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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 8 de setembro de 2026

Extrato de RescisãoSeção 3 · Edição 169 · Pág. 190

AVISO DE EXTINÇÃO

PrefeiturasEstado de Mato Grosso › PREFEITURA MUNICÍPAL DE ITAUBA

Texto integral

AVISO DE EXTINÇÃO Contrato Administrativo de Execução de Obra nº 001/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAÚBA - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº 03.238.961/0001-27, com sede na Avenida Tancredo Neves, nº 799, Centro, Itaúba/MT. CONTRATADA: ABV CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 46.147.166/0001-36, com sede na Chácara Lote 05, Quadra 06, Setor Industrial, Itaúba/MT. OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a extinção consensual do Contrato Administrativo de Execução de Obra nº 001/2025, celebrado entre as partes para execução da obra de construção de Unidade Básica de Saúde - UBS Porte I, no Município de Itaúba/MT. FUNDAMENTO LEGAL: A presente extinção consensual fundamenta-se no art. 138, inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, que admite a extinção do contrato por acordo entre as partes, desde que haja interesse da Administração e na Cláusula Décima Sexta do Contrato Administrativo nº 001/2025, que disciplina as hipóteses de extinção contratual e determina a aplicação dos arts. 137 a 139 da Lei Federal nº 14.133/2021. SANÇÕES DECORRENTES DA EXTINÇÃO CONSENSUAL: Considerando a natureza consensual do encerramento, a colaboração manifestada pelas partes e o interesse administrativo reconhecido na adoção da medida, não serão aplicadas penalidades administrativas exclusivamente em decorrência da celebração do presente Termo de Extinção Consensual. DA RESPONSABILIDADE PELOS SERVIÇOS EXECUTADOS: A extinção consensual não afasta as responsabilidades legais e contratuais da CONTRATADA quanto aos serviços efetivamente executados e incorporados à obra até a data da extinção, especialmente quanto a eventuais vícios, defeitos ou desconformidades que lhe sejam comprovadamente imputáveis. As partes assinam o presente TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Assinam: ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO Prefeito; ABV CONST. E TERRAPLANAGEM LTDA - ALEXANDRE BONFIM VANCINI -Representante Legal; MAURO BATISTA DOS SANTOS - Fiscal do Contrato PORTARIA 020/2025; DOUGLAS FERREIRA HENZ - Fiscal de Obras - PORTARIA 037/2025. Itaúba/MT, 4 de setembro de 2026. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO Prefeito