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PortariaSeção 2 · Edição 169 · Pág. 64
PORTARIA DE PESSOAL FUNAI Nº 1.395, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério dos Povos Indígenas › Fundação Nacional dos Povos Indígenas
Texto integral
PORTARIA DE PESSOAL FUNAI Nº 1.395, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, tendo em vista o Artigo 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na Portaria GM/MPI nº 136, de 26 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 120, de 30 de junho de 2026, resolve:
Art. 1º Constituir Comissão de Pagamento (CP) para realizar os procedimentos administrativos indenizatórios pelas benfeitorias derivadas das ocupações de boa-fé implantadas na Terra Indígena Tupinambá de Olivença, localizada nos Municípios de Ilhéus, Buerarema e Una, no Estado da Bahia.
Art. 2º Designar para compor a Comissão os servidores Dalva Furtado Saunders, Coordenadora de Indenização de Ocupações Não Indígenas, coordenadora dos trabalhos; João Kafã de Souza Santos, Chefe da Divisão de Processamento de Indenizações; Raimundo Alves das Neves, Assistente Técnico; Jair Luiz França Júnior, Especialista em Indigenismo; Adara Diamante Spinola Monteiro Viana, Analista em Regularização Fundiária em Terrras Indigena, lotados na CGAF; Nicolas Melgaço dos Santos, chefe da Unidade Técnica Local de Itabuna e Eurípedes Miguel da Silva, Motorista, lotado no Setran/Sede, com duração de 42 (quarenta e dois) dias para a realização dos procedimentos administrativos indenizatórios de benfeitorias na Terra Indígena Tupinambá de Olivença, no estado da Bahia, a contar do dia 20 de setembro de 2026.
Art. 3º Autorizar o deslocamento dos servidores à Terra Indígena Tupinambá de Olivença, nas nas cidades de Ilhéus, Buerarema, Una e cidades circunvizinhas, todas no estado da Bahia, concedendo o prazo de 42 (quarenta e dois) dias para a realização dos trabalhos e 10 dias para a entrega do relatório dos pagamentos, a contar de 20 de setembro de 2026, sendo os procedimentos indenizatórios norteados pela Instrução Normativa da Funai nº 02, de 3 de fevereiro de 2012.
Art. 4º As despesas para execução das atividades correrão à conta do PTRES 232714, Regularização Fundiária de Terras Indígenas: Plano Interno FI9069REG, Centro de Custos 123G16.
Art. 5º Determinar que a Coordenação Regional Sul da Bahia - CR-SBA preste o apoio logístico necessário à realização dos trabalhos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIA ALBERTA ANDRADE BARÉ
