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ExtratoSeção 3 · Edição 169 · Pág. 230
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Prefeituras › Estado de Roraima › Prefeitura Municipal de Boa Vista
Texto integral
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº: 33968/2024 SMO espécie: TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº Nº795/SMO/GC/DPLAN/2025. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo do contrato, originalmente previsto em sua cláusula segunda, por mais 300 (trezentos) dias, contados a partir de 04/09/2026. 1.2. O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de execução da obra contratada, originalmente previsto em sua cláusula terceira, por mais 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir de 04/09/2026. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. As despesas com a execução do presente Termo Aditivo correrão, no presente exercício, à conta
da Unidade Orçamentária: 02 09 01, Funcional Programática: 15.451.0039.2120.0000, Elemento de Despesa: 4.4.90.51.99, Fonte de Recursos: Próprio/Contrapartida (1.500.0000) e Convênio nº 941765/2023/MD/PCN/PMBV (1.700.0000). CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS CONTRATADA: CONSÓRCIO SERVILHA-SIGA LTDA. 1 de setembro de 2026.
EXTRATO DO CONTRATO
Processo nº. 026968/2026 - SMO. Espécie: CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 849/SMO/SA/GPO/2026 (NUP 9.471655/2026). Objeto: DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO Nº 033459/2025 - SMLIC, AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS, ELABORADO COM BASE NAS NECESSIDADES APRESENTADAS NO PCM 2026 PELAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA DE BOA VISTA -SMO. Modalidade: Pregão Eletrônico n. 90018/2026. Valor: R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais). Unidade Orçamentária: 020901, Funcional Programática: 04 122 0037 2.109; Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00, Fontes: Recursos Próprios (1.500.0000); Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA. CONTRATADA: COMERCIAL JANDAIA LTDA. Data da Assinatura: 27 de agosto de 2026. Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 5 (cinco) anos, contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107, da Lei n° 14.133/2021, com Decreto Municipal nº 083/2025.
