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Aviso de SuspensãoSeção 3 · Edição 169 · Pág. 146
AVISO DE PENALIDADE
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo
Texto integral
AVISO DE PENALIDADE
O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso V, da Lei nº 5.905/1973, e em conformidade com o disposto no art. 15 do Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem (Resolução Cofen nº 706/2022) torna pública a aplicação de medida de SUSPENSÃO CAUTELAR TOTAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL do Enfermeiro VALMIR MASCHIETTO, Coren-SP 86.627-ENF, com vigência até o trânsito em julgado do processo ético-disciplinar nº 248/2023, instaurado por indícios de infração aos artigos 24, 25, 26, 44, 45, 61, 62, 70, 72, 79, 80, e 81 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução Cofen 564/2017), conforme deliberação ocorrida na 1419ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, realizada em 10 de agosto de 2026.
Em 20 de Agosto de 2026.
Heloisa Helena Ciqueto Peres
1ª Secretária
Sergio Aparecido Cleto
Presidente
AVISO DE PENALIDADE
O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso V, da Lei nº 5.905/1973, e em conformidade com o disposto no art. 15 do Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem (Resolução Cofen nº 706/2022) torna pública a aplicação de medida de SUSPENSÃO CAUTELAR TOTAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL do Enfermeira JOELMA DE SOUZA PANTALEAO, Coren-SP 396.500-ENF, com vigência até o trânsito em julgado do processo ético-disciplinar nº 527/2024, instaurado por indícios de infração aos artigos 24, 25, 26, 36, 37, 38, 39, 44, 45, 61, 72, e 87 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução Cofen 564/2017), conforme deliberação ocorrida na 286ª Reunião Extraordinária do Plenário do Coren-SP, realizada em 11 de agosto de 2026.
Em 20 de Agosto de 2026.
Heloisa Helena Ciqueto Peres
1ª Secretária
Sergio Aparecido Cleto
Presidente
AVISO DE PENALIDADE
O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso V, da Lei nº 5.905/1973, e em conformidade com o disposto no art. 15 do Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem (Resolução Cofen nº 706/2022) torna pública a aplicação de medida de SUSPENSÃO CAUTELAR TOTAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL do Enfermeira ALCIONE PEDREGOSSA, Coren-SP 80.473-ENF, com vigência até o trânsito em julgado do processo ético-disciplinar nº 537/2024, instaurado por indícios de infração aos artigos 26, 36, 38, 39, 45, 51, 61, 64, 70, e 87 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução Cofen 564/2017), conforme deliberação ocorrida na 1419ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, realizada em 10 de agosto de 2026.
Em 20 de Agosto de 2026.
Heloisa Helena Ciqueto Peres
1ª Secretária
Sergio Aparecido Cleto
Presidente
