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Extrato de Termo AditivoSeção 3 · Edição 169 · Pág. 110

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2026 - UASG 512006

Ministério da Previdência SocialInstituto Nacional do Seguro Social › Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística › Coordenação-Geral de Licitações e Contratos

Texto integral

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2026 - UASG 512006 Número do Contrato: 25/2025. Nº Processo: 35014.209555/2025-15. Pregão. Nº 90150/2025. Contratante: COORD. EXECUCAO ORC. FINANC E CONT INSS/FRGPS. Contratado: 26.009.298/0001-94 - CENTRAL SERVICOS E GESTAO LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é revisar os valores contratuais e a planilha de custos e formação de preços vinculada ao contrato nº 25/2025, cujo objeto é a prestação de serviços contínuos de motorista de veículo executivo/pesado, para condução de veículos oficiais do órgão, a serem prestados no âmbito da administração central do inss em brasília/df, com vigência até dia 25/08/2030, para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro em razão da inclusão do benefício de reembolso-creche, nos termos do art. 3º, inciso iii, do decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, com redação dada pelo decreto nº 12.926, de 13 de abril de 2026, e da instrução normativa seges/mgi nº 147, de 13 de abril de 2026. 1.2. A inclusão do reembolso-creche observa os seguintes parâmetros: 1.2.1. Beneficiários: trabalhadora ou trabalhador alocado à execução do contrato que possua filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade. 1.2.2. Valor unitário: r$ 526,64 (quinhentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos) por dependente, por mês, nos termos do anexo i da instrução normativa seges/mgi nº 147, de 2026. 1.2.3. Percentual de incidência adotado na planilha de custos: 20% (vinte por cento), nos termos do anexo ii da instrução normativa seges/mgi nº 147, de 2026. 1.2.4. Número de postos abrangidos para fins de estimativa da incidência: 2 (dois), correspondentes aos postos potencialmente alcançados pelo benefício. Para fins de composição da planilha de custos e formação de preços, foi provisionado o valor de r$ 105,33 (cento e cinco reais e trinta e três centavos) por posto, correspondente à incidência de 20% (vinte por cento) sobre o valor unitário mensal de r$ 526,64 (quinhentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos), sem prejuízo da apuração mensal dos trabalhadores efetivamente habilitados e dos valores efetivamente devidos. 1.2.5. A convenção coletiva df000152/2026, aplicável ao posto de motorista executivo, não prevê benefício de natureza congênere, razão pela qual se aplica integralmente o reembolso-creche no valor de referência previsto no anexo i da in seges/mgi nº 147/2026. 1.2.6. Precedência da mãe: a ativação e a manutenção do benefício observam a precedência da mãe, na forma do art. 18 da instrução normativa seges/mgi nº 147, de 2026, e, nas hipóteses do art. 19, a ordem cronológica de ativação no sistema contratos.gov.br, observada a vedação de duplicidade. 1.3. Em razão da alteração que ora se promove, foram realizados os seguintes ajustes na planilha de custos e formação de preços vinculada ao contrato, documento sei nº 25818183, a qual passa a integrar o presente termo aditivo para todos os efeitos.. Vigência: 04/09/2026 a 25/08/2030. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.103.679,29. Data de Assinatura: 04/09/2026. (COMPRASNET 4.0 - 04/09/2026).