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AvisoSeção 3 · Edição 169 · Pág. 159
EXTRATO DA ATA DAS ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
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Texto integral
CNPJ/MF 33.146.804/0001-52 NIRE: 2930000515
EXTRATO DA ATA DAS ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
ATA DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DA S.A. MOINHO DA BAHIA, CNPJ/MF nº 33.146.804/0001-52. NIRE: nº 29300005151, HORA: 15:00 (quinze horas). DATA: 17 (dezessete) de Dezembro de 2025. LOCAL: Sede da Associação dos Proprietários de Padaria da Bahia, sito a Avenida Sete de Setembro nº 202, Edificio Adolpho Basbaum, sala 8, Centro, Salvador - BA., CEP. 40.020-455, nesta capital. QUORUM: mais da metade do capital social com direito a voto, como se verifica das assinaturas apostas no Livro de Registro de Presença dos Acionistas; PUBLICAÇÕES PRÉVIAS: Aviso referente ao artigo 133 da lei 6.404/76, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.303: "Diário Oficial da União" -, páginas: nº 244 de 19/09/2025; nº 303 de 22/09/2025 e nº 242 de 23/09/2025. Jornal Tribuna da Bahia - páginas: nº 07 de 19/09/2025; nº 07 de 22/09/2025 e nº 06 de 23/09/2025. Balanço Patrimonial: "Diário Oficial da União", páginas: nº 353 de 12/12/2025; Jornal Tribuna da Bahia - páginas: nº 07 de 12/12/2025; Edital de convocação: "Diário Oficial da União"-, páginas: nº 143 de 08/12/2025 nº 140 de 09/12/2025 e nº 168 de 10/12/2025. Jornal Tribuna da Bahia - páginas: nº 07 de 08/12/2025; nº 07 de 09/12/2025 e nº07 de 10/12/2025. MESA: Presidente: Francisco José de Souza - Secretário: Walter Varela Lopes Filho. EM ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA; I- Relatório da Diretoria, Parecer do Conselho Fiscal, Balanço, Demonstrações Financeiras e demais documentos relativos ao exercício findo em 31/12/2024; II - Outros assuntos de Interesse da Sociedade; EM ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. Outros assuntos de Interesse da Sociedade. I - DELIBERAÇÕES APROVADAS: I) EM ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA: Todas por unanimidade da Assembleia com direito a voto e com as devidas abstenções legais, os acionistas presentes adotaram as seguintes deliberações: a) Apreciação e aprovação sem reservas do Balanço Patrimonial, Demonstrações Financeiras, Relatório da Diretoria e Parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31/12/2024; b) Não houve distribuição de dividendos em virtude do resultado ter sido negativo; Em continuação, o Sr. Presidente encerrou a Assembleia Geral Ordinária e assim, dando início a Assembleia Geral Extraordinária, na qual foram tomadas as seguintes deliberações: II) EM ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: Todas por unanimidade da Assembleia com direito a voto e com as devidas abstenções legais, os acionistas presentes adotaram as seguintes deliberações: a) Aprovação da alteração da redação do artigo 19 do Estatuto Social, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 19. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da Reserva Legal, que não excederá 20% (vinte por cento) do capital social, em conformidade com o artigo 193 da Lei nº 6.404/76"; b) Aprovação da inclusão do artigo 20 no Estatuto Social, com a seguinte redação: "Artigo 20. A Diretoria poderá declarar dividendos intermediários, à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral, nos termos do artigo 204 da Lei nº 6.404/76"; c) Aprovação da alteração da redação do artigo 1º do Estatuto Social, para fixar a nova sede social da Companhia, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º. A S.A. MOINHO DA BAHIA é uma sociedade anônima de capital fechado, com sede e foro na cidade de Salvador, Estado da Bahia, na Avenida Sete de Setembro, nº 000202, Edifício Adolpho Basbaum, Sala 8, Centro, Salvador - BA, CEP 40.020-455"; d) Aprovação da autorização para que os lucros apurados até 31 de outubro de 2025, no valor de R$ 34.033.077,87, conforme demonstrações financeiras levantadas em 31/10/2025, sejam distribuídos até 31 de dezembro de 2025, observadas as disposições legais e estatutárias aplicáveis; e) Foi aprovado ainda que lucros apurados em novembro e dezembro de 2025 poderão ser distribuídos até 31.12.2026; f) Aprovação da consolidação do Estatuto Social da Companhia, refletindo todas as alterações aprovadas nesta assembleia, conforme texto consolidado que integra a presente ata como Anexo I. g) Fica confirmada e mantida a Comissão de Assessoramento, criada em AGE do dia 13 de Abril de 2004; referendadas nas AGE no dia 31 de Agosto de 2004 e 23 de Junho de 2005; 10 de Dezembro de 2007; 14 de Outubro de 2009; 11 de Outubro de 2011; 10 de Dezembro de 2012; 20 de Dezembro de 2013; 24 de Dezembro de 2014 e 26 de Fevereiro de 2016; 18 de Julho de 2016; 11 de Julho de 2017; 19 de Junho de 2018; 15 de outubro de 2019; 22 de Setembro de 2020; 16 de Setembro de 2021; 22 de Agosto de 2022 e 09 de Janeiro de 2024 na sua integralidade, para na qualidade de Assessores, auxiliar os Diretores na defesa dos interesses relativos a Sociedade, composta pelos seguintes membros: o Sr. José Luiz da Silva Varela Lopes e o Sr. Francisco Javier Pena Cal. Além dos itens deliberativos acima, os membros da Comissão de Assessoramento, informam que - tendo em vista a conclusão da operação de alienação do Parque Industrial da S/A MOINHO DA BAHIA, com a aprovação das Demonstrações Financeiras levantadas em 31/10/2025 nas quais constou o pagamento dos "honorários comissão de venda" a que tais membros tiveram direito pela referida operação - a partir desta data não mais cobrarão a remuneração a que fariam jus pelos cargos exercidos. ENCERRAMENTO E LAVRATURA DA ATA: Nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente ofereceu a palavra a quem mais quisesse fazer uso e não havendo quem se manifestasse foram suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente ata que, depois de reaberta a sessão, foi lida, aprovada e assinada pelos presentes: Associação dos Proprietários de Padaria da Bahia, Francisco Javier Pena Cal, José Luiz da Silva Varela Lopes por e si e por Rosa da Silva Varela Lopes, Roberto Perez Carreiro por Manuel Perez Lage, Alfonso Moreira Ventin por si e por Alfonso Rafael Moreira Oitaven, Julio Fernandez Diz, Manuel Pena Cal, Francisco José de Souza, Manuel Tombo Regueira, Victor Fernando Ollero Ventin por si e por Joana Angélica Participações Ltda, Victor Fernando Ollero Schaun Ventin, Daniel Ollero Schaun Ventin, Eduardo José Lage Martinez, Pilar Fernandez Blanco, Luiz Fernandez Blanco, Nair Rodriguez Cervinõ por Edesio Cerviño Rodriguez, Walter Varela Lopes Filho, Alex Alban Gonzalez por si e por Laureano Alban Lorenzo, Ademario José de Souza, Nilsa Andrade Baqueiro por si e por Luisa Andrade Baqueiro, Alejandro Baqueiro Feijó e Maria José Andrade Baqueiro, Luis Andrade Baqueiro, Carmem Cousino Casal por si e por Marco Aurelio Garcia Cousino e Francisco José Garcia Cousino, Alfredo Garcia Bouzon, Alfredo Mario Garcia Garcia, Ana Cristina Garcia Cousino, Florencio de Andrade Rodrigues, Maria Estela Gonzalez Hermida, Paulo Cesar Alvarez Alban por si e por Fabrica de Biscoito Tupy e Padaria Favorita, Maria do Carmo Corbacho Neves dos Santos, Maria Dolores Alonso Fernandez Jabar por Carmem Fernandez Davila, Vitor Alvarez Moura Costa por Maria Vitoria Alvarez Moura Costa, Maria Esther Martinez Barral por José Laje Abril. Eu, Walter Varela Lopes Filho, certifico que a presente é cópia fiel da ata lavrada no livro próprio. Salvador-Bahia, 17 de dezembro de 2025. FRANCISCO JOSÉ DE SOUZA, CPF: 0*9.5**.2*5-*0 - Presidente, WALTER VARELA LOPES FILHO, CPF: 1*9.1*9.7**-*5 - Secretário. CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL. CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO - SEDE - OBJETO - DURAÇÃO DA SOCIEDADE. Art. 1º - A S.A. MOINHO DA BAHIA é uma sociedade anônima de capital fechado, com sede e foro na cidade de Salvador, Estado da Bahia, na Avenida Sete de Setembro, nº 000202, Edifício Adolpho Basbaum, Sala 8, Centro, Salvador-BA, CEP 40.020-455. Art. 2º - A sociedade tem por objetivo as seguintes atividades:ATIVIDADE PRINCIPAL: 1062-7-00 - Moagem de trigo e fabricação de derivados com comercialização A fabricação com comercialização de farinha de trigo, inclusive integral A fabricação com comercialização de sêmolas e farelo de trigo A fabricação com comercialização de outros derivados do trigo A fabricação com comercialização de farinhas e massas (em pó) mescladas e prepa-radas para a fabricação de pães, bolos, biscoitos, etc. ATIVIDADES SECUNDÁRIAS: 10.65-1-01 - Fabricação de amidos e féculas de vegetais 10.99-6-99 - Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteri-ormente 4623-1/99 Comércio atacadista de matérias primas agrícolas não especificadas anteriormente (compra e venda de trigo bruto - não beneficiado) 4631-1/00 Comércio atacadista de leite e laticínios 4632-0/01 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados 4632-0-02 Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas 4632-0-03 - Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 4637-1-04 - Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares 4639-7/01 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral 4639-7/02 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 4721-1/03 Comércio varejista de laticínios e frios 4721-1-02 - Padaria e confeitaria com predominância de revenda 68.10-2-02 - Aluguel de Imóveis Próprios. Parágrafo único - A Sociedade é livre de fazer parte de outras sociedades, podendo ainda criar agências e filiais, onde for julgado conveniente. Art. 3º - O prazo de duração da Sociedade é indeterminado. CAPÍTULO II - CAPITAL SOCIAL E AÇÕES. Art. 4º - O Capital da Sociedade é de R$ 10.158.667,92 (dez milhões cento e cinqüenta e oito mil seiscentos e sessenta e sete reais e noventa e dois centa-vos), dividido em 37.624.696 (trinta e sete milhões, seiscentos e vinte e quatro mil e seiscentos e noventa e seis) ações ordinárias com valor nominal de R$ 0,27 (vinte e sete centavos de real) cada, todas nominativas. Parágrafo único - "As ações poderão ser normativas ou ao portador, a critério do seu proprietário"CAPÍTULO III.ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE. Art. 5º - A Sociedade será administrada por uma diretoria composta de no mínimo dois e no máximo cinco diretores todos acionistas, eleitos pela As-sembléia Geral. § 1º - O mandato dos Diretores é de 02 (dois) anos, podendo ser ree-leitos. § 2º - Os Diretores serão investidos nos seus cargos mediante assina-tura de Termo de Posse no livro de Atas da Diretoria. Art. 6º - Os Diretores sem designação distribuirão entre si os encargos da administração da Companhia. Art. 7º - Cada Diretor depositará na Sociedade 10 (dez) ações como garantia do exercício de suas funções. Art. 8º - A Assembléia Geral anualmente fixará os honorários dos Di-retores, podendo, se lhe convier, indicar o Conselho Consultivo para fixar esses honorários. Art. 9º - Compete ao Diretor - Secretário a guarda dos livros sociais e em caso de vacância será substituído pelo Diretor indicado pelo Conselho Consulti-vo. Art. 10º - A representação da sociedade ativa ou passivamente em to-dos os atos de responsabilidade, em todas as transações comerciais, contratos e negócios, somente se operará de direito com a presença de dois Diretores. Art. 11° - A aquisição, a alienação e a oneração, a qualquer título, de bens do ativo imobilizado, de bens imóveis e de direitos da Sociedade, exceto para garantir execuções judiciais, bem como, a locação, o arrendamento e a alienação de bens do ativo imobilizado, inclusive a alienação do imóvel onde funciona o parque industrial do Moinho da Bahia, somente terão validade se aprovadas pela Assembleia Geral, de acordo com o quórum de aprovação previsto no Art. 16 deste Estatuto. CAPÍTULO IV - CONSELHO FISCAL. Art. 12º - A Sociedade tem um Conselho Fiscal permanente com atri-buições, direitos e obrigações de Lei, composto de 05 (cinco) membros efetivos e 05 (cinco) suplentes e exercerão seus cargos até a primeira Assembléia Geral Ordinária que se realizar após a sua eleição e poderão ser reeleitos. § Único - As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos de seus membros e suas reuniões deverão, no mínimo, serem tri-mestrais. Art. 13º - Os honorários dos membros do Conselho Fiscal serão fixa-dos pela Assembléia Geral que os eleger, respeitado o mínimo da Lei. CAPÍTULO V - ASSEMBLÉIA GERAL. Art. 14º - A Assembléia Geral Ordinária terá lugar nos quatro meses que se seguirem à terminação do ano social. Art. 15º - As Assembléias Gerais Extraordinárias terão lugar sempre que forem convocadas pela Diretoria, pelo Conselho Consultivo, pelo Conselho Fiscal ou por acionistas representando, pelo menos, a quinta parte do capital. Art. 16º - Nas Assembleias Gerais as deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos dos Acionistas da Companhia, excetuados os casos pre-vistos em Lei, e cada ação confere ao seu titular o direito a um voto nas deliberações das Assembleias Gerais da Companhia, não se computando os votos em branco.,Art. 17º - As Assembleias Gerais serão presididas pelo Presidente do Conselho Consultivo, na falta deste, competirá aos presentes proceder à eleição do presidente. Art. 18º - O ano social começara no dia 1º de Janeiro e terminará no dia 31 de Dezembro. Artigo 19. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da Reserva Legal, que não excederá 20% (vinte por cento) do capital social, em conformidade com o artigo 193 da Lei nº 6.404/76. Artigo 20. A Diretoria poderá declarar dividendos intermediários, à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral, nos termos do artigo 204 da Lei nº 6.404/76. FRANCISCO JOSÉ DE SOUZA, CPF: 0**.5**.2*5-*0, Presidente, WALTER VARELA LOPES FILHO, CPF: 1**.1**.7*5-*5, Secretário. JUCEB. Certifico o Registro sob o no98811338 em 03/09/2026. BRUNO MOTA PASSOS - Secretário(a) Geral.
