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AtoSeção 2 · Edição 169 · Pág. 90
ATO Nº 85 - DLP, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
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Texto integral
ATO Nº 85 - DLP, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do PROAD nº 13179/2023, resolve:
Conceder, a partir de 25/3/2023, e, em substituição ao Ato n.º 57 - DLP, de 26/6/2023 (publicado no Diário Oficial da União, em 28/6/2023, Seção 2, à página 68), pensão por morte a JOSÉ OLIVEIRA RIBEIRO, viúvo da servidora Elisete Dias Néias Ribeiro, aposentada em 3/8/1993, no cargo de Analista Judiciária, Área Judiciária, Classe C, Padrão 13, falecida em 25/3/2023, com cota de 100% (cem por cento) da aposentadoria recebida pela instituidora, até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e uma cota familiar de 50% acrescida de uma cota individual de 10%, totalizando, assim, 60% (50%+10% = 1 cota familiar + 1 cota individual de 10% - viúvo) para o valor que supere o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social, com fundamento no artigo 40, §§ 7º e 8º, da Constituição Federal, artigo 23, §§ 2º e 4º, e artigo 24, § 1º, inciso II e § 2º, todos da Emenda Constitucional n.º 103/2019, artigo 16, inciso I (com redação dada pela Lei n.º 13.146/2015), artigo 77, § 2º, inciso V, alínea c, item 6 (incluído pela Lei n.º 13.135/2015), ambos da Lei n.º 8.213 /1991, c/c artigo 1º, inciso VI, da Portaria ME n.º 424, de 29 de dezembro de 2020.
ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
