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Edital de IntimaçãoSeção 3 · Edição 169 · Pág. 131
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Banco Central do Brasil › Conselho de Controle de Atividades Financeiras › Diretoria de Supervisão › Coordenação-Geral de Processo Administrativo
Texto integral
EDITAL DE INTIMAÇÃO
INSTAURAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.000275/2025-19
PARTE(S) INTIMADA(S): COMÉRCIO DE PEDRAS O S LEDO LTDA., CNPJ 29.052.446/0001-41.
MOTIVO: Devolução pelo serviço postal de anterior ofício que se tentou fazer chegar à parte ora intimada em endereço para tanto indicado sob sua responsabilidade em bases cadastrais oficiais.
FINALIDADE: Na forma do art. 22 do Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), aprovado pelo Decreto nº 9.663, de 1º de janeiro de 2019, nos termos do consignado no Parecer Jurídico 63/2026-BCB/PGBC, de 19 de janeiro de 2026, intimar a parte interessada acima indicada, da instauração, pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do Processo Administrativo Sancionador (PAS) referido em epígrafe, para que, querendo, nele apresente defesa, podendo fazê-lo por intermédio de dirigente com poderes de representação ou procurador devidamente constituído, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste edital, por escrito e com instrução por documentação comprobatória correspondente, preferencialmente em formato digital. A instauração do PAS deu-se à vista das conclusões de averiguação preliminar iniciada em 13 de junho de 2023, para a realização de trabalhos de fiscalização relacionados à observância, no âmbito da mencionada empresa, de deveres regulamentados nos termos da Resolução Coaf nº 23, de 20 de dezembro de 2012, no sentido de imputar à parte interessada as infrações a seguir descritas: (i) deixar de efetuar comunicação de não ocorrência ao longo de todo ano civil, nos exercícios de 2019 a 2025, de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas ao Coaf na forma do inciso II do art. 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, com descumprimento do dever previsto no seu subsequente inciso III e regulamentado nos arts. 11 e 12 da Resolução Coaf nº 23 de 2012; (ii) não atendimento a requisição do Coaf, na forma e nas condições por ele estabelecidas, com descumprimento do dever previsto no inciso V do art. 10 da Lei nº 9.613, de 1998, e regulamentado no art. 20 da Resolução Coaf nº 23, de 2012. Os autos digitais do processo instaurado estão à disposição da parte intimada, de seus representantes legais ou de procuradores devidamente constituídos, podendo ser acessados: (a) pela internet, mediante cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na forma do art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de agosto de 2021, e das orientações constantes no seguinte endereço eletrônico disponibilizado no portal do COAF (https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos Administrativos Sancionadores" de sua primeira página, mediante acionamento do ícone "Cadastro de Usuário Externo (SEI)": https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-documental/sistema-eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo; ou (b) na sede do Coaf, localizada no SCES (Setor de Clubes Esportivos Sul), Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edifício UniBC, 2º andar, CEP 70200-002, Brasília/DF, nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante prévio agendamento a ser solicitado pelo e-mail cgpad@coaf.gov.br. Para apresentar petição de defesa ou qualquer outra petição relacionada ao processo em referência, a(s) parte(s) interessada(s) deve(m), preferivelmente, encaminhar seu arquivo por meio da plataforma do SEI utilizada pelo Coaf, conforme indicado acima ou, alternativamente, dirigir o documento a algum dos endereços, físico ou de e-mail, igualmente indicados acima. O Processo Administrativo Sancionador (PAS), em cujo prosseguimento são assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá continuidade independentemente de comparecimento ou manifestação de parte intimada.
Brasília, 3 de setembro de 2026
ROBERTO BICUDO LARRUBIA
Coordenador-Geral de Processo Administrativo Sancionador
