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EditalSeção 3 · Edição 169 · Pág. 142
EDITAL ELEITORAL Nº 2/2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Enfermagem do Amapá
Texto integral
EDITAL ELEITORAL Nº 2/2026
DECISÃO SOBRE OS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO DE CHAPAS
A COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAPÁ - COREN-AP, constituída pela Portaria Coren-AP nº 75, de 06 de Maio de 2026. por intermédio de seu Presidente, no exercício das competências previstas no art. 19, § 3º, incisos I, III e IV, e em cumprimento aos arts. 38 e 39 do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 791/2025 e alterado pela Resolução Cofen nº 793/2025, bem como à Decisão Cofen nº 285/2025 e ao Edital Eleitoral nº 1/2026 do Coren-AP, torna pública a decisão sobre o deferimento e o indeferimento dos pedidos de inscrição das chapas concorrentes à composição do Plenário do Coren-AP para o triênio 2027-2029
Art. 1º - DA ANÁLISE DOS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO
1.1. Os requerimentos foram examinados segundo as condições de elegibilidade, as causas de inelegibilidade, as incompatibilidades e os requisitos documentais estabelecidos no Código Eleitoral e no Edital Eleitoral nº 1/2026 do Coren-AP.
1.2. A análise dos requerimentos e as diligências pertinentes foram realizadas no prazo previsto no art. 38 do Código Eleitoral, conforme decisões e relatórios fundamentados constantes do processo eleitoral.
1.3. As chapas deferidas e indeferidas foram numeradas separadamente em cada Quadro, observadas a ordem cronológica, a data e a hora do protocolo dos respectivos requerimentos, na forma do parágrafo único do art. 39 do Código Eleitoral.
Art. 2º - DAS CHAPAS DEFERIDAS
2.1. Quadro I - Enfermeiros e obstetrizes
2.1.1. Chapa nº 1
Nome escolhido: COREN MAIS FORTE!
Condição
Nome completo
Inscrição profissional
Efetivo
Doriane Nunes dos Santos
Coren-AP nº 133.291-ENF
Efetivo
Cintia do Socorro Matos Pantoja
Coren-AP nº 202.412-ENF
Efetivo
Maria Katiana Salomão de Almeida
Coren-AP nº 449.552-ENF
Suplente
Kalliny Verena Almeida da Costa
Coren-AP nº 317.629-ENF
Suplente
Maria Luiza Gomes da Cruz
Coren-AP nº 3.709-ENF-IR
Suplente
Ruan Patrick de Oliveira Souza
Coren-AP nº 112.274-ENF
2.1.2. Chapa nº 3
Nome escolhido: Unidos pela valorização. Juntos pela transformação.
Condição
Nome completo
Inscrição profissional
Efetivo
Benjamin Gadelha dos Santos Junior
Coren-AP nº 514.116-ENF
Efetivo
Heverton Costa Coelho
Coren-AP nº 110.251-ENF
Efetivo
Elizabeth Matos Amaral Medeiros
Coren-AP nº 47.035-ENF
Suplente
Alexandro de Sousa Costa Dantas
Coren-AP nº 532.373-ENF
Suplente
Brenda Rhuanne Goes Rabelo
Coren-AP nº 510.611-ENF
Suplente
Nelivaldo Monteiro da Costa
Coren-AP nº 516.820-ENF
2.1.3. Chapa nº 4
Nome escolhido: UM NOVO COREN: Mais perto para ouvir. Mais forte para agir. Mais preparado para resolver.
Condição
Nome completo
Inscrição profissional
Efetivo
Ketlen de Sena Silva
Coren-AP nº 281.189-ENF
Efetivo
Léia Florindo da Silva
Coren-AP nº 288.136-ENF
Efetivo
Pedro Souza Andrade
Coren-AP nº 279.981-ENF
Suplente
Darline Balieiro dos Santos
Coren-AP nº 192.229-ENF
Suplente
Thamilly Joaquina Picanço Miranda
Coren-AP nº 549.752-ENF
Suplente
Celso dos Santos Monte
Coren-AP nº 288.128-ENF
2.2. Quadro II/III - Técnicos e auxiliares de enfermagem
2.2.1. Chapa nº 1
Nome escolhido: COREN MAIS FORTE!
Condição
Nome completo
Inscrição profissional
Efetivo
Maria Leia de Araujo Moraes Nunes
Coren-AP nº 227.148-AFE-IR
Efetivo
Lilian Cordeiro de Abreu
Coren-AP nº 1.166.334-TE
Suplente
Erick Cristiano Silva da Silva
Coren-AP nº 1.074.921-TE
Suplente
Jaciane Ponciano Vasconcelos
Coren-AP nº 107.898-TE
2.2.2. Chapa nº 2
Nome escolhido: COMPROMISSO, LIDERANÇA E ÉTICA NA ENFERMAGEM.
Condição
Nome completo
Inscrição profissional
Efetivo
Quintino dos Santos Marinho
Coren-AP nº 175.409-TE
Efetivo
Fadiane Soares de Almeida
Coren-AP nº 390.046-TE
Suplente
Rosinete Negrão de Almeida
Coren-AP nº 158.674-TE
Suplente
Marcio da Penha Ribeiro
Coren-AP nº 537.217-TE
2.2.3. Chapa nº 3
Nome escolhido: Unidos pela valorização. Juntos pela transformação.
Condição
Nome completo
Inscrição profissional
Efetivo
Jackson Oliveira Leitao
Coren-AP nº 598.733-TE
Efetivo
Eliane do Socorro Coutinho da Costa
Coren-AP nº 1.015.528-TE
Suplente
Samantha Furtado Matos
Coren-AP nº 1.146.856-TE
Suplente
Gelciane Carlos da Silva
Coren-AP nº 420.145-TE
Art. 3º - DAS CHAPAS INDEFERIDAS
3.1. Quadro I - Enfermeiros e obstetrizes
3.1.1. Chapa nº 2
Nome escolhido: COMPROMISSO, LIDERANÇA E ÉTICA NA ENFERMAGEM.
Condição
Nome completo
Inscrição profissional
Efetivo
Kleverton Ramon Santana Siqueira
Coren-AP nº 516.818-ENF
Efetivo
Marcimone da Silva Sales
Coren-AP nº 111.649-ENF
Efetivo
Diego Vinicios Pacheco de Araújo
Coren-AP nº 161.667-ENF
Suplente
Jonilson de Lima Seguins
Coren-AP nº 634.923-ENF
Suplente
Cassio Maison Cunha Rodrigues
Coren-AP nº 514.118-ENF
Suplente
Rosiane Pereira Navarro
Coren-AP nº 411.561-ENF
Motivação do indeferimento: O candidato Jonilson de Lima Seguins Coren-AP nº 634.923-ENF possui inscrição principal definitiva no Quadro I desde 15 de maio de 2020, não preenchendo o requisito mínimo de oito anos de inscrição, com continuidade nos últimos cinco anos, exigido pelo art. 11, inciso III, alínea "a", do Código Eleitoral e pelo item 3.1.4 do Edital Eleitoral nº 1/2026. Em razão da inelegibilidade individual e da exigência do art. 28 do Código Eleitoral, segundo o qual somente candidato elegível poderá integrar chapa, fica indeferido o pedido de inscrição da Chapa nº 2 do Quadro I, conforme documentos e relatório fundamentado constantes do processo eleitoral.
3.2. Quadro II/III - Técnicos e auxiliares de enfermagem
3.2.1. Chapa nº 4
Nome escolhido: UM NOVO COREN: Mais perto para ouvir. Mais forte para agir. Mais preparado para resolver.
Condição
Nome completo
Inscrição profissional
Efetivo
Joaquim Marques Damasceno da Silva
Coren-AP nº 390.095-TE
Efetivo
Adriane Magave de França
Coren-AP nº 1.922.793-TE
Suplente
Rosemeyre Alves Possebon
Coren-AP nº 376.344-TE
Suplente
Moema da Silva Andrade da Costa
Coren-AP nº 885.126-TE
Motivação do indeferimento: a) a candidata Adriane Magave de França Coren-AP nº 1.922.793-TE possui inscrição principal definitiva no Quadro II/III desde 09 de maio de 2023, não preenchendo o requisito mínimo de oito anos de inscrição, com continuidade nos últimos cinco anos, previsto no art. 11, inciso III, alínea "a", do Código Eleitoral e no item 3.1.4 do Edital Eleitoral nº 1/2026; e b) o candidato Joaquim Marques Damasceno da Silva, Coren-AP nº 390.095-TE, possuía débito perante o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem em 3 de agosto de 2026, data da publicação do Edital Eleitoral nº 1, tendo efetuado a quitação somente em 04 de agosto de 2026, incidindo a causa de inelegibilidade prevista no art. 12, inciso IV, do Código Eleitoral e no item 3.1.5 do Edital Eleitoral nº 1/2026. Considerando que o art. 28 do Código Eleitoral permite a integração da chapa apenas por candidatos elegíveis, fica indeferido o pedido de inscrição da Chapa nº 4 do Quadro II/III, conforme documentos e relatório fundamentado constantes do processo eleitoral.
Art. 4º - DA IMPUGNAÇÃO
4.1. Qualquer profissional inscrito no Coren-AP poderá oferecer impugnação no prazo de até três dias, contado da publicação deste Edital Eleitoral nº 2, dirigida à Comissão Eleitoral e instruída com as provas das alegações, exclusivamente com fundamento nas condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade previstas nos arts. 11 e 12 do Código Eleitoral.
4.2. O representante ou o substituto da chapa impugnada será intimado para apresentar defesa e as provas que entender necessárias no prazo de até três dias.
Art. 5º - DO RECURSO
5.1. Das decisões da Comissão Eleitoral caberá recurso ao Plenário do Coren-AP no prazo de até três dias, contado da publicação deste Edital, nos termos dos arts. 16 e 21 do Código Eleitoral.
5.2. Os recorridos serão intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo.
5.3. O recurso e a impugnação deverão ser protocolados presencialmente, no Coren-AP em horário administrativo (08:00 as 11:30) e (13h00 as 16:30), com início no primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital nº 2 (09 de setembro de 2026), e encerrando no dia 11 de setembro de 2026. Endereço: Av. Duque de Caxias, 1308 - Centro, Macapá - AP, CEP 68900-071.
Art. 6º - DA PUBLICIDADE E DOS PRAZOS
6.1. Este Edital será publicado na Imprensa Oficial e divulgado no sítio eletrônico do Coren-AP, em campo específico destinado às eleições, durante o horário de expediente administrativo, com registro da data e da hora da divulgação.
6.2. Os prazos serão contados de forma contínua, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento; começarão no primeiro dia útil seguinte e serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente quando o vencimento recair em feriado ou em dia sem expediente no Conselho, observando-se o art. 16 do Código Eleitoral.
6.3. Havendo divergência entre a data da publicação na Imprensa Oficial e a data de divulgação no sítio eletrônico do Coren-AP, prevalecerá a data da publicação oficial.
Art. 7º - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Após a publicação deste Edital, será fornecida ao representante de chapa que a requerer cópia eletrônica integral do processo eleitoral, com as páginas numeradas, no prazo de até 24 horas, na forma do art. 29 do Código Eleitoral.
7.2. A Comissão Eleitoral encaminhará cópia do processo eleitoral ao Grupo Técnico de Acompanhamento Eleitoral - GTAE no prazo de até três dias após a publicação deste Edital, conforme art. 30 do Código Eleitoral.
7.3. A propaganda eleitoral será permitida a partir da publicação deste Edital, observadas as vedações e limitações previstas nos arts. 41 a 44 do Código Eleitoral.
7.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Macapá-AP, 4 de setembro de 2026.
RAQUEL SOUZA DA SILVA
Presidente da Comissão Eleitoral do Coren-AP
DAMID SILVA BOTELHO
Membro da Comissão Eleitoral do Coren-AP
ADENILZA REIS DA SILVA
Membro da Comissão Eleitoral do Coren-AP
