Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 8 de setembro de 2026

Edital de Concurso PúblicoSeção 3 · Edição 169 · Pág. 29

Edital de Concurso Público

Ministério da EducaçãoInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá › Reitoria

Texto integral

5.12. A imagem da documentação médica terá validade somente para este concurso e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos. 5.13. O(a) candidato(a) inscrito na reserva de vagas para pessoas com deficiência poderá requerer atendimento especializado, conforme estipulado no tópico 9 deste Edital, indicando as tecnologias assistivas e/ou as condições específicas de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no inciso III do art. 3º e nos §§ e caput do art. 4º do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. 5.14. O resultado preliminar das inscrições confirmadas e por reserva de vaga escolhida será divulgada na data prevista no Anexo III deste Edital, sendo de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar as divulgações no portal do IFAP, (https://concursopublico.ifap.edu.br/concurso/), bem como tomar ciência do seu conteúdo. 5.16. O(a) candidato(a) que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar das inscrições confirmadas na reserva de vaga para PCD deverá observar os procedimentos e o prazo indicado no Anexo III deste Edital. 5.17. Ressalvadas as disposições previstas neste Edital, os candidatos inscritos na reserva de vagas para pessoas com deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário de início e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida e às demais normas de regência deste concurso. 5.18. O(a) candidato(a) que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste concurso, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato. 5.19. O(a) candidato(a) que, no momento da inscrição, se declarar pessoa com deficiência e, se aprovado no Concurso, tiver a condição confirmada no procedimento de caracterização da deficiência, será incluída na lista de ampla concorrência (AC) das pessoas aprovadas e classificadas e, concomitantemente, em lista própria da reserva de vaga para pessoas com deficiência, ambas organizadas por perfil, desde que atendidas as demais disposições deste Edital. 5.20. O(a) candidato(a) que não tiver confirmada a condição PCD na etapa de avaliação biopsicossocial será incluída apenas na lista de classificação geral, desde que tenha obtido a nota mínima para a classificação nas vagas de ampla concorrência em todas as fases do concurso. Caso contrário, será eliminada do processo seletivo. 5.21. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento o(a) candidato(a), ocupante de vaga reservada para PCD, implicará a sua substituição pelo próximo candidato(a) com deficiência classificado no referido perfil. 5.21.1. As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no perfil/vaga, de acordo com o § 1º do art. 8º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. 6. DOS PROCEDIMENTOS DE AFERIÇÃO DA CONDIÇÃO AUTODECLARADA (PPIQ) 6.1.1. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às Pessoas Pretas e Pardas (PPP), Indígenas (PI) ou Quilombolas (PQ), ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na Ampla Concorrência (AC), e satisfaçam as condições de habilitação estabelecidas neste Edital, deverão se submeter ao Procedimento de Heteroidentificação (PPP) ou de Avaliação de Pertencimento à Comunidade Indígena (PI) ou Quilombola (PQ). 6.1.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar as publicações relacionadas e tomar ciência de seu conteúdo. 6.1.3. Os procedimentos de Aferição da Condição Autodeclarada de que trata este Capítulo poderão ser realizados de forma presencial ou por meio de videoconferência síncrona, a critério da Administração, com registro audiovisual obrigatório, destinado exclusivamente à instrução do procedimento, à análise de eventuais recursos administrativos e à preservação da transparência do certame, observado o disposto na legislação vigente sobre proteção de dados pessoais. 6.2. DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM PRETOS E PARDOS (PPP): 6.2.1. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se pretos e pardos e forem aprovados e classificados serão convocados para realização de procedimento de aferição da condição autodeclarada, conforme cronograma disponível no Anexo III deste Edital. 6.2.1.1. O(a) candidato(a) deverá apresentar no dia da realização do procedimento de heteroidentificação o Anexo V devidamente preenchido e assinado. 6.2.2. O procedimento de aferição das pessoas autodeclaradas pretas e pardas (PPP) ocorrerá por meio de comissão de heteroidentificação. 6.2.2.1. A comissão será composta por até 05 (cinco) integrantes que participarão da avaliação de forma presencial ou por meio de videoconferência síncrona, a critério da Administração, garantindo a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional. 6.2.2.2. Os currículos das pessoas integrantes da comissão serão disponibilizados no portal do IFAP, (https://concursopublico.ifap.edu.br/concurso/), sem a divulgação de seus nomes. 6.2.3. As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade apenas para este concurso público, não servindo para outras finalidades. 6.2.3.1. O teor do parecer decisório será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI). 6.2.3.2. É vedado à comissão deliberar na presença dos candidatos. 6.2.4. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para a aferição da condição autodeclarada pelo candidato(a) como Pessoa Preta ou Parda. 6.2.4.1. O conceito de fenótipo está relacionado com as características externas, morfológicas, fisiológicas dos indivíduos, ou seja, o fenótipo determina a aparência do indivíduo (em sua maioria, aspectos visíveis), resultante da interação do meio e de seu conjunto de genes (genótipo). 6.2.5. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à aferição da condição autodeclarada realizadas em outros concursos públicos, tampouco prova baseada na ancestralidade. 6.2.6. O procedimento de avaliação será registrado para fins de registro da avaliação e, ainda, para uso na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão de heteroidentificação. 6.2.7. A comissão deliberará, pela maioria de seus membros, por meio de parecer motivado, conforme o modelo da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas. 6.2.8. A não confirmação da autodeclaração do(a) candidato(a)como pessoa preta ou parda, o não comparecimento ao procedimento de heteroidentificação ou a recusa em ser filmado/registrado, acarretarão a perda do direito a concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, passando o candidato(a) a figurar apenas na lista de classificação de ampla concorrência (AC), desde que possua nota suficiente. 6.2.9. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), a identificação correta de seu local de realização do procedimento de heteroidentificação e o comparecimento na data e horário determinados. 7.2.10. As informações referentes ao local e horários serão divulgadas em conjunto com a listagem dos candidatos convocados para a avaliação de heteroidentificação, na data prevista no Anexo III deste Edital. 6.3. DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM INDÍGENAS (PI): 6.3.1. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se indígenas e forem aprovados e classificados serão convocados para realização de procedimento de aferição da condição autodeclarada, conforme cronograma disponível no Anexo III deste Edital. 6.3.2. O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por indígenas, por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico o(a) candidato(a) mediante a apresentação de: 1 - Documento de identificação civil o(a) candidato(a), expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; 2 - Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico o(a) candidato(a), assinada por, no mínimo, 03 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia, conforme disposto no Anexo VI; ou Outros documentos confirmem o pertencimento étnico o(a) candidato(a), como: 7) 1) comprovantes de habitação em comunidades indígenas; 7) 2) documentos expedidos por escolas indígenas; 7) 3) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena; 4) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ou pelo Ministério dos Povos Indígenas (MPI); 5) documentos expedidos por órgão de assistência social; 7) 4) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), instituído pelo art. 6º-F da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e 7) 5) documentos de natureza previdenciária. 6.3.3. A comissão responsável pelo procedimento de verificação documental complementar será composta por 03 (três) integrantes, sendo majoritariamente composta por pessoas indígenas, e deliberará por maioria, a partir de parecer sobre o pertencimento e atribuição identitária autodeclarada pelo(a) candidato(a), em estrita observância aos arts. 35 a 39 da IN Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e ao art. 12 do Decreto nº 12.536/2025. 6.3.3.1. Os currículos das pessoas integrantes da comissão serão disponibilizados no portal do IFAP, (https://concursopublico.ifap.edu.br/concurso/), sem a divulgação de seus nomes. 6.3.3.2. As pessoas integrantes da comissão de aferição da condição autodeclarada assinarão um termo de confidencialidade sobre as informações pessoais dos candidatos a que tiverem acesso durante o procedimento de verificação. 6.3.4. Será considerada pessoa indígena o candidato(a) que assim for reconhecido pela maioria dos membros da comissão. 6.3.5. Somente serão aceitos os documentos enviados no formato PDF, cujo tamanho não exceda 10 MB. o candidato(a) deverá observar as demais orientações contidas no formulário específico disponível no portal do IFAP, (https://concursopublico.ifap.edu.br/concurso/), para efetuar o envio da documentação. 6.4. DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM QUILOMBOLAS (PQ): 6.4.1. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se quilombolas forem aprovados e classificados serão convocados para realização de procedimento de aferição da condição autodeclarada, conforme cronograma disponível no Anexo III deste Edital. 6.4.2. O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por quilombolas, por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico o(a) candidato(a) mediante a apresentação de: 1 - Declaração que comprova o seu pertencimento étnico, assinada por 03 (três) lideranças ligadas à associação da comunidade, conforme disposto no Anexo VII, e, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto Federal nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e 2 - Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual o candidato(a) pertence. 6.4.3. A comissão responsável pelo procedimento de verificação documental complementar será composta por 03 (três) integrantes, sendo majoritariamente composta por pessoas quilombolas, e deliberará por maioria, a partir de parecer sobre o pertencimento e atribuição identitária autodeclarada pelo(a) candidato(a), em estrita observância aos arts. 35 a 39 da IN Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e ao art. 14 do Decreto nº 12.536/2025. 6.4.3.1. Os currículos das pessoas integrantes da comissão serão disponibilizados no portal do IFAP, (https://concursopublico.ifap.edu.br/concurso/), sem a divulgação de seus nomes. 6.4.3.2. As pessoas integrantes da comissão de aferição da condição autodeclarada assinarão um termo de confidencialidade sobre as informações pessoais dos candidatos a que tiverem acesso durante o procedimento de verificação. 6.4.4. Será considerada pessoa quilombola o candidato(a) que assim for reconhecido pela maioria dos membros da comissão. 6.4.5. Somente serão aceitos os documentos enviados no formato PDF, cujo tamanho não exceda 10 MB. o candidato(a) deverá observar as demais orientações contidas no formulário específico disponível no portal do IFAP, (https://concursopublico.ifap.edu.br/concurso/), para efetuar o envio da documentação. 6.5. DOS RESULTADOS E RECURSOS DA AFERIÇÃO DA CONDIÇÃO AUTODECLARADA 6.5.1. A publicação do resultado preliminar do procedimento de Aferição da Condição Autodeclarada (heteroidentificação e de pertencimento à comunidade indígena ou quilombola) será realizada no portal do IFAP, (https://concursopublico.ifap.edu.br/concurso/), na data prevista no Anexo III deste Edital, sendo de responsabilidade o(a) candidato(a) acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo. 6.5.2. O(a) candidato(a) cuja autodeclaração como pessoa preta e parda, indígena ou quilombola não seja confirmada poderá interpor recurso no prazo definido no Anexo III deste Edital na área específica no portal do IFAP, (https://concursopublico.ifap.edu.br/concurso/). 6.5.3. Os recursos serão analisados por comissão recursal, designada pelo IFAP e composta por 03 (três) pessoas integrantes distintas dos membros das comissões iniciais de aferição das condições autodeclaradas. 6.5.4 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento e o parecer emitido pela comissão de heteroidentificação ou o parecer emitido pela respectiva comissão de avaliação de pertencimento à comunidade indígena ou quilombola, acompanhado do conteúdo do recurso elaborado pelo candidato(a). 6.5.4.1. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 6.5.5. A publicação do resultado definitivo do procedimento de Aferição da Condição Autodeclarada (heteroidentificação e de pertencimento à comunidade indígena ou quilombola) será realizada no portal do IFAP, (https://concursopublico.ifap.edu.br/concurso/), na data prevista no Anexo III deste Edital, sendo de responsabilidade o(a) candidato(a) acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo. 6.5.5.1 Caso a autodeclaração como PPP, PI ou PQ não seja confirmada de forma definitiva, o/a candidato/a permanecerá concorrendo exclusivamente na lista de ampla concorrência, desde que atenda aos demais requisitos do Edital. 6.5.6. Conforme disposto no art. 4º da Lei Federal nº 15.142/2025, na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração, poderá ser instaurado procedimento administrativo para averiguação dos fatos, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa. 6.5.6.1. Na hipótese de o procedimento administrativo de que trata o caput do artigo em questão concluir pela ocorrência de fraude ou má-fé, o(a) candidato(a): 1 - Será eliminado do concurso público, caso o certame ainda esteja em andamento; ou 2 Terá anulada a sua admissão ao cargo efetivo público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso já tenha sido nomeado. 7. DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, DOS PROCEDIMENTOS E DOS RECURSOS 7.1. A autodeclaração de Pessoa com Deficiência feita pelo candidato(a), indicada no ato da inscrição deste Concurso Público, somente será confirmada, mediante procedimento de Avaliação Biopsicossocial. 7.2. A Avaliação Biopsicossocial objetiva verificar e avaliar os direitos das Pessoas com Deficiência, de forma a identificar, individualmente, de que modo ela desabilita ou prejudica a autonomia plena na vida cotidiana e profissional. 7.3. A decisão da Avaliação Biopsicossocial será terminativa sobre a qualificação como Pessoa com Deficiência (PCD) ou não, e do seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência que possui realmente a habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos na condição de Pessoa com Deficiência. 7.4. Os candidatos que, no ato da inscrição, solicitaram concorrer às vagas reservadas para Pessoa com Deficiência e forem aprovados na Prova Teórico-Objetiva do Concurso Público serão convocados para realização da Avaliação Biopsicossocial, em local e horário definidos pela Comissão, conforme cronograma disponível no Anexo III deste Edital, munido dos originais ou cópias autenticadas das documentações descrita no item 5 e seus subitens deste Edital. 7.4.1. O(a) candidato(a) deverá portar uma cópia simples de cada documentação mencionada no item 8.4. que será retida pela Comissão. 7.4.2. O(a) candidato(a) apresentar-se-á para a Avaliação Biopsicossocial às suas expensas. 7.5. Caso a Comissão de Avaliação Biopsicossocial julgue necessário, serão solicitados o(a) candidato(a) exames médicos complementares para comprovação da sua deficiência e compatibilidade com as atribuições do cargo. 7.6. O(a) candidato(a) que concorrer às vagas reservadas para Pessoa com Deficiência, o que não comparecer à realização do procedimento de Avaliação Biopsicossocial constará, apenas, na listagem de classificação final da ampla concorrência do perfil para o qual concorre. 7.7. O(a) candidato(a) que não tiver a condição de Pessoa com Deficiência confirmada na Avaliação Biopsicossocial, caso obtenha pontuação necessária, constará, apenas, na listagem de classificação final da ampla concorrência do perfil para o qual concorre. 7.8. A Avaliação Biopsicossocial será realizada, conforme disposto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, por Comissão de Avaliação Biopsicossocial designada pelo IFAP, composta por equipe multiprofissional e interdisciplinar, de 03 (três) profissionais capacitados, sendo 01 (um) da área de medicina, os quais serão responsáveis pela validação das informações prestadas pelo candidato(a) e emissão de parecer acerca da deficiência declarada. 7.8.1 Os membros da Comissão de Avaliação Biopsicossocial deverão ser servidores públicos ou profissionais designados formalmente por Portaria específica do Reitor do IFAP, conforme art. 4º, §2º, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025. 7.9. O parecer favorável da Comissão de Avaliação Biopsicossocial habilitará o candidato(a) tão somente a concorrer às vagas reservadas a Pessoa com Deficiência, nos termos da legislação em vigor e conforme sua classificação, e não exime da obrigação de, em sendo convocado, submeter-se à avaliação de saúde admissional. 7.10. Em consonância com o art. 44, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho o(a) candidato(a) com deficiência obedecerá ao disposto no art. 20 da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como nas disposições posteriores acerca do estágio probatório. 8. DAS SOLICITAÇÕES DE CONDIÇÕES ESPECIAIS 8.1. O(a) candidato(a) que precisar de condições especiais para realizar as provas, deverá informar no ato da inscrição descrevendo a necessidade específica no sistema de inscrição do portal do IFAP, (https://concursopublico.ifap.edu.br/concurso/), no período estabelecido no Anexo III deste Edital. 8.2. Fica assegurada a adequação de critérios para a realização e a avaliação das provas o(a) candidato(a) com deficiência, a ser efetivada por meio do acesso a tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis a seguir descritas: 1 Ao candidato(a) com DEFICIÊNCIA VISUAL (nos termos do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018): 7) 1) prova impressa em braille; 7) 2) prova impressa em caracteres ampliados, com indicação do tamanho da fonte; 7) 3) prova gravada em áudio por fiscal ledor, com leitura fluente; 4) prova em formato digital para utilização de computador com software de leitura de tela ou de ampliação de tela; 7) 4) designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas. 2 Ao candidato(a) com DEFICIÊNCIA AUDITIVA (nos termos do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018): 7) 5) prova gravada em vídeo por fiscal intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras, nos termos do disposto na Lei Federal nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, preferencialmente com habilitação no exame de proficiência do Programa Nacional para a Certificação de Proficiência no Uso e Ensino da Libras ou para a Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa - Prolibras; e 7) 6) autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito à inspeção e à aprovação pela Comissão responsável pelo Concurso Público, com a finalidade de garantir a integridade do certame. 3 Ao candidato(a) com DEFICIÊNCIA FÍSICA (nos termos do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018): 7) 7) mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova; 7) 8) designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e na transcrição do texto; e 7) 9) facilidade de acesso às salas de realização da prova e às demais instalações de uso coletivo no local onde será realizado o certame. 4 Ao candidato(a) AUTISTA (nos termos da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012): 7) 10) Sala separada de realização de provas, sem hiperestimulação sensorial. 5 O(a) candidato(a) que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados por cada candidato(a). 8.3. A solicitação de condições especiais para a realização das provas será atendida, obedecendo-se aos critérios de viabilidade e de razoabilidade. 8.4. A condição especial será desconsiderada caso o candidato(a) não cumpra o estabelecido no item 9.1. deste Edital. 8.5. Nos termos do artigo 2º da Lei Federal nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, fica assegurado à candidata lactante o direito de amamentar seu/sua filho de até 06 (seis) meses de idade durante a realização das provas, mediante prévia solicitação. 8.5.1. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá informar no ato da inscrição descrevendo a necessidade específica no sistema de inscrição do portal do IFAP, (https://concursopublico.ifap.edu.br/concurso/), no período estabelecido no Anexo III deste Edital. 8.5.2. A candidata lactante terá direito a uma pessoa acompanhante adulta, a qual ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. 8.5.3. A candidata lactante que não levar pessoa acompanhante adulta não realizará as provas. 8.5.4. A aferição da idade da criança será feita mediante declaração no ato da inscrição e a apresentação da respectiva Certidão de Nascimento. 8.5.5. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal. 8.5.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 02 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 8.5.7. O tempo despendido na amamentação será compensado, em igual período, durante a realização das provas discursivas. 8.6. O(a) candidato(a) que desejar ser identificado por NOME SOCIAL deve fazer essa solicitação, mediante requerimento de atendimento especial no portal do IFAP, (https://concursopublico.ifap.edu.br/concurso/), no período estabelecido no Anexo III deste Edital. 8.6.1. Na inscrição, o candidato(a) deverá indicar o NOME SOCIAL pelo qual deseja ser atendido, que estará vinculado ao seu nome civil, bem como ao documento de identidade, CPF e data de nascimento informados no ato da inscrição. 8.7. O(a) candidato(a) que solicitou o atendimento de condições especiais terá o seu pedido indeferido quando for identificada qualquer fraude nas informações prestadas. 9. DA ESTRUTURA DO CONCURSO 9.1. O Concurso Público para provimento de cargos Técnico-Administrativos em Educação - TAE do IFAP será realizado em etapa única, composta por: a) Prova Teórico-Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório. 9.1.1. A prova será aplicada a todos os candidatos regularmente inscritos e deferidos no certame. 9.1.2. A Prova Teórico-Objetiva será realizada nos municípios de Macapá/AP e em Santana/AP, em locais previamente divulgados no portal oficial do IFAP, conforme cronograma constante do Anexo III deste Edital. 9.2. DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA 9.2.1. Todos os candidatos serão submetidos à Prova Teórico-Objetiva, composta por 60 (sessenta) questões objetivas de múltipla escolha, contendo 05 (cinco) alternativas cada, com apenas 01 (uma) resposta correta. 9.2.2. A Prova Teórico-Objetiva terá duração de 04 (quatro) horas, incluído o tempo destinado ao preenchimento do cartão-resposta, e será aplicada em dois turnos, conforme o nível do cargo: 1 turno da manhã (cargos de nível D): início às 8h00min e término às 12h00min; 2 turno da tarde (cargos de nível E): início às 14h30min e término às 18h30min. 9.2.3. A Prova Teórico-Objetiva será estruturada da seguinte forma: 1 - Conhecimentos Gerais (30 questões - peso 1) 10) 1) Língua Portuguesa - 10 questões; 10) 2) Legislação e Noções de Direito Administrativo - 20 questões. 2 - Conhecimentos Específicos (30 questões - peso 2) 10) 3) Conteúdo específico relacionado ao cargo, área ou especialidade para o qual o candidato concorre. 9.2.4. A pontuação máxima da Prova Teórico-Objetiva será de 90 (noventa) pontos, observada a seguinte metodologia: 1) Cada questão de Conhecimentos Gerais valerá 01 (um) ponto; 2) Cada questão de Conhecimentos Específicos valerá 02 (dois) pontos. 9.2.5. O conteúdo programático detalhado das disciplinas constará no Anexo II deste Edital. 9.3. DA APLICAÇÃO DA PROVA 9.3.1. O horário e o local de realização da prova serão divulgados no portal oficial do IFAP, no prazo previsto no cronograma. 9.3.2. O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 01 (uma) hora, munido de: 1) documento oficial de identificação com foto; 2) cartão de inscrição, se exigido; 3) caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. 9.3.2.1. Recomenda-se que o candidato compareça ao local de realização da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para seu início, a fim de garantir tempo adequado para: 10) 1) 1) 1) 1) procedimentos de identificação; 10) 1) 1) 1) 2) conferência de dados e documentos; 10) 1) 1) 1) 3) acomodação em sala; 4) cumprimento das orientações da equipe de aplicação. 9.3.2.2. A recomendação de antecedência visa assegurar a regularidade, a isonomia e a segurança do certame, em conformidade com os princípios da legalidade, eficiência, isonomia e segurança jurídica, previstos no art. 37 da Constituição Federal, bem como com as diretrizes aplicáveis à realização de concursos públicos no âmbito da Administração Pública Federal. 9.3.3. Os portões de acesso aos locais de prova serão fechados 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para o início da aplicação, não sendo permitida a entrada de candidatos após esse horário, independentemente do motivo alegado. 9.3.4. O candidato que chegar após o fechamento dos portões será eliminado do certame. 9.3.5. O local de prova não guarda relação necessária com a unidade de lotação da vaga pretendida. 9.4. DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO 9.4.1. Serão aceitos como documentos oficiais de identificação com foto: 1) Carteira de Identidade expedida por órgão oficial; 2) Carteira Nacional de Habilitação; 3) Passaporte; 4) Carteira de Trabalho; 5) Carteira funcional expedida por órgão público reconhecida por lei; 6) documentos expedidos por conselhos profissionais. 9.4.2. Não serão aceitos: 1) cópias, ainda que autenticadas; 2) documentos ilegíveis, danificados ou vencidos que impeçam a identificação; 3) documentos digitais exibidos por imagem ou captura de tela, salvo previsão legal expressa. 9.5. DOS MATERIAIS PROIBIDOS 9.5.1. Não será permitido ao candidato portar, utilizar ou consultar durante a prova: 1) telefone celular; 2) relógio de qualquer espécie; 3) calculadora; 4) tablet, notebook ou similares; 5) livros, apostilas, anotações ou impressos; 6) boné, chapéu, fones de ouvido ou objetos similares. 9.5.2. Equipamentos eletrônicos deverão permanecer desligados e acondicionados conforme orientação da fiscalização. 9.5.3. O descumprimento deste item poderá acarretar eliminação imediata. 9.6. DO CARTÃO-RESPOSTA 9.6.1. O cartão-resposta será o único documento válido para correção da prova. 9.6.2. O preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato. 9.6.3. Não haverá substituição do cartão-resposta por erro de preenchimento, rasura, dano ou marcação incorreta. 9.6.4. Questões com marcação dupla, rasurada ou em branco receberão pontuação zero. 9.7. DA PERMANÊNCIA EM SALA 9.7.1. O candidato deverá permanecer em sala por, no mínimo, 01 (uma) hora após o início da prova. 9.7.2. Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos em sala até a entrega simultânea do material de prova e assinatura da ata correspondente, como forma de garantir a lisura, a transparência e a segurança do certame. 9.7.3. Não será permitido ao candidato levar o caderno de prova ao término da aplicação. 9.7.3.1. Será facultado ao candidato, exclusivamente nos últimos 30 (trinta) minutos que antecedem o término da prova, transcrever suas respostas em folha específica para anotação do gabarito, fornecida pela Comissão Organizadora. 9.7.3.2. A saída do candidato portando a folha de anotação de respostas somente será permitida após o transcurso do período referido no subitem 10.7.3.1, respeitado o tempo mínimo de permanência em sala e as demais regras deste Edital. 9.7.3.3. A restrição quanto à retirada do caderno de prova fundamenta-se na necessidade de: 10) 1) 1) 1) 4) preservação do sigilo do conteúdo da prova; 10) 1) 1) 1) 5) prevenção de fraudes e vazamentos; 10) 1) 1) 1) 6) garantia da isonomia entre os candidatos; 4) integridade do processo avaliativo. 9.7.3.4. A medida observa os princípios da legalidade, isonomia, moralidade administrativa e segurança jurídica, previstos no art. 37 da Constituição Federal, bem como as normas gerais aplicáveis à realização de concursos públicos no âmbito da Administração Pública Federal. 9.8. DA ELIMINAÇÃO 9.8.1. Será eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das sanções cabíveis, o candidato que: 1) faltar à prova; 2) utilizar meios fraudulentos; 3) portar material proibido; 4) comunicar-se com outros candidatos; 5) desobedecer às instruções da equipe de aplicação; 6) perturbar a ordem no local de prova; 7) não atingir a pontuação mínima prevista neste Edital; 8) retirar-se levando cartão-resposta ou material sigiloso sem autorização. 9.9. DOS RECURSOS 9.9.1. Caberá interposição de recurso administrativo, devidamente fundamentado, conforme cronograma constante do Anexo III deste Edital, contra: 1) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; 2) indeferimento da inscrição, incluindo as condições de pagamento, solicitação de atendimento especial e enquadramento nas reservas de vagas (Pessoa com Deficiência - PCD, Pessoas Pretas e Pardas - PPP, Pessoas Indígenas - PI e Pessoas Quilombolas - PQ); 3) questões da Prova Teórico-Objetiva e o gabarito preliminar; 4) resultado da avaliação biopsicossocial da pessoa com deficiência; 5) resultado dos procedimentos de heteroidentificação e de verificação de pertencimento étnico-racial; 6) resultado preliminar do Concurso Público, incluindo nota e classificação. 9.9.2. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) o acompanhamento das publicações relativas aos atos passíveis de recurso no portal oficial do IFAP, sob pena de preclusão do direito recursal. 9.9.3. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente por meio de sistema eletrônico disponibilizado no portal do IFAP, no período estabelecido no Anexo III. 9.9.4. Os recursos deverão ser individuais, devidamente fundamentados e conter: 1) a identificação do candidato; 2) a indicação precisa do objeto do recurso; 3) a exposição clara e objetiva dos fatos e fundamentos; 4) no caso de recurso contra questões da prova, a indicação do número da questão, da alternativa assinalada e da fundamentação técnica, preferencialmente com referência bibliográfica. 9.9.4.1. Recursos interpostos de forma genérica, sem fundamentação ou que não atendam aos requisitos estabelecidos neste Edital não serão conhecidos. 9.9.5. Será admitido um único recurso por candidato para cada evento, e, no caso de recurso contra questões da prova, um recurso por questão, não sendo admitidos recursos coletivos. 9.9.6. Recursos interpostos fora do prazo, por meio diverso do estabelecido ou em desacordo com este Edital não serão apreciados. 9.9.7. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. 9.9.8. Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, salvo quando, excepcionalmente, houver decisão administrativa em sentido diverso. 9.9.9. Na hipótese de provimento de recurso que resulte na alteração do gabarito preliminar, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito. 9.9.10. Em caso de anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem interposto recurso.