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EditalSeção 3 · Edição 169 · Pág. 142

EDITAL ELEITORAL Nº 2/2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Enfermagem do Amapá

Texto integral

EDITAL ELEITORAL Nº 2/2026 DECISÃO SOBRE OS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO DE CHAPAS A COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAPÁ - COREN-AP, constituída pela Portaria Coren-AP nº 75, de 06 de Maio de 2026. por intermédio de seu Presidente, no exercício das competências previstas no art. 19, § 3º, incisos I, III e IV, e em cumprimento aos arts. 38 e 39 do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 791/2025 e alterado pela Resolução Cofen nº 793/2025, bem como à Decisão Cofen nº 285/2025 e ao Edital Eleitoral nº 1/2026 do Coren-AP, torna pública a decisão sobre o deferimento e o indeferimento dos pedidos de inscrição das chapas concorrentes à composição do Plenário do Coren-AP para o triênio 2027-2029 Art. 1º - DA ANÁLISE DOS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO 1.1. Os requerimentos foram examinados segundo as condições de elegibilidade, as causas de inelegibilidade, as incompatibilidades e os requisitos documentais estabelecidos no Código Eleitoral e no Edital Eleitoral nº 1/2026 do Coren-AP. 1.2. A análise dos requerimentos e as diligências pertinentes foram realizadas no prazo previsto no art. 38 do Código Eleitoral, conforme decisões e relatórios fundamentados constantes do processo eleitoral. 1.3. As chapas deferidas e indeferidas foram numeradas separadamente em cada Quadro, observadas a ordem cronológica, a data e a hora do protocolo dos respectivos requerimentos, na forma do parágrafo único do art. 39 do Código Eleitoral. Art. 2º - DAS CHAPAS DEFERIDAS 2.1. Quadro I - Enfermeiros e obstetrizes 2.1.1. Chapa nº 1 Nome escolhido: COREN MAIS FORTE! Condição Nome completo Inscrição profissional Efetivo Doriane Nunes dos Santos Coren-AP nº 133.291-ENF Efetivo Cintia do Socorro Matos Pantoja Coren-AP nº 202.412-ENF Efetivo Maria Katiana Salomão de Almeida Coren-AP nº 449.552-ENF Suplente Kalliny Verena Almeida da Costa Coren-AP nº 317.629-ENF Suplente Maria Luiza Gomes da Cruz Coren-AP nº 3.709-ENF-IR Suplente Ruan Patrick de Oliveira Souza Coren-AP nº 112.274-ENF 2.1.2. Chapa nº 3 Nome escolhido: Unidos pela valorização. Juntos pela transformação. Condição Nome completo Inscrição profissional Efetivo Benjamin Gadelha dos Santos Junior Coren-AP nº 514.116-ENF Efetivo Heverton Costa Coelho Coren-AP nº 110.251-ENF Efetivo Elizabeth Matos Amaral Medeiros Coren-AP nº 47.035-ENF Suplente Alexandro de Sousa Costa Dantas Coren-AP nº 532.373-ENF Suplente Brenda Rhuanne Goes Rabelo Coren-AP nº 510.611-ENF Suplente Nelivaldo Monteiro da Costa Coren-AP nº 516.820-ENF 2.1.3. Chapa nº 4 Nome escolhido: UM NOVO COREN: Mais perto para ouvir. Mais forte para agir. Mais preparado para resolver. Condição Nome completo Inscrição profissional Efetivo Ketlen de Sena Silva Coren-AP nº 281.189-ENF Efetivo Léia Florindo da Silva Coren-AP nº 288.136-ENF Efetivo Pedro Souza Andrade Coren-AP nº 279.981-ENF Suplente Darline Balieiro dos Santos Coren-AP nº 192.229-ENF Suplente Thamilly Joaquina Picanço Miranda Coren-AP nº 549.752-ENF Suplente Celso dos Santos Monte Coren-AP nº 288.128-ENF 2.2. Quadro II/III - Técnicos e auxiliares de enfermagem 2.2.1. Chapa nº 1 Nome escolhido: COREN MAIS FORTE! Condição Nome completo Inscrição profissional Efetivo Maria Leia de Araujo Moraes Nunes Coren-AP nº 227.148-AFE-IR Efetivo Lilian Cordeiro de Abreu Coren-AP nº 1.166.334-TE Suplente Erick Cristiano Silva da Silva Coren-AP nº 1.074.921-TE Suplente Jaciane Ponciano Vasconcelos Coren-AP nº 107.898-TE 2.2.2. Chapa nº 2 Nome escolhido: COMPROMISSO, LIDERANÇA E ÉTICA NA ENFERMAGEM. Condição Nome completo Inscrição profissional Efetivo Quintino dos Santos Marinho Coren-AP nº 175.409-TE Efetivo Fadiane Soares de Almeida Coren-AP nº 390.046-TE Suplente Rosinete Negrão de Almeida Coren-AP nº 158.674-TE Suplente Marcio da Penha Ribeiro Coren-AP nº 537.217-TE 2.2.3. Chapa nº 3 Nome escolhido: Unidos pela valorização. Juntos pela transformação. Condição Nome completo Inscrição profissional Efetivo Jackson Oliveira Leitao Coren-AP nº 598.733-TE Efetivo Eliane do Socorro Coutinho da Costa Coren-AP nº 1.015.528-TE Suplente Samantha Furtado Matos Coren-AP nº 1.146.856-TE Suplente Gelciane Carlos da Silva Coren-AP nº 420.145-TE Art. 3º - DAS CHAPAS INDEFERIDAS 3.1. Quadro I - Enfermeiros e obstetrizes 3.1.1. Chapa nº 2 Nome escolhido: COMPROMISSO, LIDERANÇA E ÉTICA NA ENFERMAGEM. Condição Nome completo Inscrição profissional Efetivo Kleverton Ramon Santana Siqueira Coren-AP nº 516.818-ENF Efetivo Marcimone da Silva Sales Coren-AP nº 111.649-ENF Efetivo Diego Vinicios Pacheco de Araújo Coren-AP nº 161.667-ENF Suplente Jonilson de Lima Seguins Coren-AP nº 634.923-ENF Suplente Cassio Maison Cunha Rodrigues Coren-AP nº 514.118-ENF Suplente Rosiane Pereira Navarro Coren-AP nº 411.561-ENF Motivação do indeferimento: O candidato Jonilson de Lima Seguins Coren-AP nº 634.923-ENF possui inscrição principal definitiva no Quadro I desde 15 de maio de 2020, não preenchendo o requisito mínimo de oito anos de inscrição, com continuidade nos últimos cinco anos, exigido pelo art. 11, inciso III, alínea "a", do Código Eleitoral e pelo item 3.1.4 do Edital Eleitoral nº 1/2026. Em razão da inelegibilidade individual e da exigência do art. 28 do Código Eleitoral, segundo o qual somente candidato elegível poderá integrar chapa, fica indeferido o pedido de inscrição da Chapa nº 2 do Quadro I, conforme documentos e relatório fundamentado constantes do processo eleitoral. 3.2. Quadro II/III - Técnicos e auxiliares de enfermagem 3.2.1. Chapa nº 4 Nome escolhido: UM NOVO COREN: Mais perto para ouvir. Mais forte para agir. Mais preparado para resolver. Condição Nome completo Inscrição profissional Efetivo Joaquim Marques Damasceno da Silva Coren-AP nº 390.095-TE Efetivo Adriane Magave de França Coren-AP nº 1.922.793-TE Suplente Rosemeyre Alves Possebon Coren-AP nº 376.344-TE Suplente Moema da Silva Andrade da Costa Coren-AP nº 885.126-TE Motivação do indeferimento: a) a candidata Adriane Magave de França Coren-AP nº 1.922.793-TE possui inscrição principal definitiva no Quadro II/III desde 09 de maio de 2023, não preenchendo o requisito mínimo de oito anos de inscrição, com continuidade nos últimos cinco anos, previsto no art. 11, inciso III, alínea "a", do Código Eleitoral e no item 3.1.4 do Edital Eleitoral nº 1/2026; e b) o candidato Joaquim Marques Damasceno da Silva, Coren-AP nº 390.095-TE, possuía débito perante o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem em 3 de agosto de 2026, data da publicação do Edital Eleitoral nº 1, tendo efetuado a quitação somente em 04 de agosto de 2026, incidindo a causa de inelegibilidade prevista no art. 12, inciso IV, do Código Eleitoral e no item 3.1.5 do Edital Eleitoral nº 1/2026. Considerando que o art. 28 do Código Eleitoral permite a integração da chapa apenas por candidatos elegíveis, fica indeferido o pedido de inscrição da Chapa nº 4 do Quadro II/III, conforme documentos e relatório fundamentado constantes do processo eleitoral. Art. 4º - DA IMPUGNAÇÃO 4.1. Qualquer profissional inscrito no Coren-AP poderá oferecer impugnação no prazo de até três dias, contado da publicação deste Edital Eleitoral nº 2, dirigida à Comissão Eleitoral e instruída com as provas das alegações, exclusivamente com fundamento nas condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade previstas nos arts. 11 e 12 do Código Eleitoral. 4.2. O representante ou o substituto da chapa impugnada será intimado para apresentar defesa e as provas que entender necessárias no prazo de até três dias. Art. 5º - DO RECURSO 5.1. Das decisões da Comissão Eleitoral caberá recurso ao Plenário do Coren-AP no prazo de até três dias, contado da publicação deste Edital, nos termos dos arts. 16 e 21 do Código Eleitoral. 5.2. Os recorridos serão intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo. 5.3. O recurso e a impugnação deverão ser protocolados presencialmente, no Coren-AP em horário administrativo (08:00 as 11:30) e (13h00 as 16:30), com início no primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital nº 2 (09 de setembro de 2026), e encerrando no dia 11 de setembro de 2026. Endereço: Av. Duque de Caxias, 1308 - Centro, Macapá - AP, CEP 68900-071. Art. 6º - DA PUBLICIDADE E DOS PRAZOS 6.1. Este Edital será publicado na Imprensa Oficial e divulgado no sítio eletrônico do Coren-AP, em campo específico destinado às eleições, durante o horário de expediente administrativo, com registro da data e da hora da divulgação. 6.2. Os prazos serão contados de forma contínua, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento; começarão no primeiro dia útil seguinte e serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente quando o vencimento recair em feriado ou em dia sem expediente no Conselho, observando-se o art. 16 do Código Eleitoral. 6.3. Havendo divergência entre a data da publicação na Imprensa Oficial e a data de divulgação no sítio eletrônico do Coren-AP, prevalecerá a data da publicação oficial. Art. 7º - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. Após a publicação deste Edital, será fornecida ao representante de chapa que a requerer cópia eletrônica integral do processo eleitoral, com as páginas numeradas, no prazo de até 24 horas, na forma do art. 29 do Código Eleitoral. 7.2. A Comissão Eleitoral encaminhará cópia do processo eleitoral ao Grupo Técnico de Acompanhamento Eleitoral - GTAE no prazo de até três dias após a publicação deste Edital, conforme art. 30 do Código Eleitoral. 7.3. A propaganda eleitoral será permitida a partir da publicação deste Edital, observadas as vedações e limitações previstas nos arts. 41 a 44 do Código Eleitoral. 7.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação oficial. Macapá-AP, 4 de setembro de 2026. RAQUEL SOUZA DA SILVA Presidente da Comissão Eleitoral do Coren-AP DAMID SILVA BOTELHO Membro da Comissão Eleitoral do Coren-AP ADENILZA REIS DA SILVA Membro da Comissão Eleitoral do Coren-AP