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PortariaSeção 2 · Edição 169 · Pág. 3
PORTARIA Nº 42, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Presidência da República › Secretaria-Geral
Texto integral
PORTARIA Nº 42, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 83, c/c art. 84-A, § 7º, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 41, de 9 de novembro de 2023, alterada pela Portaria nº 12, de 18 de março de 2024; pela Portaria nº 20, de 6 de maio de 2024; pela Portaria nº 26, de 7 de junho de 2024; pela Portaria nº 43, de 11 de setembro de 2024; pela Portaria nº 55, de 23 de dezembro de 2024; pela Portaria nº 9, de 17 de março de 2025; pela Portaria nº 46, de 16 de junho de 2025; pela Portaria nº 53, de 8 de setembro de 2025; pela Portaria nº 59, de 13 de outubro de 2025; pela Portaria nº 9, de 02 de fevereiro de 2026 e pela Portaria nº 26, de 19 de maio de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ....................................................................................................................
V - ............................................................................................................................
Suplente: Guilherme Luiz Krucinski Tortelli
VIII - ........................................................................................................................
Suplente: Antonio Renato Costa e Silva
XIV - ........................................................................................................................
Titular: Antonio Alberto Ferreira da Silva
Suplente: Luciana Soares Holanda
XVI - .........................................................................................................................
Titular: Jéssica Larissa do Vale Mendes
XVIII - .......................................................................................................................
Titular: Camila Consuelo Brito de Oliveira
Art. 2º .....................................................................................................................
XII - ...........................................................................................................................
Titular: Matheus Bittencourt de Amorim
Suplente: Larissa Fernandes Catão"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME BOULOS
