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EDITAL Nº 21, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Educação › Universidade Federal Rural de Pernambuco
Texto integral
EDITAL Nº 21, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO
DE CARGOS DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO (UFRPE), no uso das suas atribuições, torna público o Edital de abertura do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos de Professor Efetivo da Carreira do Magistério Federal do Ensino Superior, de acordo com a Lei nº 8.112/1990, Lei nº 12.772/2012, Lei nº 12.863/2013, Lei nº 13.872/2019, Lei n° 13.656/2018, Lei nº 13.146/2015, Lei nº 15.142/2025, Decreto nº 7.485/2011 e suas atualizações, Decreto nº 9.508/2018, Decreto nº 9.739/2019, Decreto nº 12.536/2025, Instrução Normativa nº 02/2019 do Ministério da Economia e a Resolução nº 496/2024 do Conselho Universitário.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso para Professor do Magistério Superior (MS) da UFRPE será regido por este edital disponibilizado na íntegra no site https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, opção Concursos Abertos.
1.1.1. O edital tem por objetivo a organização do processo para o provimento de cargos de Professor da Carreira do Magistério Superior, distribuídos por Unidade de lotação, área(s) de conhecimento e/ou subárea(s), regime de trabalho e requisitos para investidura no cargo.
1.2. Os trâmites relativos ao certame serão coordenados pela Coordenação de Concurso e Seleção de Pessoal (CCSP), do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE). 1.2.1. Os atendimentos aos candidatos para dúvidas e orientações serão realizados, exclusivamente, através do e-mail docente.concurso@ufrpe.br, sendo respondidos nos dias úteis.
1.2.1.1. Não serão fornecidas informações que já constem nas publicações ou fora dos prazos previstos no cronograma. Também não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 1.3. deste Edital.
1.3. Fica estabelecido o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) como veículo oficial, em que o candidato deverá observar atentamente o edital, seus anexos, avisos e retificações relativos às fases do concurso, bem como seus resultados.
1.3.1. O acesso será através do caminho https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, opção Concursos Abertos.
1.3.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as notas informativas, editais e comunicados referentes a este concurso público.
1.4. Autorizado pelo Decreto 9.739/2019, a nota final do concurso, para os candidatos não reprovados/eliminados, será a média ponderada das notas das fases, conforme descrito no item 23 deste edital.
1.5. Na totalidade das vagas do edital, haverá 30% (trinta por cento) de vagas reservadas para Pessoas declaradas Pretas e Pardas, Indígenas e Quilombolas (PPIQ) na forma da Lei nº 15.142/2025.
1.6. Na totalidade das vagas do edital, haverá 5% (cinco por cento) de vagas reservadas para Pessoa com Deficiência (PCD), conforme § 2º, artigo 5º, da Lei 8.112/1990 e § 4º, incisos I e II, art. 1º, do Decreto nº 9.508/2018.
1.7. Tendo em vista os itens 1.5 e 1.6, será considerado o argumento de classificação (nota final) para ordem de preferência na ocupação das vagas que venham a surgir.
1.8. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do concurso público ocorrerão às custas do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação e/ou transporte.
1.8.1. A UFRPE reserva-se o direito de alterar o cronograma de execução do concurso, sempre que necessário para atender ao interesse da Administração Pública, assegurar a adequada condução do certame ou em razão de circunstâncias supervenientes. Reserva-se, ainda, o direito de cancelar o concurso em virtude de caso fortuito, força maior ou de eventos imprevisíveis e inevitáveis que impeçam o regular prosseguimento das atividades do certame, não cabendo ao candidato qualquer direito à indenização, ressarcimento ou alegação de prejuízo decorrente dessas medidas.
1.9. A lotação dos candidatos aprovados em cada área de conhecimento, dentro do número de vagas destinadas para provimento imediato, será realizada no campus estabelecido neste edital. A lotação das vagas que surgirem durante a validade do concurso, portanto, a convocação do cadastro de reserva, poderá ocorrer em qualquer dos campi da UFRPE, segundo adequação administrativa.
1.10. Para todos os efeitos, o(s) concurso(s) para área(s) de conhecimento e/ou subárea(s) ofertada(s) são distintos e separados.
2. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1 Qualquer pessoa interessada poderá impugnar o presente edital, no todo ou em parte, no prazo de 03 (três) dias corridos, a partir da sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), devendo o pedido, devidamente fundamentado, ser dirigido à CCSP e encaminhado para o e-mail docente.concurso@ufrpe.br, de acordo com o período definido no cronograma (ANEXO I).
2.2 Salvo nas hipóteses de erro material, de indispensável adequação à legislação ou por decisão judicial, não serão alteradas as regras do presente edital, no tocante aos requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as fases subsequentes, após o início do prazo das inscrições.
3. DO CARGO
3.1. O ingresso na carreira de professor efetivo do Magistério Federal ocorrerá conforme descrito na Lei nº 12.772/2012.
3.2. As atividades referentes ao cargo de professor do Magistério Superior envolvem exercer a docência de nível superior, considerando as áreas e subáreas do concurso, para atuar em disciplinas obrigatórias, eletivas e/ou optativas, além daquelas correspondentes à área/subárea do concurso, conforme necessidade dos cursos de graduação nos diferentes turnos de funcionamento dos Departamentos/Unidades Acadêmicas, não sendo restrita a uma disciplina específica ou mesmo à área de conhecimento objeto deste certame, devendo o mesmo se capacitar continuamente para adequação ao modelo integrado de curso e para promover/facilitar o desenvolvimento do corpo discente nas diversas dimensões necessárias à aquisição de competências, atendendo aos objetivos do Projeto Pedagógico do Curso e participar das atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração da UFRPE.
3.3. É obrigatório que o docente da carreira do Magistério Superior apresente o certificado de conclusão do Curso de Atualização Didático Pedagógica, oferecido pela UFRPE, até o final do Estágio Probatório. Caso não participe do referido Curso, o docente sofrerá as sanções legais por descumprimento das normas editalícias.
3.4. O Regime de Trabalho para as áreas descritas neste edital é de 40 horas com Dedicação Exclusiva (DE).
4. DA REMUNERAÇÃO
4.1. Professor da carreira do Magistério Superior, Classe A, Nível 1, 40 horas semanais com regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE):
CLASSE
NÍVEL
DESCRIÇÃO
DOUTORADO
A
1
Vencimento Básico
R$ 6.180,86
Retribuição por Titulação
R$ 7.107,99
Total (R$)
R$ 13.288,85
5. DA DIVULGAÇÃO DOS PONTOS DO PROGRAMA
5.1. Os pontos do programa para as Provas Escrita (Fase II) e Didática (Fase III), serão divulgados no site https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos Abertos, em Visualizar dados do concurso, na aba Vagas, Conteúdos e Projetos Pedagógicos conforme cronograma (ANEXO I).
6. DAS VAGAS
6.1. As vagas estão dispostas conforme os QUADROS DE VAGAS do item 6.1.1.
6.1.1. Vagas para o Magistério Superior:
Nº
DEP. OU UNID. ACADÊMICA
ÁREA DE CONHECIMENTO
PERFIL DO CANDIDATO*
QUANT. DE VAGA (s)
01
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO (DED/SEDE)
TÓPICOS ESPECÍFICOS DE EDUCAÇÃO
GRADUAÇÃO EM LICENCIATURA EM PEDAGOGIA COM DOUTORADO EM EDUCAÇÃO OU SOCIOLOGIA OU HISTÓRIA OU FILOSOFIA OU ANTROPOLOGIA OU CIÊNCIAS SOCIAIS OU CIÊNCIA POLÍTICA
01
02
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO (DED/SEDE)
FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO
GRADUAÇÃO EM LICENCIATURA COM DOUTORADO EM EDUCAÇÃO OU SOCIOLOGIA OU HISTÓRIA OU FILOSOFIA OU ANTROPOLOGIA OU CIÊNCIAS SOCIAIS OU CIÊNCIA POLÍTICA
01
03
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO (DED/SEDE)
EXTENSÃO RURAL, EDUCAÇÃO E AGROECOLOGIA
BACHARELADO EM AGROECOLOGIA OU TECNÓLOGO EM AGROECOLOGIA OU LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO OU LICENCIATURA EM CIÊNCIAS AGRÍCOLAS OU EM OUTROS CURSOS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS OU EM CIÊNCIAS AMBIENTAIS OU EM BIOLOGIA, OU EM GEOGRAFIA, E COM DOUTORADO EM AGROECOLOGIA OU CIÊNCIAS AGRÁRIAS OU EXTENSÃO RURAL OU EDUCAÇÃO DO CAMPO OU DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE OU DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL OU INTERDISCIPLINAR
01
04
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA AGRÍCOLA (DEAGRI/SEDE)
ENGENHARIA DE ÁGUA E SOLO
BACHARELADO EM ENGENHARIA AGRÍCOLA OU ENGENHARIA AGRÍCOLA E AMBIENTAL OU ENGENHARIA CIVIL, TODOS COM DOUTORADO EM ENGENHARIA AGRÍCOLA OU ENGENHARIA CIVIL, AMBOS COM TESE DEFENDIDA NA ÁREA DE CONHECIMENTO DO CONCURSO
01
05
DEPARTAMENTO DE AGRONOMIA (DEPA/SEDE)
FITOSSANIDADE
GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA OU ENGENHARIA AGRONÔMICA OU CIÊNCIAS BIOLÓGICAS OU ENGENHARIA AGRÍCOLA E AMBIENTAL COM DOUTORADO EM AGRONOMIA OU FITOPATOLOGIA OU FITOSSANIDADE OU PRODUÇÃO VEGETAL OU PROTEÇÃO DE PLANTAS
01
06
DEPARTAMENTO DE AGRONOMIA (DEPA/SEDE)
PLANTAS ALIMENTÍCIAS E/OU INDUSTRIAIS
GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA OU BACHARELADO EM AGRONOMIA OU ENGENHARIA AGRONÔMICA COM DOUTORADO EM AGRONOMIA OU PRODUÇÃO VEGETAL OU PRODUÇÃO AGRÍCOLA OU FITOTECNIA OU GENÉTICA E MELHORAMENTO VEGETAL OU MELHORAMENTO GENÉTICO DE PLANTAS COM TESE DEFENDIDA NA ÁREA DO CONCURSO
01
07
DEPARTAMENTO DE BIOLOGIA (DB/SEDE)
ZOOLOGIA APLICADA
GRADUAÇÃO EM BACHARELADO OU LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS COM DOUTORADO EM ZOOLOGIA, ECOLOGIA, BIODIVERSIDADE, BIOLOGIA ANIMAL, SISTEMÁTICA E EVOLUÇÃO, CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, OCEANOGRAFIA OU LIMNOLOGIA, COM TESE DE DOUTORADO EM PLATYHELMINTHES (VIDA LIVRE) OU ANNELIDA OU MOLLUSCA.
01
08
DEPARTAMENTO DE BIOLOGIA (DB/SEDE)
ZOOLOGIA
GRADUAÇÃO EM BACHARELADO OU LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS COM DOUTORADO EM ZOOLOGIA, ECOLOGIA, BIODIVERSIDADE, BIOLOGIA ANIMAL, SISTEMÁTICA E EVOLUÇÃO, CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, OCEANOGRAFIA OU LIMNOLOGIA, COM TESE DE DOUTORADO EM PORIFERA OU DECAPODA OU ECHINODERMATA
01
09
DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA (DEHIST/SEDE)
HISTÓRIA ANTIGA E MEDIEVAL
LICENCIATURA EM HISTÓRIA E DOUTORADO EM HISTÓRIA
01
10
DEPARTAMENTO DE MEDICINA VETERINÁRIA (DMV/SEDE)
MEDICINA VETERINÁRIA PREVENTIVA
GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA COM DOUTORADO EM SAÚDE PÚBLICA OU TESE VERSANDO SOBRE SAÚDE PÚBLICA (VIGILÂNCIA EM
SAÚDE OU SAÚDE COLETIVA OU SAÚDE ÚNICA)
01
11
UNIDADE ACADÊMICA DO CABO DE SANTO AGOSTINHO (UACSA)
GEOTÉCNICA
BACHARELADO EM ENGENHARIA CIVIL OU ENGENHARIAS AFINS CONFORME RESOLUÇÃO CONFEA 0473-02 COM DOUTORADO EM ENGENHARIA CIVIL
01
12
UNIDADE ACADÊMICA DE SERRA TALHADA (UAST)
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA/ CIÊNCIAS CONTÁBEIS
BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO OU CIÊNCIAS CONTÁBEIS E DOUTORADO EM ADMINISTRAÇÃO OU CIÊNCIAS CONTÁBEIS OU CONTROLADORIA
01
13
UNIDADE ACADÊMICA DE SERRA TALHADA (UAST)
CIÊNCIAS AGRÁRIAS I /AGRONOMIA / CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS / ADMINISTRAÇÃO
BACHARELADO EM AGRONOMIA OU ENGENHARIA AGRONÔMICA OU BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO COM DOUTORADO: ADMINISTRAÇÃO RURAL OU AGRONEGÓCIOS OU ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO RURAL
01
14
UNIDADE ACADÊMICA DE BELO JARDIM
CIRCUITOS ELETRÔNICOS
BACHARELADO EM: ENGENHARIA ELÉTRICA OU EM ENGENHARIA ELETRÔNICA OU EM ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO OU EM ENGENHARIA MECATRÔNICA COM DOUTORADO EM ENGENHARIAS IV (CAPES)
01
*Exigência da comprovação do diploma da conclusão dos títulos na posse.
7. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
7.1. O candidato que se julgar amparado pelo Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, em conformidade com a Lei Federal nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e, regulamentada pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025, poderá concorrer ao percentual de 5% (cinco por cento) às vagas reservadas a Pessoas com Deficiência (PCD) do total de vagas ofertadas inicialmente e das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso, conforme prevê o § 1º do art. 1º do Decreto nº 9.508/2018.
7.1.1. Serão consideradas pessoas com deficiência para fins de inscrição no presente concurso, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009, aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas na Lei n. 13.146/2015, no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, nos § 1º e §2º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), no § 1º do art. 1º da Lei nº 14.126/2021 (visão monocular) e na Lei nº 14.768/2023 (surdez unilateral total ou bilateral).
7.1.1.1. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.
7.1.2. Para usufruir tal direito, o candidato deverá:
a) realizar a sua inscrição no período definido no cronograma, e, no formulário de inscrição, disponibilizado em https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf, no campo Reserva de Vaga para Pessoa com Deficiência e Condições Especiais, assinalar a opção correspondente à modalidade escolhida, e
b) anexar o laudo médico nítido e legível, emitido por profissional legalmente habilitado e especialista na área da deficiência, comprovando sua condição de pessoa com deficiência.
7.1.3. O candidato que não declarar e/ou não anexar o laudo médico comprovando sua condição de pessoa com deficiência, no ato da inscrição, perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos candidatos em tais condições.
7.2. Na hipótese de o percentual a que se refere o item 7.1 resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, conforme disposto no § 3º do art. 1º do Decreto Federal nº 9.508/2018.
7.3. As vagas reservadas PCD serão distribuídas após definição da Lista Única prevista no item 10.3 deste edital.
7.4. Não havendo vagas às Pessoas com Deficiência para determinadas área(s) e/ou subárea(s), tais pessoas serão contempladas em cadastro de reserva para vagas remanescentes, de acordo com os quantitativos descritos no Decreto 9.739/2019, anexo II.
7.5. Diante do princípio da razoabilidade, em caso de surgimento de mais vagas para os cargos do concurso, durante a validade do certame, será aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) referido no item 7.1.
7.6. As pessoas com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo programático, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida, à data, ao local e à hora de início de realização das provas e a todas as demais normas de regência do concurso público.
7.7. Do total das vagas destinadas à reserva de vagas para candidatos com deficiência, serão deduzidas aquelas de reserva automática, distribuindo o restante, se houver, após definição da Lista Única prevista no item 10.3 deste edital.
7.8. O cumprimento da reserva legal para candidatos declarados PCD para as vagas que vierem a surgir ainda na validade do concurso regido por este edital regulamentar-se-á pela Instrução Normativa PROGEPE nº 03/2026 , de 28 de agosto de 2026.
7.9. Os candidatos com deficiência, aprovados no certame, terão seus nomes publicados no resultado final em lista separada e figurarão também na lista de classificação geral do edital de homologação se estiverem no quantitativo estabelecido pelo Decreto 9.739/2019.
7.10. Em caso de desistência do candidato aprovado em vaga reservada para PCD, a vaga será preenchida pelo candidato da reserva posteriormente classificado.
7.11 O candidato classificado conforme item 7.1 será convocado a comparecer, conforme data definida em convocação posterior, à Perícia Médica promovida por Junta Médica, no Departamento de Qualidade de Vida da UFRPE, munido de laudo médico original (ou cópia autenticada), emitido nos últimos 90 (noventa) dias, atestando o tipo, o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à provável causa da deficiência, à qual caberá decisão conclusiva, para fins de verificação da compatibilidade da necessidade especial com o exercício do cargo para o qual logrou aprovação.
7.11.1. A Perícia Médica emitirá parecer que observará:
I - as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no concurso público;
II - a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar;
III - a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
IV - a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e
V - o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do Art. 2º da Lei nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.
7.12. A reprovação pela Perícia Médica ou o não comparecimento a ela acarretará a perda do direito às vagas reservadas à PCD.
7.12.1. O candidato que perder o direito à vaga reservada para deficientes figurará apenas na lista de classificação geral do cargo ao qual concorre, se tiver nota suficiente.
7.13. No caso de não haver candidatos deficientes aprovados nas provas ou na perícia médica, ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às Pessoas com Deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados da lista geral de ampla concorrência, observada a ordem de classificação.
7.14. Após a investidura no cargo pela Pessoa com Deficiência, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito à remoção, à concessão de readaptação ou de aposentadoria por invalidez.
7.15. Fica assegurada a adequação de critérios para a realização e a avaliação das provas à deficiência do candidato, a ser efetivada por meio do acesso a tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis.
7.15.1. Caso o candidato necessite de atendimento especial ou da adequação de que trata o item 7.15, deverá requerê-lo nos termos do item 11 deste edital, caso contrário, a UFRPE não se responsabiliza pelo atendimento nas fases do concurso.
7.16. As fases do concurso público em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registradas em vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos no cronograma.
8. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS (PPPIQ)
8.1. Será reservado às Pessoas Pretas e Pardas (PPP) o percentual de 25% (vinte e cinco por cento), às Pessoas Indígenas (PI) 3% (três por cento) e às Pessoas Quilombolas (PQ) 2% (dois por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou das que forem criadas no prazo de validade do concurso, para cada área, com base na Lei Federal nº 15.142, de 03 de junho de 2025, no Decreto Federal nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.
8.1.1. Quando da aplicação do percentual de reserva de vagas prevista resultar quantitativo fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
8.1.2. A reserva de vaga automática será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 02 (dois).
8.2. Os candidatos que se autodeclararem pretos e pardos, indígenas e quilombolas concorrerão, de forma concomitante:
a) às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso; e
b) às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência (PCD), caso tenham se declarado como tal e atendam aos critérios legais para essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso.
8.2.1. Quando os candidatos forem convocados concomitantemente para o provimento das vagas, deverão manifestar opção por uma delas.
8.2.2. Na hipótese de que trata o subitem 8.2.1., caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas às pessoas PPIQ.
8.2.3. No caso da pessoa autodeclarada PPIQ classificada, tanto na condição de PPPIQ quanto na de PCD, for convocado primeiramente para o provimento de vaga que venha a surgir destinada a candidato PPPIQ, ou optar por esta na hipótese do item 8.2.1., fará jus aos mesmos direitos e benefícios despendidos a servidor com deficiência.
8.3. Poderão concorrer às vagas reservadas, conforme a Lei Federal nº 15.142, de 03 de junho de 2025:
a) as pessoas que se autodeclararem Pretas ou Pardas (PPP) no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
b) as pessoas que se autodeclararem Indígenas (PI) no ato da inscrição no concurso público, sendo aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, ou
c) as pessoas que se autodeclararem Quilombolas (PQ) no ato da inscrição no concurso público, sendo aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda.
8.3.1. As pessoas autodeclaradas PPIQ poderão optar por concorrer às vagas reservadas ainda que a área não ofereça vagas para provimento imediato, de modo que os eventuais aprovados constarão em cadastro de reserva.
8.4. Para usufruir o direito de concorrer às vagas reservadas para PPPIQ, o candidato deverá realizar a sua inscrição no período definido no cronograma, e, no formulário de inscrição, disponibilizado em https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf, no campo Sistema de Concorrência, assinalar a opção Utilizar a lei de cotas e no campo Cotas Indicadas para Concorrência marcar a opção correspondente à modalidade escolhida e observar:
a) O ato de assinalar a opção Cotas - vagas destinadas a Pretos/Pardos, corresponde à autodeclaração do candidato;
b) O ato de assinalar a opção Cotas - vagas destinadas a Indígenas ou Cotas - vagas destinadas a Quilombolas implica a necessidade de incluir documentos comprobatórios da autodeclaração, no período de inscrição.
8.4.1. Até o último dia de inscrição do concurso, será facultado à pessoa desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, bastando para isso, alterar os dados de sua inscrição, através da funcionalidade Alterar Dados da Inscrição, disponível em sua Área do Candidato. Após esse prazo, não serão aceitos pedidos de revisão.
8.4.2. A autodeclaração é facultativa, ficando a pessoa candidata submetida às regras gerais estabelecidas no Edital, caso não opte pela reserva de vagas.
8.4.3. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
8.5. A autodeclaração do candidato como pessoa preta e parda, indígena ou quilombola goza de presunção relativa de veracidade, válida exclusivamente para este concurso público, e será confirmada por meio de procedimento complementar de heteroidentificação ou de pertencimento à comunidade indígena ou quilombola, conforme o caso.
8.6. Os candidatos Pretos e Pardos, Indígenas ou Quilombolas inscritos e aprovados no certame, além de figurarem na lista de Ampla Concorrência, terão seus nomes publicados em relação à parte, com o ordenamento da classificação obtida pela cota de Pessoas Pretas e Pardas, Indígenas ou Quilombolas e serão nomeados uma única vez, conforme a melhor classificação obtida.
8.6.1. Os candidatos autodeclarados PPIQ aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas à cota PPPIQ.
8.6.2. Em caso de desistência de candidato aprovado para vaga reservada a pessoas pretas e pardas, indígenas ou quilombolas, a vaga será preenchida pelo próximo candidato autodeclarado do mesmo grupo, se houver, conforme a ordem de classificação.
8.6.3. A conversão de vagas entre as modalidades de reserva de vagas para Pessoas Pretas e Pardas (PPP), Indígenas (PI) e Quilombolas (PQ) dar-se-á a partir dos seguintes critérios:
a) na hipótese de inexistência ou de esgotamento do cadastro de candidatos inscritos na reserva de vagas para pessoas quilombolas em número suficiente, a(s) vaga(s) remanescente(s) serão revertidas para as pessoas indígenas;
b) na hipótese de inexistência ou de esgotamento do cadastro de candidatos inscritos na reserva de vagas para pessoas indígenas em número suficiente, a(s) vaga(s) remanescente(s) serão revertidas para as pessoas quilombolas;
c) na hipótese de inexistência ou de esgotamento do cadastro de candidatos inscritos na reserva de vagas para pessoas indígenas e quilombolas em número suficiente, a(s) vaga(s) remanescente(s) serão revertidas para as pessoas pretas e pardas;
d) na hipótese de inexistência ou de esgotamento do cadastro de candidatos inscritos na reserva de vaga(s) para pessoas pretas e pardas em número suficiente, a(s) vaga(s) remanescente(s) serão revertidas para pessoas com deficiência; e, por último,
e) na hipótese de inexistência ou de esgotamento do cadastro de candidatos inscritos na reserva de vaga(s) para pessoas com deficiência em número suficiente, a(s) vaga(s) remanescente(s) serão revertidas para ampla concorrência.
8.6.3.1 A aplicação do disposto neste artigo observará, cumulativamente, as disposições específicas previstas na legislação e nas normas regulamentadoras de cada modalidade de reserva de vagas, inclusive o § 2º do art. 8º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, quanto às pessoas com deficiência.
8.6.3.2. Para todas as situações previstas nas alíneas "a" a "e" do item 8.6.3., as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, respeitada a ordem de classificação.
8.6.4. Para a(s) área(s) que oferecerem ou não vagas reservadas aos autodeclarados PPPIQ para provimento imediato, o resultado será homologado nos limites do Decreto 9.739/2019, de 28/03/2019.
