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PortariaSeção 2 · Edição 169 · Pág. 3
PORTARIA Nº 43, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Presidência da República › Secretaria-Geral
Texto integral
PORTARIA Nº 43, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, o Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e os arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Fica delegada aos servidores abaixo indicados a competência para atuarem, no âmbito da UG 810014 e da UG 110812, da Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República (SNJ/SG/PR), como:
I - Ordenador de Despesas:
a) Titular: Vitória Genuino de Morais Silva; e
b) Substituto: Cintia Lorena da Silva Isla.
II - Gestor Financeiro:
a) Titular: Roberto Rocha Leandro; e
b) Substituto: Tamires Alves Duarte.
III - Responsável pela Conformidade de Registro de Gestão:
a) Titular: Vinicius Santana Lemos; e
c) Substituto: Isaias Albuquerque do Nascimento.
IV - Responsável pela inscrição de Notas de Empenho - NE em Restos a Pagar Não Processados - RPNP: Roberto Rocha Leandro.
Art. 2º Fica delegada a competência ao servidor Paulo Ricardo Simões Coelho para atuar como representante do CNPJ da Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 16, de 26 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 27 de fevereiro de 2026.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GUILHERME BOULOS
