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PortariaSeção 2 · Edição 169 · Pág. 59
PORTARIA SENAD/MJSP Nº 220, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos
Texto integral
PORTARIA SENAD/MJSP Nº 220, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
PROCESSO SEI:08129.010569/2026-96.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS - SUBSTITUTA, conforme PORTARIA DE PESSOAL SE/MJSP nº 1073, DE 27 DE JUNHO DE 2024 (34329574), no uso das atribuições que lhe conferem a inciso V, art. 20 do Anexo I do Decreto n.º 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e conforme item do Edital n.º 2/2026, resolve:
Art. 1º Institui Comissão de Avaliação e Seleção do Processo Seletivo para selecionar órgãos e entidades da Administração Pública Federal, incluindo as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) e as demais instituições federais de ensino, pesquisa e ciência e tecnologia, tais como universidades federais, Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IFs), Centros Federais de Educação Tecnológica (Cefets) e centros e instituições federais de pesquisa, para a execução de metas para fortalecimento do Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas - Obid, via Edital de Chamamento para realização de Termo de Execução Descentralizada - TED, por meio da plataforma Transferegov.br.
Art. 2º São competências da Comissão de Avaliação:
I - Receber as propostas enviadas via Transferegov.br;
II - Analisar e julgar as propostas apresentadas na plataforma TransfereGov.br, conforme critérios definidos no item 7 do Edital n.º 2/2026;
III - Fundamentar, por meio de nota técnica, a decisão final que será encaminhada à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos;
Art. 3º A Comissão de Avaliação será composta por 5 (cinco) servidores(as) da Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Gestão de Informações:
I - Camilla Rodrigues Marques, Coordenadora-Geral de Ensino e Pesquisa;
II - Tatiana Guimarães Stockler de Mello, Coordenadora do Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas;
III - Pedro Henrique Chaves de Almeida, Coordenador de Avaliação;
IV - Pedro Paulo Alves Coelho, Chefe do Serviço de Articulação de Projetos e Inovação; e
V - Luana Rodrigues Meneses de Sá, Técnica Especializada em Gestão de Ativos e Parcerias.
Parágrafo Único. A Coordenadora-Geral de Pesquisa e Ensino presidirá a Comissão de Avaliação e, no caso de impedimento ou afastamento, será substituída pela Coordenadora do Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas.
Art. 4º A Comissão de Avaliação se reunirá conforme cronograma do Edital n.º 2/2026.
§1 º O quórum de reunião da Comissão de Avaliação é de maioria simples.
§2 º O quórum para deliberações será de maioria absoluta.
§ 3º As reuniões poderão ocorrer por meio de videoconferência.
§ 4º A convocação para reuniões extraordinárias deverá ser comunicada com antecedência via correio eletrônico institucional.
Art. 5º A Comissão de Avaliação apresentará suas recomendações através de nota técnica fundamentada sobre as propostas e indicará a proposta que melhor se adeque às exigências contidas no Edital n.º 2/2026 à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos para decisão acerca da publicação e encaminhamentos.
Art. 6º A Secretaria-Executiva da Comissão de Avaliação será exercida pela Coordenação de Articulação do Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas.
Art. 7º A Comissão de Avaliação tem prazo de vigência vinculado ao Edital n.º 2/2026.
Parágrafo único. Concluído o processo seletivo da seleção de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, a Comissão de Avaliação tornar-se-á extinta.
Art. 8º A participação na Comissão de Avaliação será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA LUIZA VILLELA DE VIANA BANDEIRA
