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PortariaSeção 2 · Edição 169 · Pág. 12

PORTARIA EMCFA-MD N° 4.450, de 28 de agosto de 2026

Ministério da DefesaEstado-Maior Conjunto das Forças Armadas

Texto integral

PORTARIA EMCFA-MD N° 4.450, de 28 de agosto de 2026 O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Defesa, conforme o disposto no art. 2º, inciso I, da Portaria GM-MD nº 5.863, nos termos do art. 4º da Portaria GM-MD nº 5.864, ambas de 23 de dezembro de 2024, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60240.000135/2025-31, resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento do País dos militares abaixo relacionados para participarem do Exercício Conjunto - Combinado "INTEGRAÇÃO 2025/2027", com as Forças Armadas da República Argentina e da República Oriental do Uruguai, na cidade de Buenos Aires, República Argentina, incluindo o trânsito, com ônus para o Ministério da Defesa e sem a existência de oferta de hospitalidade, fazendo jus à metade do valor da diária no dia da partida e no dia da chegada ao território nacional e diária integral nos demais dias da viagem, conforme a seguir: I - no período de 15 a 18 de novembro de 2026: General de Divisão JÚLIO CÉSAR BELAGUARDA NAGY DE OLIVEIRA; e Coronel (EB) CARLOS HENRIQUE MARTINS ROCHA. II - no período de 15 a 21 de novembro de 2026: Coronel (EB) JORGE ANTÔNIO SANTOS COSTA; Coronel (FAB) IVAN FERNANDES FARIA; Coronel (FAB) EDUARDO FATME MICHELIN; Capitão de Fragata MAURÍCIO HENRIQUE SOUSA DA SILVA; Capitão de Corveta HELDER JACKES GOMES DO AMARAL; Major (EB) TIAGO CAVALCANTI VIEIRA GONÇALVES; Primeiro-Tenente (EB) EBERT HENRIQUE VIEIRA MELO; e Segundo-Tenente (EB) CLAUDIMIR PIAZZA. Parágrafo único. A missão acima é considerada do tipo eventual e de natureza militar, sem dependentes, estando enquadrada no art. 3º, inciso I, alínea "c" e inciso II, alínea "b", combinados com o parágrafo único do art. 11, todos da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e suas alterações. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AE RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE