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Edital de Concurso PúblicoSeção 3 · Edição 169 · Pág. 32

Edital de Concurso Público

Ministério da EducaçãoInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá › Reitoria

Texto integral

9.9.11. O resultado do julgamento dos recursos será divulgado no portal do IFAP, não sendo encaminhadas respostas individualizadas aos candidatos. 9.9.12. As respostas aos recursos poderão ser disponibilizadas para consulta individual em ambiente restrito do sistema eletrônico, pelo prazo definido no cronograma. 9.9.13. O provimento de recurso poderá implicar alteração da nota, da classificação do candidato ou, ainda, sua desclassificação, caso não sejam atendidos os critérios mínimos exigidos neste Edital. 9.9.14. A Comissão Organizadora do Concurso Público constitui última instância administrativa para julgamento dos recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais no âmbito administrativo. 10. DA HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO 10.1. A Nota Final (NF) do candidato será correspondente à pontuação obtida na Prova Teórico-Objetiva, observadas as regras previstas no item 10 deste Edital. 10.1.1. A Nota Final será apurada pela seguinte fórmula: NF = NCG + NCE em que: 1) NCG = Nota de Conhecimentos Gerais; 2) NCE = Nota de Conhecimentos Específicos. 10.1.2. Para fins de cálculo da Nota Final: 1) cada questão de Conhecimentos Gerais terá valor de 01 (um) ponto; 2) cada questão de Conhecimentos Específicos terá valor de 02 (dois) pontos. 10.1.3. A pontuação máxima da prova será de 90 (noventa) pontos, sendo: 1) até 30 (trinta) pontos em Conhecimentos Gerais; 2) até 60 (sessenta) pontos em Conhecimentos Específicos. 10.2. Será considerado habilitado no Concurso Público o candidato que, cumulativamente: 1) obtiver no mínimo 45 (quarenta e cinco) pontos, correspondentes a 50% da pontuação total da prova; 2) obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da pontuação de Conhecimentos Específicos; 3) não zerar a disciplina de Língua Portuguesa; 4) não zerar a disciplina de Legislação e Noções de Direito Administrativo; 5) não zerar a parte de Conhecimentos Específicos; 6) estiver classificado dentro do limite máximo de candidatos aprovados por cargo/área/unidade, nos termos do Decreto nº 9.739/2019. 10.3. Os candidatos habilitados serão aprovados por cargo, área e unidade de lotação, em ordem decrescente da Nota Final, observadas as reservas legais de vagas e demais critérios deste Edital. 10.3.1. Para cada cargo/unidade, a classificação observará separadamente: 1) lista de ampla concorrência; 2) lista de Pessoas Pretas e Pardas (PPP); 3) lista de Pessoas Indígenas (PI); 4) lista de Pessoas Quilombolas (PQ), quando aplicável; 5) lista de Pessoas com Deficiência (PCD). 10.4. Ocorrendo empate na Nota Final entre candidatos do mesmo cargo/área/unidade, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: 1) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa); 2) obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos; 3) obtiver maior nota em Legislação e Noções de Direito Administrativo; 4) obtiver maior nota em Língua Portuguesa; 5) tiver maior idade, considerando-se dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento. 6) tiver exercido a função de jurado, nos termos da legislação vigente, quando declarado no ato da inscrição. 10.5. Os candidatos não classificados dentro do quantitativo máximo de aprovados previsto no Anexo II do Decreto Federal nº 9.739/2019, ainda que tenham obtido nota mínima exigida, serão considerados eliminados do certame. 10.5.1. A aprovação em lista de homologados não gera direito subjetivo à nomeação, constituindo mera expectativa de direito. 10.6. Além das hipóteses previstas neste Edital, será eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais cabíveis, o candidato que: 1) faltar à prova; 2) obtiver nota inferior à mínima exigida; 3) zerar qualquer disciplina eliminatória; 4) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos; 5) portar material proibido durante a prova; 6) comunicar-se com outros candidatos durante a aplicação; 7) recusar-se a entregar o material de prova ao término do tempo regulamentar; 8) afastar-se da sala sem acompanhamento, quando exigido; 9) perturbar a ordem dos trabalhos ou desacatar membros da equipe de aplicação; 10) utilizar dados falsos ou de terceiros na inscrição; 11) chegar após o fechamento dos portões; 12) cometer falsidade documental ou ideológica; 13) descumprir normas previstas neste Edital. 10.7. O resultado preliminar e o resultado final do Concurso Público serão divulgados no portal oficial do IFAP, conforme cronograma constante do Anexo III. 10.8. Após a homologação do resultado final, os candidatos aprovados poderão ser convocados durante o prazo de validade do concurso, observadas a ordem de classificação, a reserva legal de vagas e a necessidade da Administração. 11. DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO 11.1. O resultado final do Concurso Público será homologado pelo Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá - IFAP, mediante publicação no Diário Oficial da União (DOU), e divulgado no portal oficial do IFAP. 11.1.1. A homologação dar-se-á por cargo, área e unidade de lotação, respeitadas as listas de classificação e as reservas legais de vagas previstas neste Edital. 11.2. As convocações e nomeações dos candidatos aprovados observarão: 1) a ordem de classificação final por cargo/área/unidade; 2) a alternância entre as listas de ampla concorrência e de reservas legais; 3) os percentuais de cotas aplicáveis durante toda a vigência do Concurso Público; 4) a existência de vaga autorizada, disponibilidade orçamentária e interesse da Administração. 11.2.1. As convocações serão realizadas por meio de publicação no portal oficial do IFAP e, quando cabível, no Diário Oficial da União. 11.3. Para fins de nomeação, serão consideradas as seguintes listas de classificação: 1) lista de ampla concorrência (AC); 2) lista de Pessoas Pretas e Pardas (PPP); 3) lista de Pessoas Indígenas (PI); 4) lista de Pessoas Quilombolas (PQ), quando aplicável; 5) lista de Pessoas com Deficiência (PCD). 11.3.1. A nomeação observará a aplicação sucessiva, alternada e proporcional das listas de ampla concorrência e de reservas legais, sempre respeitada a ordem de classificação dos candidatos, garantindo-se o cumprimento dos percentuais de vagas reservadas durante todo o prazo de validade do Concurso Público. 11.4. Nos casos em que não for possível a aplicação automática das reservas de vagas em razão do quantitativo inicial por cargo/área/unidade, a ocupação das vagas observará: 1 - A ordem de classificação dos candidatos optantes pelas respectivas modalidades de reserva; 2 - Os critérios de alternância entre as listas de ampla concorrência e de reserva; 3 - Os critérios de proporcionalidade, de modo a assegurar o cumprimento do quantitativo global de vagas reservadas previsto neste Edital, durante toda a vigência do certame. 11.5. As vagas previstas neste Edital e aquelas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Concurso Público poderão ser providas, observada a necessidade da Administração, a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como a ordem de classificação dos candidatos e o sistema de reserva de vagas estabelecido neste Edital. 11.6. No caso de desistência formal, renúncia expressa, não comparecimento, não cumprimento dos requisitos legais para investidura ou impedimento do candidato convocado para nomeação, será convocado o candidato subsequente da lista correspondente, respeitada a ordem de classificação e o sistema de cotas. 11.6.1. A convocação observará, sempre que aplicável, a manutenção da alternância entre as listas de ampla concorrência e de reserva, bem como a proporcionalidade entre as modalidades de concorrência. 11.7. A aprovação no Concurso Público não gera direito automático à nomeação, constituindo-se em mera expectativa de direito, condicionada à necessidade da Administração, à disponibilidade orçamentária e financeira e ao prazo de validade do certame. 11.8. A aplicação das reservas de vagas observará, quando necessário, o disposto no item 4.19 deste Edital. 11.9. O candidato convocado deverá acompanhar as publicações oficiais no portal do IFAP e cumprir, nos prazos estabelecidos, todas as exigências para nomeação e posse, sob pena de perda do direito à vaga. 12. DA VALIDADE 12.1. O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União (DOU). 12.1.1. O prazo de validade poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, mediante ato expresso do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá - IFAP. 12.1.2. Durante o prazo de validade do Concurso Público, serão nomeados os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas neste Edital, e poderão ser nomeados aqueles aprovados além do número de vagas e classificados na lista de homologados, respeitados os limites do Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, observadas: 1) a ordem de classificação; 2) a reserva legal de vagas; 3) a disponibilidade orçamentária e financeira; 4) a necessidade da Administração. 13. DO PROVIMENTO DAS VAGAS DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS 13.1. O candidato aprovado no Concurso Público será investido no cargo, observada a ordem de classificação, as reservas legais de vagas e os critérios de alternância e proporcionalidade, desde que atendidas, cumulativamente, na data da investidura, as exigências previstas no art. 5º da Lei nº 8.112/1990, bem como: 1) ter sido aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital; 2) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, nos termos da legislação vigente; 3) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; 4) estar em dia com as obrigações eleitorais; 5) estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino; 6) possuir a formação exigida para o cargo, conforme previsto no Anexo I deste Edital; 7) possuir a formação exigida para ingresso, conforme cargo/eixo profissional de atuação previsto no Anexo I deste Edital, bem como estar devidamente registrado no conselho de classe competente, quando couber; 8) possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo, comprovada mediante inspeção médica oficial a ser realizada pelo IFAP; 9) não ter sofrido penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, nos termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990; 10) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos. 13.2. Os candidatos aprovados serão convocados para nomeação mediante publicação no Diário Oficial da União (DOU), obedecendo rigorosamente: 1) a ordem de classificação por cargo, área e unidade de lotação; 2) o sistema de reservas legais de vagas; 3) os critérios de alternância e proporcionalidade entre as modalidades de concorrência; 4) a disponibilidade de vagas e o interesse da Administração; 5) o prazo de validade do Concurso Público. 13.3. A Administração poderá, a seu critério, realizar contato prévio com o candidato para verificar o interesse na nomeação, não substituindo, em nenhuma hipótese, a convocação oficial por meio de publicação no Diário Oficial da União. 13.3.1. Em caso de desistência expressa, formalizada pelo candidato, será convocado o próximo candidato da lista correspondente, respeitada a ordem de classificação e o sistema de cotas. 13.4. A posse no cargo ficará condicionada: 1) apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos neste Edital; 2) aprovação em inspeção médica oficial, que atestará a aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. 13.4.1. Os exames médicos e laboratoriais exigidos para a posse serão informados oportunamente, sendo de responsabilidade do candidato providenciá-los, às suas expensas. 13.5. O candidato nomeado será lotado na unidade para a qual concorreu, conforme disposto no Anexo I deste Edital, não podendo alegar, posteriormente, direito à alteração de lotação em razão de classificação, surgimento de novas vagas ou conveniência pessoal. 13.5.1. Não haverá direito à escolha posterior de unidade de lotação, tampouco reopção com base em surgimento de novas vagas. 13.5.2. A eventual movimentação funcional posterior (remoção, redistribuição ou exercício provisório) dependerá do interesse da Administração e observará a legislação vigente. 13.6. Não será devida qualquer vantagem pecuniária adicional ao candidato em razão de deslocamento, mudança de domicílio ou não residência na localidade de lotação. 13.7. Serão declarados nulos, a qualquer tempo, a inscrição, a classificação e todos os atos dela decorrentes, caso o candidato, no momento da investidura, não comprove o atendimento aos requisitos estabelecidos neste Edital, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 13.8. As vagas previstas neste Edital são destinadas às unidades indicadas no Anexo I, podendo também ser aproveitadas para provimento de vagas que venham a surgir durante o prazo de validade do concurso, observada a legislação vigente. 13.9. A posse dar-se-á mediante assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União. 13.9.1. O candidato que não tomar posse no prazo legal terá sua nomeação tornada sem efeito. 13.10. O exercício no cargo deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data da posse, sob pena de exoneração, conforme disposto na Lei nº 8.112/1990. 13.11. Terá sua nomeação tornada sem efeito ou será exonerado, conforme o caso, o candidato que: 1) não comparecer à inspeção médica admissional; 2) não for considerado apto física ou mentalmente para o exercício do cargo; 3) não apresentar a documentação exigida para a posse; 4) não comparecer para a posse dentro do prazo legal; 5) não entrar em exercício no prazo estabelecido em lei. 13.12. A aprovação e a classificação de candidatos dentro do número de vagas previstas de forma expressa neste Edital asseguram o direito subjetivo à nomeação. Por outro lado, a aprovação de candidatos além do número de vagas previstas, figurando na lista de homologados, constitui mera expectativa de direito à nomeação. A concretização da nomeação desses candidatos excedentes fica condicionada ao surgimento de novas vagas, à observância das disposições legais pertinentes, à disponibilidade orçamentária e ao exclusivo interesse e conveniência da Administração do IFAP, sempre respeitada a rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade do certame, 14. DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO APROVADO E NÃO CLASSIFICADO 14.1. Considera-se candidato aprovado em lista de homologados aquele que, embora tenha atingido a pontuação mínima exigida neste Edital, não se encontra dentro do número de vagas inicialmente previstas, permanecendo classificado dentro do limite máximo de candidatos aprovados, nos termos do Decreto nº 9.739/2019. 14.2. Os candidatos aprovados em lista de homologados poderão ser convocados durante o prazo de validade do Concurso Público, conforme a necessidade da Administração. 14.2.1. O aproveitamento desses candidatos poderá ocorrer nas seguintes hipóteses: 1) surgimento de novas vagas; 2) vacância de cargos; 3) ampliação do quadro de pessoal; 4) desistência, renúncia ou impedimento de candidatos anteriormente convocados. 14.2.2. A convocação observará rigorosamente: 1) a ordem de classificação por cargo, área e unidade de lotação; 2) o sistema de reservas legais de vagas; 3) os critérios de alternância e proporcionalidade entre as modalidades de concorrência; 4) o disposto no item 12 deste Edital. 14.3. A convocação para nomeação será realizada mediante publicação no Diário Oficial da União (DOU) e divulgação no portal oficial do IFAP, dentro do prazo de validade do Concurso Público. 14.4. A renúncia expressa, a desistência ou o não atendimento à convocação no prazo estabelecido implicará a perda do direito à nomeação naquela oportunidade, sendo convocado o candidato subsequente da lista correspondente. 14.4.1. É facultado ao candidato, durante o prazo de validade do Concurso Público, solicitar formalmente sua reclassificação para o final da lista de aprovados, nos termos da Instrução Normativa nº 02/2019 do Ministério da Economia, ou norma que venha a substituí-la. 14.5. O candidato aprovado em lista de homologados deverá manter atualizados seus dados cadastrais junto ao IFAP, sendo de sua inteira responsabilidade o acompanhamento das convocações e comunicações oficiais. 14.5.1. O IFAP não se responsabiliza por eventuais prejuízos decorrentes de informações desatualizadas ou incorretas fornecidas pelo candidato. 14.6. O aproveitamento de candidatos da lista de homologados não gera direito subjetivo à nomeação, constituindo mera expectativa de direito, condicionada: 1) à necessidade da Administração; 2) à disponibilidade orçamentária e financeira; 3) ao prazo de validade do Concurso Público; 4) ao cumprimento das disposições legais e editalícias. 14.7. Poderá o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá - IFAP, a seu critério e mediante autorização do Reitor, autorizar o aproveitamento de candidatos aprovados neste Concurso Público por outros órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, observados os seguintes requisitos: 1) existência de vagas compatíveis com o cargo, área e requisitos do edital; 2) concordância formal do IFAP e da instituição interessada; 3) aceitação expressa do candidato; 4) respeito rigoroso à ordem de classificação e às reservas legais de vagas; 5) observância do prazo de validade do Concurso Público. 14.7.1. O aproveitamento de que trata este item não poderá implicar prejuízo à ordem de convocação dos candidatos aprovados para o provimento de vagas no âmbito do IFAP. 14.7.2. O candidato que não tiver interesse no aproveitamento por outra instituição permanecerá na lista de classificação do IFAP, sem qualquer prejuízo à sua posição no certame. 15. DA REMUNERAÇÃO 15.1. A remuneração dos cargos Técnico-Administrativos em Educação - TAE do Instituto Federal do Amapá - IFAP observará o disposto na Lei nº 11.091/2005 (Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE), com suas alterações posteriores, bem como demais normativos aplicáveis. 15.1.1. A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico (VB), correspondente ao nível de classificação do cargo (Nível D ou Nível E), conforme a estrutura da carreira vigente na data de publicação deste Edital. 15.1.2. Os valores de vencimento básico inicial, na data de publicação deste Edital, são: 1) cargos de Nível E: Classe E, Padrão I - R$ 5.215,39; 2) cargos de Nível D: Classe D, Padrão I - R$ 3.181,39. 15.1.2.1. Os valores de remuneração poderão ser atualizados em decorrência de alterações legais supervenientes. 15.1.3. A remuneração poderá ser acrescida do Incentivo à Qualificação (IQ), concedido ao servidor que possuir nível de escolaridade formal superior ao exigido para o cargo, nos termos da Lei nº 11.091/2005 e legislação vigente. 15.1.3.1. Para os cargos de Nível D, cujo requisito mínimo para investidura é a conclusão do ensino médio acrescida de curso técnico na área ou formação técnica de nível médio profissionalizante, conforme previsto neste Edital, o Incentivo à Qualificação poderá ser concedido ao servidor que possuir escolaridade formal superior à exigida, nos seguintes percentuais: 10) 1) 1) 1) 7) Graduação: 25% 10) 1) 1) 1) 8) Especialização: 30% 3) Mestrado: 52% 4) Doutorado: 75% 15.1.3.2. Para os cargos de Nível E, cujo requisito mínimo é o ensino superior completo, o Incentivo à Qualificação poderá ser concedido nos seguintes percentuais: 10) 1) 1) 1) 9) Especialização: 30% 10) 1) 1) 1) 10) Mestrado: 52% 3) Doutorado: 75% 15.1.3.3. A concessão do Incentivo à Qualificação observará os critérios e condições estabelecidos na legislação vigente e nos normativos aplicáveis à carreira dos Técnico-Administrativos em Educação. 15.1.4. A remuneração poderá ser acrescida de outras vantagens, adicionais e gratificações previstas na legislação vigente, conforme a natureza do cargo e as condições de trabalho. 15.2. Além do vencimento básico, poderão ser concedidos os seguintes benefícios, conforme legislação vigente: 1) auxílio-alimentação, no valor de R$ 1.192,00 (um mil, cento e noventa e dois reais); 2) auxílio pré-escolar, para dependentes com até 6 (seis) anos de idade, conforme regulamentação; 3) auxílio-transporte, quando cabível; 4) outros benefícios instituídos pela Administração Pública Federal. 15.3. Os valores de remuneração e benefícios constantes neste item estão sujeitos a alterações decorrentes de modificações na legislação ou em atos normativos supervenientes, aplicando-se, em qualquer caso, a legislação vigente à época da concessão. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. A inexatidão ou a falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização do Concurso Público, implicará a eliminação do candidato, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais cabíveis. 16.2. A classificação no Concurso Público não assegura ao candidato o direito ao ingresso automático no cargo, constituindo-se em mera expectativa de direito, condicionada à observância das disposições legais, à ordem de classificação, à reserva de vagas e ao interesse da Administração. 16.3. O candidato convocado que não se manifestar no prazo estabelecido ou que formalizar desistência perderá o direito à nomeação naquela oportunidade, podendo ser convocado o candidato subsequente, respeitada a ordem de classificação e o sistema de cotas. 16.4. Havendo desistência de candidatos convocados, o IFAP poderá substituí-los, convocando candidatos com classificação posterior, observada a ordem classificatória e o sistema de reservas legais de vagas. 16.5. O IFAP realizará tantas convocações quantas forem necessárias ao preenchimento das vagas previstas neste Edital e daquelas que vierem a surgir, observados o prazo de validade do Concurso Público e as disposições do item 11 deste Edital. 16.6. O candidato nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório pelo período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual será avaliada sua aptidão e capacidade para o desempenho das atribuições do cargo, nos termos da Lei nº 8.112/1990. 16.7. Os candidatos nomeados serão investidos em cargos Técnico-Administrativos em Educação - TAE do Quadro Permanente de Pessoal do Instituto Federal do Amapá, para desempenho das atribuições descritas no Anexo II deste Edital, sob o regime jurídico da Lei nº 8.112/1990 e da Lei nº 11.091/2005 (PCCTAE), observando-se a jornada de trabalho e demais condições estabelecidas pela Administração. 16.8. No caso de atualização de endereço, e-mail e telefones durante a vigência do concurso público, o candidato(a) deverá realizar comunicação perante o IFAP, por meio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), e-mail progep@ifap.edu.br. 16.10. Não havendo candidatos inscritos em qualquer das vagas ofertadas por este Edital, a Comissão poderá reabrir prazo para novas inscrições. 16.11. A inscrição no presente Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato(a) não poderá alegar desconhecimento. 16.12. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela Comissão e encaminhados, se necessário, à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas do IFAP. ROMARO ANTONIO SILVA Anexo I - Quadro Demonstrativo de Vagas Os quantitativos constantes nas colunas de reserva de vagas (AC, PCD, PPP, PI e PQ) referem-se ao total de vagas do respectivo cargo, independentemente da unidade de lotação. A distribuição por unidade indica apenas a lotação inicial das vagas, sendo a aplicação das reservas realizada no momento das nomeações, conforme a ordem de classificação, observados os critérios de alternância e proporcionalidade, nos termos da legislação vigente. Na coluna "Lista de Homologados", consta os candidatos aprovados além do número de vagas, dentro do limite do Anexo II do Decreto nº 9.739/2019. CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (TAE) - CLASSIFICAÇÃO E COD. Cargo Requisitos Carga Horária Semanal Campus Total de vagas imediatas por unidade LH* 1 Analista de Tecnologia da Informação Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior na área de Tecnologia 40h Reitoria 6 25 da Informação fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. 2 Médico - Área Curso Superior Completo em Medicina e registro no respectivo Conselho de Classe. 20h Campus Oiapoque 2 9 Médico - Área Campus Laranjal do Jari 1 5 Médico - Área Campus Pedra Branca do Amapari 1 5 3 Enfermeiro - Área Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Enfermagem fornecido por instituição de ensino superio 40h Campus Oiapoque 1 5 Enfermeiro - Área reconhecida pelo Ministério da Educação MEC e registro no respectivo Conselho Campus Laranjal do Jari 1 5 Enfermeiro - Área Campus Pedra Branca do Amapari 1 5 4 Médico Veterinário Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Medicina Veterinária fornecido por exercício profissional 20h Campus Porto Grande 2 9 instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, e registro no respectivo órgão de fiscalização do 5 Zootecnista Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Zootecnia fornecido por 40h Campus Porto Grande 1 5 instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.