Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 8 de setembro de 2026
EditalSeção 3 · Edição 169 · Pág. 57
Edital
Ministério da Educação › Universidade Federal Rural de Pernambuco
Texto integral
15.6. A Banca de Avaliação de Compatibilidade de Perfil e a Banca Examinadora serão compostas por 5 (cinco) docentes com formação na área ou subárea do concurso, sendo 3 (três) docentes membros titulares e 2 (dois) docentes suplentes, que exerçam o cargo de professor em uma Instituição de Ensino Superior, professores de instituições de ensino superior e as que integram as instituições da Rede Estadual e Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
15.6.1. Deverá haver no mínimo um membro externo à UFRPE tanto na composição dos membros titulares quanto dos membros suplentes.
15.6.2. Em casos excepcionais, a Banca de Avaliação de Compatibilidade de Perfil e a Banca Examinadora serão constituídas por professores externos ou internos à UFRPE, na sua totalidade ou por maioria de membros.
15.6.3. Serão computados como membros internos da UFRPE todos aqueles independentes de estarem lotados na Sede da UFRPE, Unidades Acadêmicas fora da Sede ou no Colégio Agrícola Dom Agostinho Ikas da UFRPE(CODAI) e deverão atender às exigências dos itens 15.5. e 15.6.
15.7. Os membros da Banca de Avaliação de Compatibilidade de Perfil e Banca Examinadora, titulares ou suplentes, deverão ter titulação igual ou superior à exigida no perfil para o candidato.
15.7.1. o Os membros suplentes poderão assumir as funções de qualquer um dos membros titulares (presidência, 1º examinador ou 2º examinador), por impedimento ou impossibilidade, devendo seguir como
titular até o trâmite final do certame.
15.8. Professores aposentados internos ou externos à UFRPE poderão compor a Banca de Avaliação de Compatibilidade de Perfil e a Banca Examinadora.
15.9. Docentes afastados oficialmente ou em gozo de férias não poderão compor a Banca de Avaliação de Compatibilidade de Perfil e/ou a Banca Examinadora.
15.10. Nos casos em que houver candidatos inscritos, que já fazem ou fizeram parte do corpo de servidores da UFRPE, a Banca de Avaliação de Compatibilidade de Perfil e a Banca Examinadora serão formadas por membros que não pertencem ao Departamento/Unidade de origem do referido candidato, nos últimos 5 (cinco) anos.
15.11. Os nomes dos membros das bancas e do secretário serão divulgados em https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas e na área do candidato, opção VISUALIZAR INFORMAÇÕES DA COMISSÃO EXAMINADORA.
15.12. Os candidatos que reconhecerem que há conflito de interesse na formação da banca, poderão impugnar os membros da Banca de Avaliação de Compatibilidade de Perfil e da Banca Examinadora, conforme data prevista no cronograma, na área do candidato, opção SOLICITAR IMPUGNAÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA, com justificativa e comprovação para impugnação. Não será aceito o envio de impugnação por outros meios.
15.12.1. A não impugnação da Banca de Avaliação de Compatibilidade de Perfil e da Banca Examinadora pelos candidatos no prazo estabelecido no caput implicará na homologação dos seus membros, sendo vedada a impugnação posterior.
15.12.1.1. Caso a Banca Examinadora mantenha os mesmos membros da Banca de Avaliação de Perfil, não será reaberto o prazo para impugnação na área do candidato.
15.13. A Banca Examinadora não está autorizada a acrescentar fases ao certame.
15.13.1. A Banca Examinadora poderá propor ao Departamento/Unidade/Colégio a alteração do cronograma das fases (ANEXO I) em virtude do quantitativo de candidatos em cada fase de provas, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar as atualizações.
16. DAS FASES E DAS PROVAS
16.1. O concurso será realizado em 05 (cinco) fases, sendo: I - Compatibilidade de Perfil (caráter eliminatório); II - Prova Escrita (caráter eliminatório e classificatório); III - Prova Didática (caráter eliminatório e classificatório); IV - Defesa de Plano de Atividades (caráter eliminatório e classificatório); e V - Prova de Títulos (caráter classificatório).
16.2. A Fase I da Compatibilidade de Perfil corresponde à análise da documentação enviada pelo candidato para comprovar que possui a combinação do perfil exigido na área/subárea inscrita.
16.2.1. O envio da documentação, referente à Fase I, será realizado de acordo com os itens 17.2. e 17.2.2 e o cronograma (ANEXO I) deste Edital. A UFRPE não se responsabilizará por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
16.3. As Fases II, III, IV e V correspondem às Provas Escrita, Didática, Defesa Pública do Plano de Atividades e Títulos, respectivamente, e serão compostas pelos seguintes pesos: Prova Escrita: peso 3,0 (três); Prova Didática: peso 3,0 (três); Prova de Defesa Pública do Plano de Atividades (Ensino, Pesquisa e Extensão): peso 2,0 (dois); e Prova de Títulos: peso 2,0 (dois).
16.3.1. As Provas Didática (Fase III) e Defesa Pública do Plano de Atividades (Fase IV) serão realizadas em dias contínuos e com divulgação conjunta do resultado preliminar de ambas as fases, conforme cronograma.
16.3.1.1. A ordem de apresentação dos candidatos nas Fases III e IV será através de sorteio antes da Prova Didática, sendo definida para as duas fases.
16.3.1.1.1 A ausência de candidato(s) no início do turno/sessão implicará na readequação do(s) horário(s) de apresentação entre os demais candidatos do turno/sessão. Desta forma, caso o primeiro candidato do turno/sessão não esteja presente, será convocado o segundo candidato do turno/sessão para iniciar a apresentação naquele horário e, assim, sucessivamente.
16.3.1.1.2 Na hipótese de nenhum candidato do turno/sessão estiver presente na data e hora estabelecidos para o início do turno/sessão, a mesma se dará por encerrada.
16.3.1.2. A documentação referente às Fases IV e V, deverá ser anexada no SIGRH conforme previsto no item 21.3 e no cronograma (ANEXO I) do edital. A UFRPE não se responsabilizará por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
16.4. Caso necessário, a aplicação das provas e seus respectivos sorteios poderão ser realizados por fiscais ou supervisores designados pelo Departamento/Unidade de origem da vaga.
16.5. A nota mínima para aprovação em cada fase eliminatória a que se refere o item 16.1., será 7,0 (sete), exceto para a fase de Compatibilidade de Perfil cujo perfil será avaliado como deferido ou indeferido, conforme critérios estabelecidos no item 17.
16.5.1. A nota de cada fase será truncada, não havendo arredondamento. As frações inferiores ao centésimo serão desprezadas e a nota será apresentada apenas com duas casas decimais.
16.6. As provas Escrita, Didática e a Defesa Pública do Plano de Atividades serão realizadas em língua portuguesa.
16.7. Os candidatos aprovados na Fase II seguirão para a Fase III, correspondente à Prova Didática, no quantitativo do número de vagas ofertadas, conforme descrito no item 19.11.
16.8. As provas serão realizadas no Departamento (Sede), na Unidade Acadêmica ou no Colégio Agrícola de oferta da vaga, sendo o local, data e hora divulgados conforme previsto no cronograma (ANEXO I) deste Edital, podendo sofrer alterações em casos excepcionais.
16.8.1. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado, sendo recomendado o prévio reconhecimento do local de realização de provas.
16.9. Caso no período de aplicação das provas esteja vigorando o estado de calamidade pública, serão cumpridas as restrições impostas pelas medidas sanitárias vigentes à época da realização das fases do concurso.
16.10. O candidato que não comparecer a uma das fases presenciais do concurso será, automaticamente, eliminado.
16.10.1. O comparecimento do candidato às avaliações e sorteios, em dia e horário constantes no cronograma, será registrado em lista de presença, devendo ser apresentado documento de identificação válido com foto, conforme exigido no item 18.3.
16.10.2. Por ocasião da aplicação das provas, o candidato que não apresentar documento oficial com foto que o identifique ou documento que ateste o registro de ocorrência por motivo de perda, furto ou roubo em órgão policial (Boletim de Ocorrência) não poderá realizá-las, sendo automaticamente eliminado do concurso.
16.11. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas:
a) For surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) Atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas;
c) Atentar contra a disciplina ou desacatar a banca examinadora;
d) Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido;
e) Afastar-se da sala, a não ser em caráter definitivo, sem o acompanhamento de fiscal;
f) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando folha(s) de prova e rascunho(s);
g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
h) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso;
i) Utilizar corretivo na prova escrita;
j) Utilizar qualquer meio de identificação nominal na prova escrita;
k) Realizar qualquer tipo de consulta escrita ou oral;
l) Portar aparelhos/acessórios conforme descrito no item 18.9; ou
m) Outros critérios de eliminação informados neste edital.
16.12. Os critérios de avaliação utilizados pela Banca Examinadora e anotados em formulário específico, bem como a cópia e gravação das provas realizadas pelo candidato, poderão ser requeridos à CCSP, através da área do candidato na opção SOLICITAR/CONSULTAR REQUERIMENTO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir do horário da publicação do resultado preliminar, conforme estabelecido no cronograma.
16.12.1. No caso das Provas Didática e Defesa Pública do Plano de Atividades o prazo único da solicitação que trata o item 16.12. será de 24 (vinte e quatro) horas, após a divulgação conjunta do resultado preliminar de ambas as fases, conforme item 16.3.1.
16.12.2. O candidato poderá ter vista das suas provas, sendo vedado o fornecimento de cópias ou gravações das provas e formulários de avaliação dos demais concorrentes.
16.12.3. Com relação aos critérios de avaliação constantes em formulário específico para cada membro da banca, caso algum critério não tenha atingido a pontuação máxima do item, será necessária a justificativa da banca por escrito.
16.13. Os recursos de cada fase do certame devem ser requeridos à Coordenação de Concurso e Seleção de Pessoal (CCSP), através do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH), o candidato deverá acessar na área do candidato a opção SOLICITAR/CONSULTAR REQUERIMENTO e submeter o pedido para análise.
16.13.1. Após o prazo de atendimento das solicitações de formulários específicos/provas, previsto no item 16.12., os recursos devem ser encaminhados, observando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme o cronograma e a publicação do resultado preliminar das fases de:
a) Prova Escrita;
b) Prova Didática e defesa Pública do Plano de Atividades; e
c) Prova de Títulos.
16.13.2. No caso da Fase de Compatibilidade de Perfil, o recurso será no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir do horário da publicação do resultado preliminar, conforme estabelecido no cronograma.
16.13.3. As provas Didática e Defesa Pública do Plano de Atividades serão realizadas em dias contínuos com prazo único de 24 (vinte e quatro) horas de recurso para ambas as fases.
16.13.4. As notas do resultado preliminar da Prova de Títulos serão publicadas na planilha geral do Resultado Preliminar do Concurso, conforme data prevista no cronograma.
16.15. Cada recurso interposto terá prazo para análise e resposta por parte da banca.
16.16. Para atendimento ao Decreto nº 9508/2018 e à Lei nº 15.142/2025, haverá divulgação de cinco listas ao final de cada fase do concurso a saber: listagem geral (ampla concorrência); lista de pessoas pretas ou pardas; lista de pessoas indígenas, lista de pessoas quilombolas e lista de pessoas com deficiência.
17. DA FASE I: COMPATIBILIDADE DE PERFIL
17.1. A Compatibilidade de Perfil é de caráter eliminatório. Nessa fase, o candidato deverá comprovar que possui a combinação do perfil exigido conforme Quadro de Vagas (item 6.1 - coluna PERFIL DO CANDIDATO) presente neste Edital.
17.2. O candidato com inscrição deferida, no período definido no cronograma (ANEXO I), deverá anexar eletronicamente por meio da opção DOCUMENTOS PÓS-INSCRIÇÃO contida na área do candidato, os documentos, elencados no item 17.2.2, que comprovem a Compatibilidade do Perfil referente à(s) área(s)/subárea(s) à(s) qual(is) está concorrendo.
17.2.1. Caso a vaga exija mais de uma titulação, o candidato deverá anexar todas as documentações comprobatórias exigidas no perfil constante no Quadro de Vagas (item 6.1 - coluna PERFIL DO CANDIDATO).
17.2.2. Para fins da comprovação do perfil exigido, de acordo com o requisito da vaga no Quadro de Vagas do item 6.1, o candidato deverá anexar eletronicamente por meio da opção DOCUMENTOS PÓS-INSCRIÇÃO, contida na área do candidato, os seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade ou do Documento de Identidade Profissional ou ainda do Passaporte, caso o candidato seja estrangeiro ou algum documento descrito no item 18.3;
b) Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) em documento oficial;
c) Diploma de Graduação e/ou Mestrado e/ou Doutorado conforme exigência(s) para a vaga, emitido pela Instituição de Ensino Superior.
d) O resumo da tese, caso seja exigência para a vaga que solicite comprovação da ênfase ou de tese defendida na área.
17.2.2.1. Caso, no momento da inscrição, o candidato ainda não possua o(s) diploma(s) de formação exigido(s) para o cargo, poderá apresentar, para fins desta etapa, declaração expedida pela instituição de ensino responsável, contendo o referido perfil e constando expressamente na declaração a data da conclusão ou provável conclusão.
17.2.2.1.1. O candidato que apresentar declaração de provável conclusão de curso não fará jus à pontuação correspondente, na Prova de Títulos (Fase V), devendo apresentar o respectivo diploma no momento da posse, caso seja aprovado e nomeado para o cargo.
17.2.2.2. Caso o candidato ainda não possua os documentos exigidos na alínea d do item 17.2.2, poderá apresentar como documento para a Fase I, declaração de ênfase ou tese na área assinada pelo orientador do programa de pós-graduação, conforme modelo no Anexo IV do Edital.
17.2.2.3. Caso a vaga de interesse não exija resumo da tese e/ou comprovação em área de concentração, o candidato deverá anexar novamente, nos campos específicos do sistema, o documento da alínea "a" do item 17.2.2.
17.2.2.4. No caso de candidato portador de diploma estrangeiro, o documento será aceito desde que reconhecido ou revalidado. Caso o diploma ainda não seja reconhecido ou revalidado, o candidato deverá apresentar documento que comprove a solicitação de reconhecimento ou revalidação para a Fase I.
17.2.2.4.1. Na Prova de Títulos (Fase V), para curso concluído no exterior, será aceito apenas o diploma para fins de Pontuação, permanecendo a exigência de reconhecimento ou revalidação na Prova de Títulos e no ato da posse.
17.3. É possível a alteração de documentos durante o período de envio da documentação da Fase I até o limite de data definido no cronograma (ANEXO I). Para tanto, é necessário observar o horário local e os seguintes procedimentos:
a) acessar o sítio sigs.ufrpe.br/sigrh/public/concursos/area_candidato/form_login.jsf (Menu Concursos, na Área do Candidato);
b) preencher os dados do login (CPF e Senha), clicando em seguida em ACESSAR;
c) na área do candidato, selecionar o campo DOCUMENTOS PÓS-INSCRIÇÃO;
d) clicar em ALTERAR DOCUMENTOS;
e) anexar os documentos nos campos solicitados.
17.4. O candidato que deixar de entregar quaisquer dos documentos relacionados nas alíneas do item 17.2.2, será automaticamente eliminado do certame.
17.5. Após o período definido no cronograma (ANEXO I) para recebimento da documentação referente a esta fase, não será permitido ao candidato acrescentar e/ou modificar quaisquer documentos do item 17.2.2. 17.6. Constará no resultado da Fase de Compatibilidade de Perfil a seguinte nomenclatura:
a) Deferido - para candidato que atenda ao perfil exigido para a vaga e tenha apresentado a documentação requerida no item 17.2.2.;
b) Indeferido - para candidato que não atenda ao perfil exigido para a vaga;
c) Eliminado - para candidato que não enviou a documentação requerida no item 17.2.2. ou descumpriu algum item do edital.
17.7. A Banca de Compatibilidade de Perfil poderá considerar as áreas e subáreas afins do concurso com base na Tabela de Áreas de Conhecimento/ Avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
17.8. O prazo para avaliação, assim como para divulgação dos resultados da análise documental e compatibilidade de perfil, estará disponível no cronograma (ANEXO I) deste edital e será divulgado na página https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas.
17.9. O candidato cujo perfil for indeferido terá 24 horas, após a divulgação do resultado preliminar, para manifestar o recurso, conforme item 16.12.2. Para isso, o candidato deverá acessar na área do candidato a opção SOLICITAR/CONSULTAR REQUERIMENTO e submeter o pedido para análise e encaminhamentos.
17.9.1. Não será aceito recurso por outro meio que não o informado no item 17.9.
18. DA FASE II: PROVA ESCRITA
18.1. A Prova Escrita será de caráter eliminatório e classificatório. Desta fase, participarão os candidatos que forem deferidos na Fase de Compatibilidade de Perfil.
18.2. O candidato aprovado na Fase de Compatibilidade de Perfil deverá se apresentar ao local da Prova Escrita, portando documento de identificação válido, em dia e horário constante no cronograma (ANEXO I).
18.3. O ingresso do candidato na sala de aplicação de provas se dará mediante apresentação de documento oficial de identificação. Para este fim, serão considerados: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Secretarias de Defesa Social, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valham como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC, etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, Carteira de Identidade Nacional (CIN), bem como carteiras funcionais do Ministério Público. Documentos oficiais digitais serão aceitos, desde que apresentados nos respectivos aplicativos oficiais, contendo foto, número do CPF e assinatura.
18.4. Caso o candidato não apresente no dia de realização das provas documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá estar de posse e apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (Boletim de Ocorrência).
18.5. Quando a ocorrência policial de que trata o item 18.4. não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do presente edital, quando expedido até 30 (trinta) dias antes da data de realização da prova.
18.6. Não serão aceitos como documentos de identidade, dentre outros: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de pessoa física, carteiras de estudante, carteiras ou crachás funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, bem como documentos de identidade cuja fotografia esteja desatualizada ou em condições que impossibilitem ou dificultem a identificação inequívoca do candidato, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, ou protocolo do documento.
18.7. Por ocasião da aplicação das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação oficial com foto, conforme item 18.3, válido (original) ou documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, não poderá realizá-la, sendo automaticamente eliminado do concurso.
18.7.1 Durante a realização da prova escrita, o candidato deverá deixar sobre a mesa apenas a caneta e o documento de identificação.
18.7.2. Não será permitido nenhum tipo de consulta escrita ou oral.
18.8. O candidato que estiver portando telefone celular, mesmo que desligado, BIP, wearable tech, relógio analógico ou digital, protetor auricular, walkman, gravador ou qualquer outro transmissor/receptor de mensagens, deverá guardá-los antes de ingressar na sala de aplicação das provas, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes, e somente poderão ser ativados após o candidato deixar o local de provas, assim entendido como a sala onde se realizam as provas, sob pena de eliminação do concurso.
18.9. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas, ou que, durante a realização das provas for surpreendido utilizando: materiais para qualquer tipo de consulta, aparelhos eletrônicos, tais como BIP, relógios analógicos e digitais, wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.; óculos escuros, protetor auricular; quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro, etc.
18.10. O candidato assinará uma lista de presença e receberá do secretário do concurso um código sorteado pelo candidato para identificação da prova escrita. Os candidatos deverão assinar a ata de presença e fazer o registro do código na lista de presença.
18.10.1. Sob hipótese alguma o candidato deverá identificar sua prova escrita com nome ou qualquer outra forma de identificação, devendo esta ser identificada apenas através de código fornecido no momento de realização da prova.
18.10.2. A lista com os códigos da prova escrita, juntamente com os respectivos nomes dos candidatos, será colocada em envelope que deverá ser lacrado e ficará em poder da secretaria do concurso.
18.10.3. Em hipótese alguma o código de identificação da prova escrita poderá ser entregue pela Banca Examinadora do Concurso.
18.10.4. A responsabilidade de anotação do código na prova é inteiramente do candidato, devendo este ficar atento ao registro do mesmo no papel de prova.
18.10.5. Ao término da prova, o candidato colocará a mesma em envelope que deverá ser lacrado pelo secretário do concurso e o candidato deverá anotar no envelope o código sorteado por ele.
18.11. O candidato só poderá realizar a prova escrita com caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta. Caso o candidato escreva a lápis, o texto a lápis não será considerado para fins de avaliação.
19. DO SORTEIO E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA, DOS RECURSOS E DAS APROVAÇÕES
19.1. O texto a ser desenvolvido na Prova Escrita se dará por meio de sorteio de um dos Pontos do Programa divulgado previamente no SIGRH Concursos por meio do https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos Abertos, em Visualizar dados do concurso, na aba Vagas, Conteúdos e Projetos Pedagógicos.
19.2. Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer ao sorteio, no local, no dia e horário definido no cronograma, ou após o sorteio não realizar a prova escrita.
19.3. O ponto sorteado para a Prova Escrita não voltará a compor o sorteio para a Fase da Prova Didática.
19.4. A Prova Escrita terá duração de 4 (quatro) horas após a realização do sorteio do ponto.
19.5. Na prova escrita, a Banca Examinadora avaliará, em formulário específico, o texto escrito pelo candidato, pontuando-o conforme o conhecimento e o desenvolvimento do tema concernente à:
a) capacidade de análise crítica e contextualização do conteúdo, com pontuação máxima 3,0 (três inteiros);
b) complexidade e acuidade dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação máxima 2,5 (dois inteiros vírgula cinco décimos);
c) articulação e contextualização dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação máxima 2,0 (dois inteiros);
d) clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos, com pontuação máxima 1,5 (um inteiro vírgula cinco décimos);
e) correção linguística, com pontuação máxima 1,0 (um inteiro).
19.6. No momento da divulgação do resultado preliminar da Prova Escrita, a Banca Examinadora divulgará, também, o espelho de avaliação da prova, elaborado a partir do ponto sorteado.
19.7. Os resultados da Prova Escrita serão divulgados expressamente com a nota e considerando o Código de Identificação sorteado na hora da prova e anotado pelo candidato na prova.
19.7.1. Nas publicações dos resultados preliminar e final da Prova Escrita constarão exclusivamente os códigos dos candidatos que compareceram e participaram do sorteio dos códigos. Os candidatos ausentes não serão relacionados nessas publicações, em razão da divulgação ocorrer unicamente por meio dos respectivos códigos de identificação.
19.8. Os critérios de avaliação utilizados pela banca e anotados em formulário específico, bem como a cópia da sua Prova Escrita, poderão ser solicitados pelo candidato, em data definida no cronograma (ANEXO I) e conforme item 16.12. Para isso, o candidato deverá acessar na área do candidato a opção SOLICITAR/CONSULTAR REQUERIMENTO e submeter o pedido para análise e encaminhamentos.
19.8.1. A disponibilização da cópia da Prova Escrita será encaminhada exclusivamente quando solicitada e é vedado o acesso a cópia e ficha de avaliação da Prova Escrita de outro candidato.
