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PortariaSeção 2 · Edição 169 · Pág. 2

PORTARIA Nº 41, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Presidência da RepúblicaSecretaria-Geral

Texto integral

PORTARIA Nº 41, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso VII, c/c o § 2º do art. 4º do Decreto nº 11.406, de 31 de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º O art. 1º, inciso I, da Portaria nº 14, de 19 de abril de 2023, alterado pela Portaria nº 71, de 11 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ................................................................................................................ I - ......................................................................................................................... ......................................................................................................................................... 5. Antônio Fernandes de Jesus Vieira - representante da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil - APIB; ........................................................................................................................................... 10. Hector Batista - representante da Coalizão Direitos na Rede; ............................................................................................................................................ 34. Cibele Izidorio Fogaça Vieira - representante da Federação Única dos Petroleiros - FUP; ............................................................................................................................................ 36. Nilza Pereira de Almeida - representante da Intersindical Central da Classe Trabalhadora - INTERSINDICAL; 37. Daiane Araújo Lopes - representante do Levante Popular da Juventude; ..........................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME BOULOS