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Edital de Concurso PúblicoSeção 3 · Edição 169 · Pág. 27
EDITAL Nº 2 DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
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Texto integral
EDITAL Nº 2 DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE
TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAPÁ - IFAP
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAPÁ - IFAP, nomeado pelo Decreto Presidencial de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2024, edição nº 22, Seção 2, página 1, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no art. 37 da Constituição Federal, nas Leis Federais nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, nº 15.142, de 03 de junho de 2025, no Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Decreto nº 12.536, de 23 de junho de 2025, na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, na Portaria Interministerial MPDG/MEC nº 60, de 29 de março de 2018, na Portaria MEC nº 713, de 08 de setembro de 2021, Lei nº 15.141/2025 (que altera o PCCTAE); Decreto nº 9.508/2018 (com a redação dada pelo Decreto nº 12.533/2025) e IN Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025 (reserva de vagas para PCD); e Decreto nº 7.311/2010 (autorização específica para TAEs nos Institutos Federais), bem como na Portaria nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, que dispõe sobre os prazos mínimos para realização de concursos públicos no âmbito da Administração Pública Federal, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público destinado ao provimento de cargos efetivos de Técnico-Administrativos em Educação, com ingresso pelo regime jurídico-administrativo estatutário, no quadro de pessoal permanente do IFAP, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, instituído pela Lei nº 8.112/1990, e estruturado pelo Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE, nos termos da Lei nº 11.091/2005, para lotação e exercício nas unidades discriminadas neste Edital, mediante as condições estabelecidas neste instrumento.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, contendo as normas, rotinas e procedimentos destinados à seleção de candidatos para o provimento de 23(vinte e três) vagas do cargo efetivo de Técnico-Administrativos em Educação - TAE, integrante do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, estruturado pela Lei Federal nº 11.091/2005, com suas alterações e demais regulamentações pertinentes, mediante as condições estabelecidas neste instrumento e em seus anexos, disponibilizados no portal do IFAP (https://concursopublico.ifap.edu.br/concurso/).
1.1.1. As regras deste Edital poderão ser alteradas mediante publicação no Diário Oficial da União em razão de legislação superveniente, atos normativos ou orientações dos órgãos de controle, durante o prazo de execução do certame, observados os princípios da legalidade, publicidade e segurança jurídica. O presente edital será publicado no Diário Oficial da União, em jornal de grande circulação e no sítio eletrônico oficial do IFAP (https://concursopublico.ifap.edu.br/concurso/), garantindo ampla publicidade ao certame.
1.1.2. A gestão do presente Concurso Público caberá ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá - IFAP, sob o acompanhamento da Comissão de Planejamento e Supervisão do Concurso Público para TAEs, designada pelo Reitor do IFAP por meio da Portaria nº 777/2026 - GAB/RE/IFAP, e suas alterações.
1.1.3. O presente concurso observará, ainda, o disposto no Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019, que estabelece normas gerais relativas à realização de concursos públicos no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, especialmente quanto ao planejamento, autorização, execução e limites de classificação dos candidatos.
1.2. O Concurso Público será executado de acordo com o cronograma constante no Anexo III - Cronograma de Execução, podendo sofrer ajustes devidamente motivados pela Administração, em observância aos princípios da eficiência, razoabilidade e interesse público, inclusive nos termos da Portaria nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, que dispõe sobre prazos mínimos para realização de concursos públicos no âmbito federal.
1.2.1. Os cargos, o número total de vagas e as localidades de atuação encontram-se estabelecidos no Anexo I - Quadro Demonstrativo de Vagas.
1.2.2. Nos termos da Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, fica adotado prazo reduzido entre a publicação do edital e a realização da primeira prova, considerando a necessidade de recomposição da força de trabalho do IFAP, a urgência administrativa devidamente motivada e a natureza dos cargos ofertados, em conformidade com o Decreto nº 9.739/2019.
1.3. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), desde a inscrição, acessar e acompanhar todas as publicações, comunicações, retificações e resultados referentes a este Concurso Público, por meio do portal do IFAP (https://concursopublico.ifap.edu.br/concurso/), não cabendo alegar desconhecimento das normas e prazos estabelecidos neste Edital, considerando-se, para todos os efeitos, a declaração tácita de ciência e concordância com as disposições editalícias no ato da inscrição.
1.4. Os candidatos aprovados e nomeados serão submetidos ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, instituído pela Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações posteriores.
1.5. A lotação inicial dos candidatos nomeados dar-se-á nas unidades do IFAP indicadas no Anexo I - Quadro Demonstrativo de Vagas, conforme o cargo, área e unidade de provimento estabelecidos neste Edital.
1.5.1. Durante o prazo de validade do Concurso Público, inclusive para os candidatos integrantes da Lista de Homologados, a Administração poderá, mediante necessidade institucional devidamente motivada, realizar a nomeação para quaisquer unidades do IFAP, observados os critérios de conveniência, oportunidade e interesse público.
1.5.2. Os candidatos aprovados além do número de vagas previstas neste edital constituirão Lista de Homologados, observado o limite de classificação estabelecido no Anexo IV, em conformidade com o Decreto nº 9.739/2019.
1.6. Durante a validade do Concurso Público, nos casos em que houver vagas simultâneas em diferentes unidades do IFAP, ou surgimento de novas vagas, poderá ser facultado aos candidatos aprovados, conforme a ordem de classificação, optar pela unidade de lotação, dentro do quantitativo de vagas disponibilizado, mediante consulta prévia realizada pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP.
1.6.1. A opção de que trata este item não gera direito adquirido à escolha de unidade, constituindo faculdade administrativa condicionada à conveniência institucional.
1.7. O Concurso Público compreenderá 01 (uma) fase, para provimento de cargos no quadro de TAEs do IFAP, constituída de:
a) Fase Única: Prova Teórico-Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.
1.8. O conteúdo programático da Prova Teórico-Objetiva encontra-se definido no Anexo IX - Conteúdo Programático, constituindo-se como referência oficial para a elaboração das questões e para a preparação dos candidatos.
1.9. A legislação será considerada com base na redação vigente até a data de publicação deste Edital.
1.10. Os anexos serão publicados no portal do IFAP (https://concursopublico.ifap.edu.br/concurso/), e constituirão parte integrante deste edital, sendo eles:
1) Anexo I - Quadro Demonstrativo de Vagas;
2)Anexo II - Atribuições dos Cargos de Técnico-Administrativos em Educação - TAE do Instituto Federal do Amapá;
3) Anexo III - Cronograma de Execução;
4) Anexo IV - Quadros de Distribuição de Vagas para Candidatos Homologados;
5) Anexo V - Declaração de Reconhecimento de candidato(a) Preto ou Pardo;
6) Anexo VI - Declaração de Reconhecimento de candidato(a) Indígena;
7) Anexo VII - Declaração de Reconhecimento de candidato(a) Quilombola;
8) Anexo VIII - Modelo de Laudo Modelo a ser entregue por candidato(a) com Deficiência na Avaliação Biopsicossocial;
9) Anexo IX - Conteúdo Programático;
1.11. O(a) candidato(a) que desejar interpor impugnação ao Edital de abertura e seus anexos deverá observar o prazo estabelecido no Anexo III - Cronograma de Execução.
1.12. O resultado dos recursos interpostos ao edital de abertura e seus anexos estará disponível no portal do IFAP, (https://concursopublico.ifap.edu.br/concurso/), na data prevista no Anexo III deste Edital.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital e em eventuais editais complementares, retificações e comunicações oficiais que vierem a ser publicados, com vistas ao Concurso Público objeto deste Edital.
2.2. O(a) candidato(a) deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, bem como nas normas complementares que venham a ser publicadas, não sendo admitida, em hipótese alguma, alegação de desconhecimento posterior.
2.3. Não serão aceitas solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital e em seus anexos.
2.4. Ao realizar a inscrição, o(a) candidato(a) manifesta consentimento livre, informado e específico para o tratamento dos seus dados pessoais e sensíveis, exclusivamente para a finalidade de realização deste Concurso Público, em conformidade com o art. 7º, I, e o art. 11, I, da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
2.5. Todas as informações prestadas pelo(a) candidato(a), no ato da inscrição, são de sua inteira responsabilidade, podendo o IFAP excluir do Concurso Público aquele que fornecer dados incorretos, incompletos, inverídicos ou que não possam ser comprovados posteriormente.
2.6. O(a) candidato(a) inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros cometidos por seu representante no preenchimento do Formulário de Inscrição.
2.7. O(a) candidato(a) que utilizar dados de identificação de terceiros para realizar sua inscrição terá esta cancelada, sendo eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
2.8. A inscrição será realizada exclusivamente via Internet, no período estabelecido no Anexo III - Cronograma de Execução, mediante a adoção dos seguintes procedimentos:
1) acessar o portal oficial do IFAP (https://concursopublico.ifap.edu.br/concurso/), no qual estarão disponíveis este Edital e o Formulário Eletrônico de Inscrição;
2) preencher integralmente o Formulário Eletrônico de Inscrição, de acordo com as instruções nele constantes;
3) conferir atentamente os dados informados, antes da confirmação da inscrição;
4) chave de pagamento via PIX correspondente à taxa de inscrição;
5) efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no Anexo III, observados os horários de compensação bancária.
2.9. O valor da taxa de inscrição será:
1) R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de nível médio (nível D);
2) R$ 120,00 (cento e vinte reais) para os cargos de nível superior (nível E).
2.9.1. O pagamento da taxa de inscrição poderá ser realizado por meio de:
a) sistema de pagamento instantâneo (PIX) e Cartão de Crédito, conforme instruções disponibilizadas no portal do IFAP.
2.10. A inscrição somente será considerada efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.
2.11. O(a) candidato(a) deverá guardar consigo, até a validação da inscrição, o comprovante como instrumento de comprovação do pagamento da inscrição.
2.11.1. Não será admitido, em nenhuma hipótese:
1) pagamento da taxa fora do prazo;
2) pagamento em valor inferior ou superior ao estipulado;
3) agendamento de pagamento não compensado;
4) transferência bancária não identificada;
5) pagamento realizado por meio diverso dos previstos neste Edital.
2.11.2. Não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto em caso de cancelamento do certame por decisão administrativa.
2.12. O(a) candidato(a) devidamente inscrito poderá, na data definida no cronograma constante no Anexo III deste Edital, acessar a Área do(a) candidato(a) no sítio do IFAP, (https://concursopublico.ifap.edu.br/concurso/), para consultar sobre a validação da sua inscrição.
2.13. O(a) candidato(a) cuja inscrição não estiver validada, em função de pagamento não confirmado, deverá, até o dia previsto no cronograma, enviar o respectivo comprovante de pagamento por meio do e-mail concurso.tecnico@ifap.edu.br, para que seja analisado.
2.14. A inscrição somente será validada mediante confirmação, pela Comissão do Concurso, do pagamento efetuado.
2.15. O(a) candidato(a) poderá ter, apenas, 01 (UMA) inscrição válida por nível(E ou D). Havendo mais de uma inscrição por nível, paga ou isenta por candidato(a), será validada, apenas, a última inscrição, ou seja, aquela de maior numeração, sendo utilizado o CPF como filtro de seleção.
2.15.1. Caso seja realizado pagamento referente a mais de 01 (UMA) inscrição por nível, será validada, apenas, a última.
2.16. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo quando a Administração der causa à impossibilidade de realização do certame ou de participação do candidato.
2.17. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição é intransferível.
2.18. Para se inscrever, o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação e preencher o Formulário de Inscrição.
2.19. Para efeito de inscrição, serão considerados os seguintes documentos de identificação, com foto:
1) Carteira expedida pelas Secretarias de Segurança Pública e/ou órgãos equivalentes, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.);
1) 1) Passaporte;
1) 1) 3) Certificado de Reservista;
4) Carteiras funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão público que, por Lei Federal, tenham validade como identidade;
1) 1) 4) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
1) 1) 5) Carteira Nacional de Habilitação.
2.20. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá indicar o perfil de vaga para o qual concorre.
2.21. Após o envio eletrônico do Formulário de Inscrição, o candidato poderá alterar o perfil de vaga até o último dia de inscrição conforme o cronograma do Anexo III do edital.
2.22. O IFAP não se responsabilizará pelo não recebimento de solicitação de inscrição via Internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou quaisquer fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1. Em conformidade com a Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, e, o Decreto Federal nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, serão isentos do pagamento de taxa de inscrição:
1) os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo nacional;
2) os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
3.2. Os candidatos que se enquadrarem em uma das hipóteses do item 3.1, alíneas "a" e "b", poderão solicitar isenção da taxa de inscrição no período indicado no Anexo III deste Edital, via portal do IFAP, (https://concursopublico.ifap.edu.br/concurso/), da seguinte forma:
1) no caso previsto na alínea "a", indicar, no formulário de inscrição, o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico (Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022) e declarar, também no formulário de inscrição, que é membro de família com renda mensal per capita de até meio salário mínimo nacional;
2) no caso previsto na alínea "b", enviar, via upload, por meio de link específico no sítio mencionado no caput, imagem legível da carteirinha de doador do Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) ou de atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM) que comprove que o(a) candidato(a) efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
3.3. A Comissão consultará o órgão gestor do CadÚnico e do REDOME para verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).
3.4. Conforme estabelece o art. 2º da Lei Federal nº 13.656/2018, o(a) candidato(a) que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º estará sujeito, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, ao:
1) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
2) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
3) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
3.5. A declaração falsa implica, ainda, a aplicação do disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.
3.6. Caso haja qualquer divergência entre as informações repassadas pelos candidatos e as registradas no CadÚnico (nomes escritos de formas diferentes, por exemplo) e no REDOME, o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição será indeferido.
3.7. Não será concedida a isenção da taxa de inscrição ao candidato(a) que não observar a forma e o prazo estabelecidos no item 3.2., alíneas "a" e "b", deste Edital.
3.8. Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via e-mail ou correio, assim como as que forem feitas fora do prazo.
3.9. O resultado preliminar da solicitação de isenção da taxa de inscrição estará disponível no Porta do IFAP, (https://concursopublico.ifap.edu.br/concurso/), na data prevista no Anexo III deste Edital.
3.10. O(a) candidato(a) que desejar interpor recurso contra o resultado parcial deverá observar os procedimentos e o prazo indicado no Anexo III deste Edital.
3.11. O resultado definitivo da solicitação de isenção da taxa de inscrição estará disponível no portal do IFAP, (https://concursopublico.ifap.edu.br/concurso/), na data prevista no Anexo III deste Edital.
3.12. Os candidatos cujas solicitações tiverem sido DEFERIDAS e, tendo sido cumpridos todos os requisitos necessários no ato da inscrição, estarão automaticamente inscritos no concurso público.
3.13. Os candidatos cujas solicitações tiverem sido INDEFERIDAS deverão, para participar do certame, gerar e pagar a taxa de inscrição, por meio de boleto bancário, até a data estabelecida no Anexo III deste Edital.
4. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS (PPIQ)
4.1. Serão reservadas às Pessoas Pretas e Pardas (PPP), Pessoas Indígenas (PI) e Pessoas Quilombolas (PQ), respectivamente, os percentuais de 25%, 3% e 2% das vagas existentes, das que vierem a surgir ou das que forem criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, por cargo/área, observado o quantitativo global de vagas do concurso, nos termos da Lei nº 15.142/2025, do Decreto nº 12.536/2025 e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
4.1.1. O total de 23 (vinte e três) vagas ofertadas neste certame será aglutinado para fins de cálculo da reserva, resultando na seguinte distribuição legal, observadas as regras de arredondamento vigentes:
1) 06 (seis) vagas para Pessoas Pretas e Pardas (PPP) - correspondente a 25% (23 x 0,25 = 5,75 -> 6);
2) 01 (uma) vaga para Pessoas Indígenas (PI) - correspondente a 3% (23 x 0,03 = 0,69 -> 1);
3) 00 (zero) vaga para Pessoas Quilombolas (PQ) - correspondente a 2% (23 x 0,02 = 0,46 -> fração inferior a 0,5, desprezada).
4.1.2. Considerando a oferta de vagas distribuídas por diferentes perfis/cargos, e para assegurar a efetividade da política de cotas de forma impessoal e objetiva, não haverá sorteio prévio. A definição de quais vagas serão providas por candidatos cotistas dar-se-á mediante a elaboração de lista única, ao final de todas as fases do concurso, nos termos do art. 46, § 3º, inciso III, da IN Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
4.1.2.1. Para o preenchimento das vagas reservadas listadas no item 4.1.1, os candidatos aprovados nas condições de PPP, PI e PQ comporão uma lista única ordenada de forma decrescente de acordo com a Nota Final obtida, independentemente do cargo/área para o qual tenham concorrido.
4.1.2.2. As vagas serão destinadas aos candidatos cotistas com as maiores notas na lista única, até que se atinja o quantitativo global de vagas reservadas.
4.1.3. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas ofertadas para o cargo/área/unidade for igual ou superior a 02 (duas).
4.1.4. Nos casos em que não for possível a aplicação automática da reserva de vagas por cargo/área/unidade, bem como para fins de complementação do quantitativo global de vagas reservadas, será adotado:
a) o critério de classificação final dos candidatos optantes pelas respectivas modalidades de reserva, observados os princípios da alternância e proporcionalidade;
4.2. O quantitativo global de vagas reservadas para candidatos nas condições de PPP, PI e PQ encontra-se consolidado no item 4.1.1 deste Edital, sendo a definição do cargo de provimento atrelada à sistemática de Lista Única por Nota Final.
4.3. Os candidatos que se autodeclararem pretos e pardos, indígenas ou quilombolas concorrerão, de forma concomitante:
1) às vagas reservadas às Pessoas Pretas e Pardas (PPP), Indígenas (PI) ou Quilombolas (PQ), conforme o caso;
2) às vagas destinadas à ampla concorrência (AC), de acordo com a sua classificação no concurso; e
3) às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência (PCD), caso tenham se declarado como tal e atendam aos critérios legais para essa condição.
4.4. Conforme art. 2º da Lei Federal nº 15.142/2025, considera-se:
1- Pessoa Preta ou Parda: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda;
2- Pessoa Indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena;
3- Pessoa Quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto Federal nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
4.5. A autodeclaração é facultativa, ficando o(a) candidato(a) submetido às regras gerais estabelecidas no Edital, caso não
opte pela reserva de vagas.
4.6. Para concorrer às vagas reservadas a Pessoas Pretas e Pardas, Indígenas ou Quilombolas, o(a) candidato(a) deverá se autodeclarar no momento da inscrição no Concurso Público, assinalando que deseja concorrer à reserva de vaga para este fim.
4.6.1. A autodeclaração do(a) candidato(a) como pessoa preta e parda, indígena ou quilombola goza de presunção relativa de veracidade, válida exclusivamente para este concurso público, e será confirmada por meio de procedimento complementar de heteroidentificação ou de pertencimento à comunidade indígena ou quilombola, conforme o caso. 4.6.2. A presunção relativa de veracidade prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo, motivada no parecer da comissão de heteroidentificação, no caso dos candidatos inscritos na reserva de vagas para pessoas pretas e pardas.
4.7. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
4.8. A desistência de concorrer pelo sistema de reserva de vagas poderá ser solicitada pelo(a) candidato(a), exclusivamente, durante o período de interposição de recurso do resultado preliminar das inscrições confirmadas e por reserva de vaga escolhida, no prazo previsto no Anexo III deste Edital.
4.9. Os candidatos inscritos e aprovados, com o resultado final homologado pela reserva de vagas de Pessoas Pretas e Pardas, Indígenas ou Quilombolas, além de figurarem na lista de Ampla Concorrência (AC), se for o caso, terão seus nomes publicados em relação à parte, com ordenamento da classificação obtida pela cota de Pessoas Pretas e Pardas, Indígenas ou Quilombolas e serão nomeados uma única vez, conforme a melhor classificação obtida.
4.9.1. Os candidatos Pretos e Pardos, Indígenas ou Quilombolas aprovados dentro do número de vagas oferecido para
ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 4.9.2. Em caso de desistência de candidato(a) aprovado para vaga reservada a pessoas pretas e pardas, indígenas ou quilombolas, a vaga será preenchida pelo(a) próximo(a) candidato(a) autodeclarado(a) do mesmo grupo, conforme a ordem de classificação.
4.9.3. A conversão de vagas entre as modalidades de reserva de vagas para Pessoas Pretas e Pardas (PPP), Indígenas (PI) e Quilombolas (PQ) dar-se-á a partir dos seguintes critérios:
1) na hipótese de inexistência ou de esgotamento do Lista de Homologados de candidatos aprovados na reserva de vagas para pessoas quilombolas em número suficiente para sua ocupação, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas;
2) na hipótese de inexistência ou de esgotamento do lista de homologados de candidatos aprovados na reserva de vagas para pessoas indígenas em número suficiente para sua ocupação, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas;
3) na hipótese de inexistência ou de esgotamento do lista de homologados de candidatos aprovados na reserva de vagas para pessoas indígenas e quilombolas em número suficiente para sua ocupação, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas;
4) na hipótese de inexistência ou de esgotamento do lista de homologados de candidatos aprovados na reserva de vagas para pessoas pretas e pardas em número suficiente para sua ocupação, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência.
4.9.3.1. Para todas as situações previstas nas alíneas "a" a "d", as vagas serão preenchidas pelos/as demais candidatos/as aprovados/as, respeitada a ordem de classificação.
4.10. A observância do percentual de vagas reservadas às Pessoas Pretas e Pardas, Indígenas e Quilombolas dar-se-á durante todo o período de validade do concurso público.
4.11. As vagas relativas às nomeações tornadas sem efeito não serão computadas para efeito da aplicação do percentual de reserva, pelo fato de não resultar desses atos o surgimento de novas vagas.
4.12. A nomeação dos candidatos aprovados e classificados observará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerando a ordem de classificação final, a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservado a pessoas Pretas e Pardas, Indígenas e Quilombolas e, ainda, a candidatos com deficiência, nos termos do Anexo V deste Edital.
4.13. O resultado preliminar das inscrições confirmadas e por reserva de vaga escolhida será divulgada na data prevista no Anexo III deste Edital, sendo de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar as divulgações no portal do IFAP, (https://concursopublico.ifap.edu.br/concurso/), bem como tomar ciência do seu conteúdo.
4.14. O(a) candidato(a) que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar das inscrições confirmadas na reserva de vaga para PPIQ deverá observar os procedimentos e o prazo indicado no Anexo III deste Edital.
4.15. A desistência de concorrer pelo sistema de reserva de vagas poderá ser solicitada pelo candidato(a), exclusivamente, durante o período de interposição de recurso do resultado preliminar das inscrições confirmadas e por reserva de vaga escolhida, no prazo previsto no Anexo III deste Edital.
4.16. Os candidatos que optarem por concorrer para as vagas reservadas a pessoas pretas e pardas, indígenas ou quilombolas serão convocadas para a realização de procedimento complementar de heteroidentificação ou de pertencimento à comunidade indígena ou quilombola, correspondente à autodeclaração sobre a sua condição, no período indicado no Anexo III deste Edital.
4.17. Os procedimentos complementares relativos à autodeclaração seguirão o disposto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas.
4.18. As pessoas pretas e pardas, indígenas ou quilombolas, optantes pela reserva de vagas, confirmadas nos procedimentos complementares e aprovadas e nomeadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas.
4.19. Nos casos em que as vagas estejam distribuídas por unidade de lotação e não seja possível a aplicação automática das reservas de vagas por unidade, a reserva será aplicada considerando o quantitativo total do cargo, sendo sua efetivação realizada no momento das nomeações, respeitados os critérios de alternância, proporcionalidade e ordem de classificação.
5. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD'S)
5.1. É assegurado o direito de inscrição neste concurso às pessoas com deficiência (PCD's) que pretendam concorrer às vagas reservadas e fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, em conformidade com a Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência, e, regulamentada pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. 5.2. Serão consideradas pessoas com deficiência para fins de inscrição no presente concurso, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º da Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), no § 1º do art. 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular) e na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (surdez unilateral total ou bilateral), observando, no que houver regulamentação, conforme o parágrafo único do art. 39 da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, a avaliação e a natureza dos impedimentos de longo prazo definidos no § 1º e caput do art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015).
5.3. Serão reservadas às Pessoas com Deficiência (PCD's) 5% (cinco por cento) do total de vagas ofertadas inicialmente e das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso, de acordo com o § 2º do art. 5º da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o § 1º do art. 1º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
5.3.1. Considerando o total de 23 (vinte e três) vagas ofertadas neste certame, a aplicação do percentual de 5% destinado a Pessoas com Deficiência (PCD) resulta na seguinte memória de cálculo:
1) 23 vagas x 5% = 1,15 -> arredondado para 02 (duas) vagas reservadas, conforme regra de elevação ao primeiro número inteiro subsequente disposta no art. 1º, §3º, do Decreto nº 9.508/2018.
5.3.2. Por analogia ao disposto no art. 46, § 3º, inciso III, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, e em respeito aos princípios da impessoalidade, isonomia e segurança jurídica, não haverá sorteio prévio para a identificação de qual cargo receberá o provimento da vaga reservada à PCD.
5.3.2.1. O quantitativo global de vagas reservadas para candidatos com deficiência (PCD) encontra-se consolidado no item 5.3.1 deste Edital, sendo a definição do cargo de provimento atrelada à sistemática de Lista Única por Nota Final.
5.3.3. A definição das vagas que serão providas por candidatos na condição de PCD dar-se-á mediante a elaboração de lista única, ao final de todas as fases do concurso, em harmonia com a metodologia adotada para as cotas raciais e étnicas (PPIQ).
5.3.3.1. Os candidatos aprovados na condição de Pessoa com Deficiência (PCD) comporão uma lista única ordenada de forma decrescente de acordo com a Nota Final obtida, independentemente do perfil/cargo para o qual tenham concorrido.
5.3.3.2. As vagas reservadas serão destinadas aos candidatos PCD com as maiores notas nesta lista única, até que se atinja o quantitativo global estipulado no subitem 5.3.1.
5.3.3.3. Se, da aplicação do percentual de reserva de vagas previstas no item 5.3, resultar número fracionado, será adotado o critério de arredondamento para o número inteiro subsequente, conforme disposto no § 3º do art. 1º do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
5.4. A reserva de vagas para pessoas com deficiência será aplicada de forma automática sempre que o quantitativo de vagas por cargo/área/unidade permitir a incidência direta do percentual mínimo legal, nos termos do Decreto nº 9.508/2018.
5.4.1. Nos casos em que o quantitativo de vagas ofertadas por cargo/área/unidade não possibilitar a aplicação automática da reserva, a operacionalização das vagas reservadas observará, prioritariamente, a ordem de classificação dos candidatos com deficiência, em consonância com os princípios da proporcionalidade e da alternância entre as listas de ampla concorrência e de reserva.
5.4.2. Subsidiariamente, quando necessário para viabilizar o cumprimento do quantitativo global de vagas reservadas, poderá ser adotado procedimento de definição de prioridade entre cargos/áreas/unidades, nos termos estabelecidos neste Edital.
5.4.3. Em qualquer hipótese, a nomeação dos candidatos observará rigorosamente:
1 - a ordem de classificação final;
2 - o percentual mínimo legal de reserva de vagas;
3 - os critérios de alternância e proporcionalidade entre as modalidades de concorrência.
5.5. As pessoas com deficiência que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência (AC), de acordo com a sua classificação no concurso, desde que atendidas as demais disposições deste Edital.
5.6. Os candidatos inscritos como pessoas com deficiência, aprovados e nomeados dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
5.7. O(a) candidato(a) que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá:
1) declarar, ao marcar a opção no Formulário de Inscrição, ser pessoa com deficiência e indicar as suas limitações funcionais e necessidades de adaptações, conforme o previsto no inciso III do art. 3º c/c art. 4º do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; e
2) comprovar a condição declarada por meio do envio de imagem nítida e legível da documentação comprobatória emitida por profissional legalmente habilitado especialista na área da deficiência, que deverá ter sido emitida nos últimos 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de publicação do Edital, em conjunto com o Anexo VIII.
5.7.1. O envio da documentação deverá ser feito no período indicado no Anexo III deste Edital, via portal do IFAP, (https://concursopublico.ifap.edu.br/concurso/).
5.7.2. No caso de candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme o § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou com outras deficiências permanentes e irreversíveis, a documentação médica apresentada deve identificar o candidato(a) e atestar o tipo e o grau ou nível da deficiência. Nesses casos, a documentação comprobatória terá validade por tempo indeterminado, desde que esteja legível.
5.7.3. A documentação caracterizadora deverá conter:
1) A identificação do(a) candidato(a);
2) A espécie e o grau ou nível da deficiência (relacionados a impedimentos nas funções e estruturas do corpo), com a devida referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). Deve também informar, se conhecida, a provável causa da deficiência. Ressalta-se que, nos casos de diagnóstico, seja ele nosológico ou hipotético, o documento deve ser obrigatoriamente emitido por médico, conforme estabelece o inciso X do art. 4º da Lei Federal nº
12.842, de 10 de julho de 2013;
3) Os graus de autonomia ou descrever as limitações para as atividades do dia a dia e informar se há necessidade de apoio de terceiros;
4) A data de emissão, assinatura do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), ou do profissional de saúde de nível superior com conhecimento na área da deficiência declarada, sendo fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional ou psicólogo, devidamente registrado no respectivo Conselho Profissional.
5.7.3.1. Além do disposto no subitem 5.8.3, em caso de:
5) 1) 1) 1) 1) deficiência física, a documentação caracterizadora deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, incluindo as variações anatômicas e/ou funcionais. Deve também especificar as limitações funcionais para as atividades da vida diária e indicar a necessidade do uso de apoios, como próteses e/ou órteses;
5) 1) 1) 1) 2) deficiência auditiva, a documentação caracterizadora deverá estar acompanhada de exame audiométrico - audiometria. Caso o(a) candidato(a) utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar a audiometria com e sem o respectivo aparelho;
5) 1) 1) 1) 3) deficiência múltipla, a documentação de caracterização deverá conter a associação de 02 (duas) ou mais deficiências, bem como apresentar as informações já listadas de cada uma delas;
5) 1) 1) 1) 4) deficiência visual, a documentação de caracterização deverá incluir informações detalhadas sobre a acuidade visual, tanto com quanto sem correção, e a somatória do campo visual de ambos os olhos. Esses dados devem estar acompanhados de exame que comprove a deficiência.
5) 1) 1) 1) 5) deficiência intelectual, a documentação de caracterização deverá conter a data do início da doença, que necessita ser anterior aos 18 (dezoito) anos, as áreas de limitação associadas e as habilidades adaptativas comprometidas, além de déficit cognitivo significativamente inferior à média;
5) 1) 1) 1) 6) deficiência mental, a documentação de caracterização deverá apresentar os impedimentos nas relações interpessoais, áreas de limitação psicossocial associadas e habilidades adaptativas comprometidas, se possível informando o diagnóstico de base e tratamentos em curso;
5) 1) 1) 1) 7) deficiência que se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista - TEA) deverá apresentar, ainda, um relatório especializado, emitido por médico psiquiatra, neurologista ou neuropediatra, com registro em quadro de especialistas do Conselho Regional de Medicina, ou psicólogo especializado na área de Neuropsicologia, com comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia, preferencialmente atuante no Espectro Autista, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais, com início e duração de alterações e/ou prejuízos quanto à:
5) 1) 1) 1) 7) 1) Capacidade de comunicação e interação social;
5) 1) 1) 1) 7) 2) Reciprocidade social;
5) 1) 1) 1) 7) 3) Qualidade das relações interpessoais; e
5) 1) 1) 1) 7) 4) Presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
5.7.4. O(a) candidato(a) poderá informar durante o período de inscrições do concurso o reconhecimento administrativo prévio da deficiência, encaminhando documentação expedida por órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Autárquica ou Fundacional.
5.7.5. O Relatório de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência, desde que emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses, poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da deficiência.
5.7.6. Caso a documentação comprobatória de deficiência seja emitida em meio eletrônico, deverá ser assinada digitalmente no padrão ICP-Brasil e atender às resoluções do respectivo Conselho Federal Profissional.
5.8. A desistência de concorrer pelo sistema de reserva de vagas poderá ser solicitada pelo(a) candidato(a), exclusivamente, durante o período de interposição de recurso do resultado preliminar das inscrições confirmadas e por reserva de vaga escolhida, no prazo previsto no Anexo III deste Edital.
5.9. A condição autodeclarada será confirmada por meio de procedimento complementar específico de caracterização da deficiência (biopsicossocial), que seguirá os critérios presentes neste Edital e nas legislações aplicáveis.
5.10. O envio da imagem legível da declaração comprobatória da deficiência é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). O IFAP não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.10.1. Somente serão aceitos os documentos enviados no formato PDF, cujo tamanho não exceda 10 MB. O(a) candidato(a) deverá observar as demais orientações contidas no Formulário de Inscrição disponível no portal do IFAP, (https://concursopublico.ifap.edu.br/concurso/), para efetuar o envio da documentação.
5.11. O(a) candidato(a) deverá manter sob os seus cuidados os documentos originais citados no item 5.8 deste Edital. Caso seja solicitado pela Comissão, o candidato deverá apresentar a documentação original, para a confirmação da veracidade das informações.
