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Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 169 · Pág. 145

AVISO DE PENALIDADE

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul

Texto integral

AVISO DE PENALIDADE CENSURA O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN-RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, V, da Lei nº 5.905/1973, e em cumprimento ao disposto no artigo 108, §3º, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem - Resolução COFEN nº 564/2017 e Decisão COREN-RS nº 028/2025, vem tornar pública a aplicação da penalidade de CENSURA à Técnica de Enfermagem VIVIANI DI CASSIA DA SILVA GUGLIERI, inscrita no COREN-RS sob o nº 126.054, em razão de condenação nos autos do Processo Ético nº 42/2020-E, por infração aos artigos 26, 34, 53, 61, 62, 70 e 75 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem - Resolução COFEN nº 564/2017. Porto Alegre/RS, 8 de agosto de 2026. Antônio Ricardo Tolla da Silva Presidente