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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 8 de setembro de 2026

Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 169 · Pág. 150

AVISO DE PENALIDADE

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo

Texto integral

AVISO DE PENALIDADE O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo, órgão de fiscalização do exercício profissional, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 5.517/1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704/1969, consoante a decisão proferida pelo Plenário da 234ª Sessão Especial de Julgamento do CRMV/SP nos autos do P.E.P. nº. 0044/2024, vem executar a penalidade de Censura Pública em publicação oficial, com fundamento no Art. 33, alínea "c" da Lei Federal nº. 5.517/1968, aplicada ao Méd.-Vet. Hugo Matheus Giardulli - CRMV-SP Nº 27286-VP, por infração ao Art. 9º, inciso I do Código de Ética do Médico Veterinário (Res. nº 1138/2016 - CFMV), cumulada de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais); Consoante a decisão proferida pelo Plenário da 230ª Sessão Especial de Julgamento do CRMV/SP nos autos do P.E.P. nº. 0141/2019, vem executar a penalidade de Censura Pública em publicação oficial, com fundamento no Art. 33, alínea "c" da Lei Federal nº. 5.517/1968, aplicada ao Méd.-Vet. Thiago Alexandre Santos - CRMV-SP Nº 20.242-VP, por infração ao Art. 6º, inciso II, 9º, inciso I, alíneas "b" e "c" do Código de Ética do Médico Veterinário (Res. nº 1138/2016 - CFMV), cumulada de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais); São Paulo - SP, 31 de agosto de 2026. DANIELA PONTES CHIEBAO Presidente do Conselho