Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 8 de setembro de 2026
Resultado de JulgamentoSeção 3 · Edição 169 · Pág. 182
RESULTADO DE JULGAMENTO
Prefeituras › Estado do Ceará › Prefeitura Municipal de Quixadá
Texto integral
RESULTADO DE JULGAMENTO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 10.005/2026
A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Quixadá/CE torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado do Chamamento Público nº 10.005/2026 - SMS, cujo objeto é o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS, DE FORMA COMPLEMENTAR AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, INCLUINDO TODAS AS ETAPAS NECESSÁRIAS, TAIS COMO COLETA DE MATERIAIS E ENTREGA DOS RESULTADOS DOS EXAMES, SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUIXADÁ/CE. Após análise da documentação apresentada, a Comissão de Seleção e Avaliação do Chamamento Público declara INABILITADA a empresa GLAUCIO BARROS SALDANHA - CLINI LAB POPULAR, em razão do descumprimento dos itens 6.1, 6.2, 7.5, alínea "b", e 7.8, alínea "b", do Edital, referentes, respectivamente, à apresentação do Requerimento de Credenciamento em desconformidade com o modelo constante do Anexo III; à inobservância da forma estabelecida para apresentação dos documentos; à insuficiência da documentação relativa à habilitação jurídica, tendo sido apresentado ato societário não consolidado desacompanhado dos atos e alterações necessários à comprovação integral do instrumento societário em vigor; e à ausência da documentação contábil exigida relativamente aos 2 (dois) últimos exercícios sociais, correspondente aos exercícios de 2024 e 2025, necessária à aferição dos índices econômico-financeiros previstos no instrumento convocatório. O procedimento rege-se pelo Edital, pela Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente pelo art. 79, pela Lei Federal nº 8.080/1990, pelo Decreto Federal nº 7.508/2011 e, subsidiariamente, no que compatível com a competência municipal e na ausência de regulamentação municipal específica, pelas disposições do Decreto Federal nº 11.878/2024, pela Portaria SAES/MS nº 3.245, de 09 de setembro de 2025, pela Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e pelas demais normas técnicas, sanitárias e assistenciais aplicáveis ao Sistema Único de Saúde - SUS. Fica aberto o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso administrativo, contado da publicação deste Aviso, na forma estabelecida no instrumento convocatório e na legislação aplicável.
Quixadá/CE, 3 de setembro de 2026.
RILSON SOUSA DE ANDRADE
Secretário Municipal de Saúde
