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Extrato de Termo AditivoSeção 3 · Edição 169 · Pág. 95

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2026 - UASG 200121

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaPolícia Rodoviária Federal › Superintendência Regional da Policia Rodoviária Federal em Goiás

Texto integral

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2026 - UASG 200121 Número do Contrato: 2/2024. Nº Processo: 08662.010086/2023-00. Pregão. Nº 14/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM GOIAS. Contratado: 07.213.179/0001-04 - K2 CONSERVACAO E SERVICOS GERAIS LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é revisar os valores contratuais, com fundamento no art. 124, inciso ii, alínea "d", da lei nº 14.133, de 2021, em razão da concessão de reequilíbrio econômico-financeiro, decorrente da inclusão do benefício de reembolso-creche, com fundamento no art. 3º, inciso iii, do decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, incluído pelo decreto nº 12.926, de 13 de abril de 2026, e na instrução normativa seges/mgi nº 147, de 13 de abril de 2026. a inclusão do reembolso-creche observa os seguintes parâmetros: beneficiários: trabalhadora ou trabalhador alocado à execução do contrato que possua filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade. valor unitário: r$ 526,64 (quinhentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos) por dependente, por mês, nos termos do anexo i da instrução normativa seges/mgi nº 147, de 2026. percentual de incidência adotado na planilha de custos: de 0% a 33,33%, a depender da quantidade de dependentes elegíveis, conforme demonstração analítica constante da memória de cálculo anexa, nos termos do art. 6º, §§ 1º e 2º, da instrução normativa seges/mgi nº 147, de 2026. número de postos alcançados e de beneficiários potenciais: para os 9 empregados elegíveis, de 0 a 3 dependentes elegíveis. convenção ou acordo coletivo aplicável e regra de interação: (x) a convenção ou acordo coletivo não prevê benefício de natureza congênere, aplicando-se integralmente o reembolso-creche no valor do anexo i; ( ) a convenção ou acordo coletivo prevê benefício congênere em valor inferior a r$ 526,64, cabendo ao contrato a complementação até aquele valor; ( ) a convenção ou acordo coletivo prevê benefício congênere em valor igual ou superior a r$ 526,64, prevalecendo integralmente a norma coletiva, nos termos do art. 4º da instrução normativa seges/mgi nº 147, de 2026. precedência da mãe: a ativação e a manutenção do benefício observam a precedência da mãe, na forma do art. 18 da instrução normativa seges/mgi nº 147, de 2026, e, nas hipóteses do art. 19, a ordem cronológica de ativação no sistema contratos.gov.br. em razão da alteração que ora se promove, serão realizados os seguintes ajustes na planilha de custos e formação de preços vinculada ao contrato: inclusão da alínea "g" no item 2.3 - benefícios mensais e diários, destinada ao registro do benefício de reembolso-creche, cujo valor será obtido mediante a aplicação do percentual de incidência apurado para a contratação sobre o valor mensal de r$ 526,64 (quinhentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos) por dependente elegível, conforme estabelecido no anexo i da instrução normativa seges/mgi nº 147, de 13 de abril de 2026.. Vigência: 25/08/2026 a 24/01/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 624.372,84. Data de Assinatura: 25/08/2026. (COMPRASNET 4.0 - 25/08/2026).