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Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 169 · Pág. 145
AVISO DE PENALIDADE
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul
Texto integral
AVISO DE PENALIDADE
CENSURA
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN-RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, V, da Lei nº 5.905/1973, e em cumprimento ao disposto no artigo 118, §3º, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem - Resolução COFEN nº 311/2007 e Decisão COREN-RS nº 05/2025-B, vem tornar pública a aplicação da penalidade de CENSURA ao Enfermeiro RICARDO ROBERSON RIVERO, inscrito no COREN-RS sob o nº 137.638, em razão de condenação nos autos do Processo Ético nº 18/2021-E, por infração aos artigos 5º, 9º, 48, 58, 73 e 79 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem - Resolução COFEN nº 311/2007 e inobservância do disposto nas Resoluções COFEN 386/2011, nº 454/2014, Decisões COREN-RS nº 016/2012, 111/2012 e 078/2014, além do art. 20, I e XVI do Regimento Interno do COREN-RS/2012.
Porto Alegre/RS, 4 de setembro de 2026.
Antônio Ricardo Tolla da Silva
Presidente
