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EditalSeção 3 · Edição 169 · Pág. 123
EDITAL
Ministério do Trabalho e Emprego › Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Maranhão
Texto integral
EDITAL
DECISÃO DE NDFC
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO MARANHÃO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação via postal, vem notificar a empresa abaixo relacionada da decisão que julgou procedente a Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social, emitida por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01, bem como a comprovarem o pagamento dos débitos, na SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO MA - SRT/MA, sito Av. Kennedy, 150 - Centro, São Luís/MA CEP: 65025-001 no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital. A falta de comprovação do recolhimento dos débitos implicará no envio do(s) processo(s) à Caixa Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso para a instância administrativa superior, a ser protocolado no local acima mencionado ou via postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria 667/2021.
EMPREGADOR
PROCESSO
DOCUMENTO
VALOR(R$)
PASTELARIA CHINA LTDA
46223.002914/2018-29
ND
201.143.917
6.485,42
EM 27 DE JULHO DE 202
LUCIANA SILVA DE CARVALHO BRITO
Chefe da Seção de Multas e Recursos
