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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 8 de setembro de 2026

Extrato de ConvênioSeção 3 · Edição 169 · Pág. 123

EXTRATO DE CONVÊNIO

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes

Texto integral

EXTRATO DE CONVÊNIO PROPONENTE: O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, CNPJ/MF nº 04.892.707/0001-00, representado pelo Sr. Diretor de Infraestrutura Rodoviária, o Sr. FÁBIO PESSOA DA SILVA NUNES, brasileiro, engenheiro, domiciliado em Brasília/DF, portador da Carteira de Identidade nº ***9367 - SESP/DF e inscrito no CPF sob o nº ***.591.***-49, conforme poderes delegados por meio da Portaria nº 1.241, de 08 de março de 2024 (SEI nº 17188705), alterada pela Portaria nº 3.079, de 20 de junho de 2024 (SEI nº 18155579). RECEBEDOR: O MUNICÍPIO DE PEDRO AFONSO, ente federativo inscrito no CNPJ sob o nº 02.070.589/0001-20, com sede na Rua Getúlio Vargas, nº 400, Centro, Pedro Afonso - TO, CEP: 77710-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. JOAQUIM MARTINS PINHEIRO FILHO, inscrito no CPF/MF sob o n° ***.510.***-00**. INSTRUMENTO: Convênio de Delegação nº 556/2026-00. ESPÉCIE: Celebração. OBJETO: Estabelecer regime de cooperação entre o DNIT e o Município de Pedro Afonso, visando autorizar a execução de serviços emergenciais de manutenção, conservação, recuperação funcional e adequação de vias públicas urbanas sob circunscrição municipal diretamente empregadas como rotas de interligação e acesso ao atracadouro da travessia fluvial emergencial por balsas, solução logística adotada em decorrência da interdição total da Ponte sobre o Rio Tocantins, localizada no km 163,59 da BR-235/TO, bem como a implantação, adequação e manutenção de acessos viários necessários à operacionalização das medidas emergenciais de mobilidade adotadas pelo DNIT. VALOR: sem ônus. FUNDAMENTO LEGAL: Entendimento exarado pela d. Procuradoria Federal Especializada junto ao DNIT no Despacho nº 00793/2026/CCONSU/PFE-DNIT/PGF/AGU (SEI nº 25276483), aprovado pelo Despacho nº 00361/2026/GAB/PFE-DNIT/PGF/AGU (SEI nº 25276490), em consonância com o entendimento uniformizado no âmbito daquela d. Procuradoria por meio do Despacho nº 00084/2026/GABINETE/PFE-DNIT/PGF/AGU (SEI nº 23958005), com amparo nos arts. 80 a 82 da Lei nº 10.233/2001, no art. 184 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nas normas relativas às transferências voluntárias previstas no art. 25 da Lei Complementar nº 101/2000 e no art. 97 e seguintes da Lei nº 15.321/2025, e o constante no Relato nº 186/2026/DIR/DNIT SEDE (SEI nº 25637869), o qual foi incluído na Ata da 33ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 18 de agosto de 2026. EFICÁCIA: fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO SEI nº: 50600.019325/2026-12. DATA DA ASSINATURA: 31/08/2026. MARIA HELENA MELO FERRER DE MORAIS - Diretora de Infraestrutura Rodoviária substituta.