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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 8 de setembro de 2026

Extrato de Rescisão ContratualSeção 3 · Edição 169 · Pág. 91

EXTRATO DE RESCISÃO

Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalCompanhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba

Texto integral

EXTRATO DE RESCISÃO PROCESSO: 59500.003078/2025-54. Termo de Rescisão Amigável do Contrato n° 0.0272.00/2024 (peça 57), firmado entre a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF e LMX EMPREENDIMENTOS LTDA. OBJETO: CODEVASF/CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor Presidente, LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA, matrícula nº 12558-01 e por sua Diretora da Área de Irrigação e Operações, ALESSANDRA CRISTINA ROSSIN, Matrícula nº 111.270-8; LMX EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ 17.966.548/0001-93, estabelecida na Rua Potengi, 521, Bloco Único, loja 07, Petrópolis - Natal/RN - Cep: 59.020-030, denominada CONTRATADA, neste ato representada por MARCIO DE CASTRO FONSECA, CPF ***. 777.894- ** (CPF oculto em atenção à LGPD), resolvem firmar o presente Termo de Rescisão Amigável, de acordo com a Resolução nº 839, da Diretoria Executiva, datada de 28 de julho de 2026, constante à peça 129 e, com base nas informações da área técnica demandante (AI) acostados no Processo nº 59500.003078/2025-54. RESCISÃO AMIGÁVEL: Por este Instrumento, resolveram formalizar a rescisão amigável do Contrato n° 0.0272.00/2024 (peça 57), em que são partes a Codevasf e LMX EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ 17.966.548/0001-93, que tem por objeto o fornecimento, carga, transporte, descarga, montagem e instalação de equipamentos e materiais para implantação de 13 (treze) sistemas de irrigação localizada por gotejamento, cada um atendendo a uma área de um hectare, na área de atuação da 12ª Superintendência Regional da Codevasf, no Estado do Rio Grande do Norte, no valor de R$ 400.840,91 (quatrocentos mil oitocentos e quarenta reais e noventa e um centavos), conforme solicitado pela contratada nos termos do e-mail à peça 108 e demais documentos acostados no citado processo, por falta de definição dos beneficiários aptos para atendimento dos critérios técnicos para implantação dos sistemas de irrigação. QUITAÇÃO: Os acordantes dão-se mutuamente, através deste instrumento, plena, rasa e geral quitação, para nada mais reclamar, seja a que título for em relação ao referido Contrato. DATA DA ASSINATURA: 03/09/2026. LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA - Diretor-presidente da CODEVASF. ALESSANDRA CRISTINA ROSSIN - Diretora da Área de Irrigação e Operações - CODEVASF. MARCIO DE CASTRO FONSECA - LMX EMPREENDIMENTOS LTDA.