO Nº 41, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Educação Física da 6ª Região
Texto integral
RESOLUÇÃO Nº 41, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre os valores de anuidade e novos registros de Pessoa Física para o exercício de 2027
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONALDE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 6ª REGIÃO - CREF6/MG, no uso de suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei Federal 12.197/2010, e a Lei Federal 12.514/2011;
CONSIDERANDO a atribuição do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, conforme disposto no inciso X do art. 5º- A da Lei Federal nº 9696/98, para estabelecer, por meio de resolução, os valores relativos ao pagamento das anuidades, das taxas e das multas devidos pelos profissionais e pelas pessoas jurídicas ao CREF a que estejam jurisdicionados;
CONSIDERANDO as Resoluções CONFEF nº457/2023, CONFEF nº630/2026, que dispõem sobre a anuidade de Pessoa Física devida aos Conselhos Regionais para o exercício de 2027;
CONSIDERANDO as diferenças regionais, tanto em termos de infraestrutura, como de operacionalidade;
CONSIDERANDO a delegação de competência para conceder desconto sobre o valor da anuidade, respeitado o limite da Resolução CONFEF nº630/2026;
CONSIDERANDO deliberação da Reunião Plenária realizada em 21 de Agosto de 2026;
CONSIDERANDO a Anuidade, para o exercício de 2027, fixada pelo CONFEF no valor de R$635,15 (seiscentos e trinta e cinco reais e quinze centavos) para Pessoa Física. resolve:
Art. 1º - O valor da Anuidade para os Profissionais já inscritos neste Conselho poderá ser pago com descontos, conforme descrito nos incisos abaixo: I- até o dia 26 de Fevereiro de 2027: R$369,00 (trezentos e sessenta e nove reais) em parcela única; ou 03 (três) parcelas no cartão de crédito, no valor de R$123,00 (cento e vinte e três reais) cada; II- de 27 de Fevereiro até 30 de Abril de 2027: R$514,00 (quinhentos e catorze reais) em parcela única, ou em até 03 (três) parcelas no cartão de crédito; III A partir do dia 1º de Maio de 2027: R$635,15 (seiscentos e trita e cinco reais e quinze centavos) mais a cobrança dos devidos acréscimos legais, com parcelamento através de cartão de crédito até o limite de Dezembro de 2027.
Art. 2º - Os pedidos de baixa de registro que forem protocolizados no CREF até 31 de março do ano corrente, não ensejarão a cobrança da anuidade correspondente, desde que o requerimento atenda aos requisitos constantes na Resolução CONFEF nº 617/2026.
Art. 3º- Para fins de comprovação do não exercício de atividades na área da Educação Física, relativo aos pedidos de baixa de Registro de Pessoa Física, será necessário a apresentação dos seguintes documentos: I - cópias autenticadas da Carteira de Trabalho e Previdência Social; II - cópia do histórico do Trabalhador, contendo os dados consolidados dos registros do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) do Cadastro de Informações Sociais da Previdência Social (CNIS) e da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), que pode ser obtido no Portal do Trabalhador do Ministério do Trabalho e Emprego, ou em suas Delegacias Regionais; III - cópia do documento completo da Declaração do Imposto de Renda (declaração de isenção de Pessoa Física); IV - Declaração de não exercício profissional, disponível no endereço eletrônico www.cref6.org.br, afirmando que não exerceu atividades de Educação Física em período anterior ao ano de 2027.
Art. 4º - Conforme Resolução CONFEF nº617/2026, o Profissional de Educação Física que solicitar pedido de baixa de Registro Profissional está ciente que: I - a falsidade daquilo que declarar, sob as penas da lei, o sujeita às sanções cabíveis; II - havendo dúvida no tocante à comprovação do requerimento de baixa, o CREF deverá promover diligências, inclusive através de sua fiscalização, para a completa apuração dos fatos alegados; III - havendo a comprovação de que o Profissional esteja exercendo a profissão durante o período da baixa, o Plenário do respectivo CREF poderá ex officio interrompê-la, sem prejuízo das sanções cabíveis; IV - a concessão ou não da baixa de Registro Profissional, não implica em remissão das anuidades vencidas e não pagas; V - a baixa do registro profissional poderá ser interrompida a qualquer momento a requerimento do Profissional, instruído da identificação do número de registro, observando as disposições normativas vigentes quanto ao recolhimento das obrigações pecuniárias; VI - quando da cessação da baixa de registro, incidirá automaticamente a obrigação de pagamento da anuidade proporcional aos duodécimos do exercício não vencido; VII - o Profissional de Educação Física com registro profissional baixado não poderá exercer as atividades privativas da Educação Física e nem figurar como Responsável Técnico; VIII - enquanto perdurar a baixa do registro, o Profissional não poderá votar e nem se candidatar nas eleições do Sistema CONFEF/CREFs.
Art. 5º- É facultativo o pagamento da anuidade do exercício de 2027, aos Profissionais de Educação Física registrados no CREF6/MG que, conforme dispõe a Resolução CONFEF nº 457/2023 e Resolução CONFEF nº 630/2026, concomitantemente: I - tenham completado 65 (sessenta e cinco) anos de idade até 30 de Abril de 2027; II -possuam no mínimo 05 (cinco) anos de registro no Sistema CONFEF/CREFs; III- não tenham débito com o Sistema CONFEF/CREFs; IV- não estejam cumprindo sanção disciplinar imposta pelo Sistema CONFEF/CREFs;V- tenham realizado o requerimento de isenção em questão através de solicitação escrita, fundamentada e em formulário próprio do CREF6/MG, até o dia 30 de Abril de 2027. Parágrafo único - Para fazer jus ao recebimento de Carteira de Identidade Profissional - CIP, o Profissional de Educação Física deverá realizar comprovação de vida até o dia 31 de janeiro do ano de vencimento da CIP.
Art. 6º- O valor da anuidade devida para primeiro registro, registro secundário e reativações de baixa de registro, será apenas referente às parcelas da anuidade relativas ao período não vencido do exercício. I- Somente para os formados em Educação Física constantes da lista de formandos encaminhada pela Instituição de Ensino Superior - IES parceira do CREF6/MG, através de Termo de Cooperação firmado e dentro do prazo de validade, a partir de 01 de Dezembro de 2026 até 30 de Novembro de 2027, o desconto será de 50% (cinquenta por cento) sob as parcelas da anuidade relativas ao período não vencido do exercício, desde que façam a solicitação de registro no prazo máximo de até 90 (noventa) dias, da data da respectiva colação de grau devidamente comprovada. Ultrapassado tal prazo, aplicar-se-á os valores sem desconto. Parágrafo ùnico - Será considerada infração disciplinar exercer a profissão quando estiver impedido de fazê-lo, exercer a profissão sem estar registrado no Sistema CONFEF/CREFs estando sujeito o infrator às sanções disciplinares.
Art. 7º - Ocorrendo estorno, cancelamento ou chargeback (contestação) da transação, o registro, reativação ou manutenção da situação regular poderá ser suspenso até a regularização do pagamento, sem prejuízo da cobrança dos valores devidos e demais medidas cabíveis.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Marco Tulio Maciel Pinheiro
