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EditalSeção 3 · Edição 169 · Pág. 61

Edital

Ministério da EducaçãoUniversidade Federal Rural de Pernambuco

Texto integral

23.4. Todos os cálculos utilizados para obter a nota final atribuída a cada candidato, conforme item 23.2., serão considerados até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais casas, não permitindo o arredondamento. 24. DA CLASSIFICAÇÃO, RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO 24.1. A classificação dos candidatos far-se-á pela ordem decrescente da Nota Final do Concurso. 24.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, estarão automaticamente reprovados no concurso público. 24.3. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado, em conformidade com o Decreto no 9.739/2019. 24.4. O resultado será divulgado em https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas, em data definida no cronograma (Anexo I) deste Edital. 24.4.1. A publicação do resultado final do concurso poderá ser antecipada caso alguma área não contenha candidatos aprovados durante o andamento do certame. 24.5. Constarão no Resultado Final do Concurso as seguintes denominações: a) classificado: aquele candidato que será nomeado dentro do limite de vaga ofertada; b) aprovado: candidato dentro do limite previsto no Anexo II, do Decreto nº 9.739/2019, de acordo com o total de vagas ofertadas; c) reprovado: candidato que não obtiver nota final igual ou superior a 7,0 (sete inteiros) ou aquele(a) que, mesmo tirando nota igual ou superior a 7,0 (sete inteiros), não atende ao disposto do Anexo II, do Decreto nº 9.739/2019; e d) eliminado: aquele candidato inscrito que não enviou a documentação exigida ou não compareceu ao certame ou descumpriu regra do Edital. 24.5.1. O candidato aprovado em todas as fases eliminatórias e que obtiver pontuação abaixo de 7,0 (sete) na Prova de Títulos, resultando em nota final inferior a 7,0 (sete), estará aprovado desde que atenda ao quantitativo disposto do Anexo II, do Decreto nº 9.739/2019. 24.6. Em caso de empate, o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003, independentemente de possuir ou não sessenta anos ou mais, contada a data de nascimento. 24.6.1. Persistindo o empate em qualquer uma das fases do concurso na última posição, os candidatos empatados avançam para a próxima fase. 24.6.2. Persistindo o empate na nota final do concurso, o desempate será efetuado a partir dos seguintes critérios de ordem sucessiva: a) maior nota da Prova Didática; b) maior nota da Prova Escrita; c) maior nota da Prova de Defesa do Plano de Atividades; d) tenha exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei no 11.689/2008 e a data de término das inscrições, conforme estabelece o art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro, desde que tenha enviado o comprovante no período de inscrição, através do e-mail docente.concurso@ufrpe.br; e) comprove o exercício de atividades voluntárias computadas na Plataforma Digital do Voluntariado, nos termos do art. 18, inciso I, do Decreto nº 9.906, de 9 de julho de 2019, desde que apresentado certificado emitido por entidades habilitadas com o Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, consoante o Decreto nº 10.501, de 30 de setembro de 2020, desde que tenha enviado o comprovante no formulário de inscrição. 24.7. Para atendimento ao Decreto 9.508/2018 e à Lei nº 15.142/2025, haverá divulgação de 5 (cinco) listas na publicação do Resultado Final do Concurso: uma listagem geral com a pontuação dos candidatos para a Ampla Concorrência (AC), outra com a pontuação da Pessoa com Deficiência (PCD), outra com a pontuação da Pessoa Preta ou Parda (PPP), outra com a pontuação da Pessoa Indígena (PI) e outra com a pontuação da Pessoa Quilombola (PQ). 24.8. A homologação do resultado final será publicada em Diário Oficial da União (DOU) e constará a relação dos candidatos aprovados no certame por ordem de classificação, de acordo com Anexo II do Decreto nº 9.739/2019. 24.9. Caso exista nova demanda da área e caso a UFRPE tenha código de vaga disponível e lastro no Banco de Professor Equivalente e, surgindo novas vagas, poderão ser nomeados os candidatos aprovados, obedecendo à ordem de classificação das 5 (cinco) listas de AC, PPP, PI, PQ e PCD desde que dentro do prazo de validade do concurso. 24.10. Na hipótese de renúncia ou desistência expressa por escrito do candidato convocado para a nomeação ou, caso não venha a tomar posse dentro do prazo legal, e, ainda, quando houver vacância da vaga preenchida em razão deste concurso, a UFRPE poderá convocar os candidatos subsequentes, em estrita obediência à ordem de classificação. 24.11. Caso não exista candidato aprovado, a UFRPE poderá aproveitar candidatos aprovados em outras IFES na mesma área/subárea ou em áreas afins, desde que atendam às seguintes condições: exista compatibilidade de perfil e o concurso em pauta esteja dentro do prazo de validade, além de atender à legislação que trata do assunto. 24.12. A UFRPE poderá disponibilizar para outras IFES candidatos aprovados em concursos e não aproveitados por limitação de vagas, mediante solicitação das mesmas e concordância do candidato. Liberado, o candidato perderá automaticamente sua ordem de aprovação na UFRPE, devendo o mesmo declarar essa condição. 25. DA INVESTIDURA DO CARGO 25.1. A nomeação dos candidatos aprovados, seja de Ampla Concorrência (AC), Pessoa Preta ou Parda (PPP), Pessoa Indígena (PI), Pessoa Quilombola (PQ) ou Pessoa com Deficiência (PCD), respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos conforme a Lei n. 15.142/2025 e Decreto 3.298/1999. 25.2. O candidato que vier a ser nomeado e empossado estará sujeito ao Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei n. 8.112, de 11/12/1990, e alterações subsequentes, e pelas normas em vigor da UFRPE. 25.3. O candidato empossado ficará submetido ao regime de trabalho para o qual concorreu nos termos deste Edital, podendo a jornada de trabalho ser cumprida nos turnos em que a Instituição mantiver atividades, observando a conveniência e o interesse da administração. 25.4. A posse fica condicionada à aprovação em perícia médica e psicológica da UFRPE e ao atendimento das condições constitucionais e legais. Pessoas com deficiência serão submetidas à avaliação da Junta Médica Oficial da UFRPE. 25.5. No ato da posse, o candidato deverá declarar por escrito, e sob as penas da Lei, que não ocupa cargo público inacumulável, e, quando se tratar de regime de dedicação exclusiva, que não exerce qualquer outro tipo de atividade profissional remunerada. 25.6. No ato da posse, sob pena de desclassificação, o candidato deverá comprovar que atende integralmente os requisitos do cargo de docente para o qual concorreu, na classe e no nível determinados neste Edital, apresentando os documentos declarados via sistema durante o certame, além dos documentos e exames médicos a serem exigidos pela UFRPE quando da convocação. 25.7. No ato da posse, só serão aceitos diplomas de conclusão de curso. 25.8. Somente serão aceitos os diplomas de graduação e pós-graduação obtidos em instituições de ensino superior estrangeiras quando revalidados/reconhecidos por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação e devidamente traduzidos por tradutor juramentado, os quais deverão ser apresentados em cópia autenticada por servidor do quadro da UFRPE ou em cartório. Os títulos em processo de revalidação terão até 12 (doze) meses para serem revalidados, sob pena de exoneração por descumprimento às normas editalícias. 25.9. O candidato deverá manter atualizado seus dados de contato no sistema de Inscrição enquanto estiver participando do concurso, quando o concurso for finalizado e após nomeado, na PROGEPE/UFRPE, sendo de sua exclusiva responsabilidade os prejuízos que vier a suportar em razão da não atualização dos dados. 25.10. O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas. 25.11. Ressalvadas as hipóteses previstas na legislação pertinente, ao candidato convocado para a nomeação não será permitido o adiamento da investidura no cargo, sendo eliminado do Concurso Público o candidato que, por qualquer motivo, não tomar posse quando convocado. 25.12. Será facultado ao candidato aprovado no concurso a possibilidade de, mediante requerimento, renunciar à sua classificação original, de modo a ser posicionado em último lugar na lista de classificados (final de fila) e, então, aguardar nomeação, que poderá ou não vir a efetivar-se durante o período de vigência do certame. 25.12.1. O candidato, caso já tenha sido nomeado, deverá protocolar o requerimento de final de fila antes do término do prazo legal para a posse. 26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 26.1. É responsabilidade do candidato acompanhar toda e qualquer retificação relativa ao Edital em pauta, na página https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas e/ou no Diário Oficial da União (DOU). O candidato deverá observar, atentamente, as fases do concurso publicadas no cronograma, divulgações, retificações e avisos. 26.2. O cronograma (ANEXO I) estará sujeito a modificações se necessário, e será publicado em https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas. 26.3. O servidor que vier a ocupar o cargo objeto deste concurso só poderá ser redistribuído ou removido a pedido, após 03 (três) anos de permanência no local de lotação, exceto se houver interesse da administração. A solicitação fora deste prazo, que tenha como justificativa motivo de saúde do servidor ou parente em primeiro grau, será avaliada pela Instituição, após parecer conclusivo da Junta Médica da UFRPE. 26.4. Os ANEXOS I, II, III, IV, V e VI - CRONOGRAMA, TABELAS DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, QUANTIDADE DE VAGAS X NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS e MODELOS DE DECLARAÇÕES - integram o presente Edital para todos os efeitos legais. 26.5. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas do concurso. 26.6. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação do Edital de Homologação do resultado final no DOU, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Superior da UFRPE. 26.7. Prescreve em 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final em Diário Oficial da União, o direito de ação contra quaisquer atos relativos ao concurso, nos termos da Lei no 7.144, de 23 de novembro de 1983. 26.8. O envio de qualquer documentação constante para satisfação das necessidades do concurso, através deste Edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFRPE não se responsabilizará por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos valerão somente para este processo e deles não serão fornecidas cópias. 26.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a publicação da homologação do resultado do concurso no Diário Oficial da União. 26.10. A concorrência para as vagas reservadas ou não deste Edital é livre e em condições de igualdade. 26.11. Os casos omissos serão avaliados pela UFRPE, ouvidos os setores competentes. MARIA JOSÉ DE SENA ANEXO I - CRONOGRAMA DATA HORA ATIVIDADE 08/09/2026 - Publicação do Edital no Diário Oficial da União (DOU) e Divulgação do Edital e dos Pontos dos Programas (Via https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS) 08/09/2026 a 10/09/2026 Até as 18h do dia 10/09/2026 Prazo para Impugnação do Edital exclusivamente através do e-mail docente.concurso@ufrpe.br, conforme item 2 do Edital 14/09/2026 Publicação do Edital e seus anexos após a impugnação, se houver alteração. 14/09/2026 a 13/10/2026 - Período de Inscrição (Via https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf) 14/09/2026 a 13/10/2026 - Período de solicitação de Cotas (PPPIQ e PCD) e/ou solicitação de Atendimento Especializado (Via https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf) 14/09/2026 a 25/09/2026 - Período para solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição (Via https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf) 29/09/2026 -Resultado Preliminar da Solicitação de Isenção (Início do período de 24 horas para recurso via https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf) 30/09/2026 - Fim do período de recurso para Isenção 02/10/2026 - Resultado Final das Isenções 14/10/2026 Até às 16 horas Último dia para pagamento da Taxa de Inscrição (ATENÇÃO: A GRU não aceita pagamento fora do horário bancário) 20/10/2026 - Divulgação Preliminar da Homologação das Inscrições, conforme item 12.8. do Edital e da solicitação de Atendimento Especializado (Início do período de 24 horas para recurso e retificação) 21/10/2026 - Fim do período de recurso da Homologação das Inscrições 22/10/2026 - Divulgação Final da Homologação das Inscrições 22/10/2026 a 29/10/2026 Anexação da documentação da Fase I e documentos pessoais Período para anexação da documentação pessoal e para comprovação da Compatibilidade de Perfil (Fase I) (Ver item 17.2.2. do Edital) 30/10/2026 - Divulgação da Banca de Avaliação de Compatibilidade de Perfil (Fase I) 31/10/2026 - Prazo para impugnação da Banca de Avaliação de Compatibilidade de Perfil 03/11/2026 Divulgação das Bancas Impugnadas, se houver. 10/11/2026 - Resultado Preliminar da Compatibilidade de Perfil (Fase I) (Início do Período de 24 horas para solicitação do recurso) 11/11/2026 - Fim do período de recurso da Fase I 13/11/2026 - Resultado Final da Fase I 17/11/2026 - Divulgação da Banca Examinadora e Divulgação do Local de Sorteio/Prova (Início do Período de 24 horas para solicitação do recurso sobre a formação da banca) 18/11/2026 - Prazo para Impugnação da Banca 19/11/2026 Divulgação das Bancas Impugnadas, se houver. 25/11/2026 8 horas Prova Escrita (Fase II) FECHAMENTO DO ACESSO AO LOCAL DE PROVA - Entrega do código para prova escrita; Sorteio do ponto para a Prova Escrita; Início da Prova Escrita (duração de 4 horas). 30/11/2026 - Divulgação Resultado Preliminar da Prova Escrita (Início do período de 24 horas para solicitação da prova e do formulário de avaliação) 01/12/2026 - Início do prazo recursal de 24 horas da Prova Escrita 02/12/2026 - Término do prazo de de 24 horas do Recurso da Prova Escrita 09/12/2026 - Resultado Final da Prova Escrita (até 15 aprovados, conforme item 19.11. do Edital) 02/12/2026 a 10/12/2026 - Anexação da documentação das Fases IV e V Plano de Atividades (Fase IV) e Títulos (Fase V) (Ver item 21.3 do Edital) 14/12/2026 8 horas FECHAMENTO DO ACESSO AO LOCAL DO SORTEIO Sorteio dos Turnos (1 a 4) da Prova Didática (Fase III) (É obrigatório o comparecimento de TODOS os candidatos) - Sorteio da ordem de apresentação e do Ponto da Prova Didática - Turno 1 14 horas FECHAMENTO DO ACESSO AO LOCAL DO SORTEIO Sorteio do Ponto da Prova Didática - Turno 2 15/12/2026 8 horas FECHAMENTO DO ACESSO AO LOCAL DO SORTEIO E DA PROVA DIDÁTICA - Sorteio do ponto da Prova Didática - Turno 3 - Início da realização da Prova Didática - Turno 1 (Entrega das 04 vias do Plano de Aula, conforme item 20.10. do Edital) 14 horas FECHAMENTO DO ACESSO AO LOCAL DO SORTEIO E DA PROVA DIDÁTICA - Sorteio do ponto da Prova Didática - Turno 4 - Início da realização da Prova Didática - Turno 2 (Entrega das 04 vias do Plano de Aula, conforme item 20.10. do Edital) 16/12/2026 8 horas FECHAMENTO DO ACESSO AO LOCAL DA PROVA DIDÁTICA - Início da realização da Prova Didática - Turno 3 (Entrega das 04 vias do Plano de Aula, conforme item 20.10. do Edital) 14 horas FECHAMENTO DO ACESSO AO LOCAL DA PROVA DIDÁTICA - Início da realização da Prova Didática - Turno 4 (Entrega das 04 vias do Plano de Aula, conforme item 20.10. do Edital) 17/12/2026 8 horas FECHAMENTO DO ACESSO AO LOCAL DE PROVA Defesa do Plano de Atividades (Fase IV) - Turno 1 (A ordem de apresentação é a mesma da Prova Didática) 14 horas FECHAMENTO DO ACESSO AO LOCAL DE PROVA Defesa do Plano de Atividades (Fase IV) - Turno 2 18/12/2026 8 horas FECHAMENTO DO ACESSO AO LOCAL DE PROVA Defesa do Plano de Atividades (Fase IV) - Turno 3 (A ordem de apresentação é a mesma da Prova Didática) 14 horas FECHAMENTO DO ACESSO AO LOCAL DE PROVA Defesa do Plano de Atividades (Fase IV) - Turno 4 15/02/2027 - Resultado Preliminar da Prova Didática e da Defesa do Plano de Atividades (Fases III e IV) (Início do Período de 24 horas para solicitação dos formulários de avaliação e das gravações das provas) 16/02/2027 - Início do prazo recursal de 24 horas das Fases III e IV 17/02/2027 - Término do Recurso das Fases III e IV 23/02/2027 - Resultado Preliminar do Concurso - Incluída a nota da Prova de Títulos (Fase V) (Início do Período de 24 horas para solicitação dos formulários de avaliação da Prova de Títulos - Fase V) 24/02/2027 - Início do Período de 24 horas de recurso da Prova de Títulos - Fase V 25/02/2027 - Término do Recurso da Prova de Títulos 25/02/2027 - Convocação dos candidatos PPP aprovados para a Reunião de Heteroidentificação (Apenas para as vagas com candidatos PPP/PCD aprovados) - Convocação para Perícia Médica das Pessoas com Deficiências (PCD's) - (item 7.11 do edital) - Convocação para a Avaliação de pertencimento a comunidade indígena ou quilombola 02/03/2027 - Resultado Final do Concurso Público (Apenas para as vagas que NÃO tenham candidatos PPPIQ aprovados) 03/03/2027 - Procedimento de Heteroidentificação dos candidatos PPP aprovados com a Comissão de Avaliação Complementar - Resultado Preliminar da Heteroidentificação (Início do prazo único de 24 horas para solicitação do parecer de avaliação da banca, filmagem e interposição de recurso) 04/03/2027 - Término do Recurso do Resultado da Heteroidentificação 05/03/2027 - Resultado Final da Heteroidentificação 08/03/2027 - Resultado Preliminar da Avaliação da documentação comprobatória de pertencimento a comunidade indígena ou quilombola (Início do recurso de 24 horas) 09/03/2027 - Término do Recurso do Resultado da Avaliação documental 10/03/2027 - Resultado Final da Avaliação da documentação comprobatória de pertencimento a comunidade indígena ou quilombola - Resultado da Perícia Médica das Pessoas com Deficiências (PCD's) Até 15/03/2027 - Divulgação da Lista Única Para Candidatos Cotistas Até 16/03/2027 - RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO