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DespachoSeção 2 · Edição 169 · Pág. 37
DESPACHOS DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Educação › Universidade Federal de Santa Maria
Texto integral
DESPACHOS DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, pela Portaria MEC n. 188, de 06/03/1995, publicada no Diário Oficial da União de 08/03/1995, AUTORIZA o Afastamento:
RODRIGO PADILHA VIEIRA, PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR do DEPARTAMENTO DE ELETROMECÂNICA E SISTEMAS DE POTÊNCIA, de 21 de setembro de 2026 à 26 de setembro de 2026, para realizar Afastamento Eventual/ministrar curso, palestras e similares na instituição Tallinn University of Technology, em Talin/Estônia com ônus para FAURGS (Diárias) 21/09/2026 - 26/09/2026; com ônus para CNPq (Passagens) 21/09/2026 - 26/09/2026; (Processo Nº 23081.120280/2026-61).
ROBERTO BEGNIS HAUSEN, PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR do DEPARTAMENTO DE EXPRESSÃO GRÁFICA, de 21 de setembro de 2026 à 28 de setembro de 2026, para realizar Afastamento Eventual para viagem a trabalho na instituição UNIMORE - Universitá di Modena, em Modena/Itália com ônus para CNPq (Diárias) 21/09/2026 - 28/09/2026; com ônus para CNPq (Passagens) 21/09/2026 - 28/09/2026; com ônus para Fundação Delfim Mendes Siveira (Taxa de Inscrição) 23/09/2026 - 25/09/2026; (Processo Nº 23081.118388/2026-94).
MARTHA BOHRER ADAIME
PORTARIA DE PESSOAL UFSM Nº 2.110, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 30, incisos II e III, da Lei nº 12.772/2012 e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, da Portaria SEGES/MGI nº 3.506, de 8 de maio de 2025, da legislação correlata e suas alterações e demais informações constantes no processo 23081.069357/2026-01, resolve: efetivar o seguinte afastamento para prestar colaboração técnica:
Servidora: ANIE PEREIRA GOULARTE GOMES
Matrícula SIAPE: 2764878
Cargo: Professor do Magistério Superior
Origem: Universidade Federal de Santa Maria
Para: Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Responsabilidade do ônus: Órgão de origem
Período: 6(seis) meses, a contar da data da publicação desta portaria
Carga horária: 40 horas semanais - Dedicação Exclusiva
II - Cumpre à UFRGS comunicar a frequência do(a) servidor(a), mensalmente à UFSM.
III - Esta portaria entra vigor na data da sua publicação.
MARTHA BOHRER ADAIME
