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Extrato de Acordo de CooperaçãoSeção 3 · Edição 169 · Pág. 138
EXTRATOS DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO
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EXTRATOS DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO
PROCESSO 2024.0.000035450-7. ACORDO DE COOPERAÇÃO n. 06/2026. CELEBRANTES: Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Rádio Roquette-Pinto, e Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. REPRESENTANTES: Senhor Fernando César do Vale Nogueira, Diretor-Presidente da Rádio Roquette-Pinto, e Desembargador Claudio de Mello Tavares, Presidente do TRE-RJ. OBJETO: Divulgação pela Roquette-Pinto de notícias, atividades, produção e campanhas educativas e de serviços acerca de temas relevantes no âmbito jurídico-eleitoral, produzidos pelo TRE-RJ; e divulgação, por meio dos canais de comunicação do TRE-RJ, de informações produzidas pela Roquette-Pinto que sejam de interesse público do cidadão fluminense. FUND. LEGAL: Lei n. 14.133/2021. VIGÊNCIA: de 01/09/2026 a 31/08/2028.
PROCESSO 2026.0.000019631-9. ACORDO DE COOPERAÇÃO n. 14/2026. CELEBRANTES: Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPD do Município do Rio de Janeiro. REPRESENTANTES: Desembargador Claudio de Mello Tavares, Presidente do TRE-RJ, e Senhora Helena Therezinha de Mattos Werneck, titular da SMPD. OBJETO: Implementação de ações de acessibilidade comunicacional disponibilizadas pelo TRE-RJ às pessoas com deficiência e/ou com dificuldade de comunicação oral e escrita, no Estado do Rio de Janeiro, com o intuito de facilitar a compreensão das etapas de atendimento ao longo de todo o calendário eleitoral vigente, através do recurso das pranchas de Comunicação Aumentativa e Alternativa, tornando o processo de votação mais inclusivo. FUND. LEGAL: Lei n. 14.133/2021. VIGÊNCIA: de 14/08/2026 a 19/12/2028.
PROCESSO 2026.0.000029725-5. ACORDO DE COOPERAÇÃO n. 20/2026. CELEBRANTES: Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e Município de São Pedro da Aldeia. REPRESENTANTES: Desembargador Claudio de Mello Tavares, Presidente do TRE-RJ, e Senhor Carlos Fabio da Silva, Prefeito Municipal de São Pedro da Aldeia. OBJETO: Estabelecer as bases da cooperação entre os partícipes para garantir transporte, de forma gratuita e acessível, aos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida e de seu acompanhante, se for o caso, no Município de São Pedro da Aldeia, no dia das eleições, com vistas a assegurar o pleno exercício do direito ao voto com autonomia, segurança e dignidade, em conformidade com a Resolução TSE 23.753/2026. FUND. LEGAL: Lei n. 14.133/2021. VIGÊNCIA: de 03/09/2026 até 05/10/2026, ou até 26/10/2026 se houver segundo turno.
