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EditalSeção 2 · Edição 169 · Pág. 92

EDITAL Nº 9-PROGEP, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Editais e AvisosMinistério da Educação

Texto integral

EDITAL Nº 9-PROGEP, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 SUSPENSÃO DE PAGAMENTO O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, em conformidade com as disposições estabelecidas no Decreto n. 7.862, de 08 de dezembro de 2012, na Portaria n. 244, de 15 de junho de 2020 - ME e na Instrução Normativa n. 45, de 15 de junho de 2020, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês de junho/2026: Matrícula Nome Tipo do Vínculo 380518 CARMEM MARIA SACCOL DE OLIVEIRA Aposentada 381650 EDUARDO MOTTA LOOSE Aposentado 378719 ERONICE MOURA DA ROSA Aposentado 380887 IRALINO FIDENCIO CENTENARO Aposentado 380210 SANTA MARLI PIRES DOS SANTOS Aposentada 4038941 VERA LUCIA EGIDIO DORNELLES Pensionista 2. O restabelecimento do pagamento do provento fica condicionado à efetivação da comprovação de vida mediante comparecimento pessoal do interessado à agência bancária ou à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM, portando Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento oficial de identificação com foto ou por meio da Prova de Vida Digital (aplicativos SouGov.br e Gov.br), conforme Instrução Normativa Nº 45, de 15 de junho de 2020. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá solicitar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM o agendamento de visita técnica pelo e-mail npa@ufsm.br, mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de prova de vida. 4. Nos casos em que a representação legal for exercida por tutor ou curador, a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM. O tutor ou curador deverá comparecer acompanhado do beneficiário, sendo indispensável a apresentação de original e cópia simples do termo de sentença judicial que o nomeou; Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário; e documento oficial de identificação original com foto do beneficiário ou a sua Certidão de Nascimento, caso o beneficiário seja menor de dezoito anos. 5. Para mais informações, contatar a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM pelo email npa@ufsm.br ou telefone (55) 3220-8323. FRANK LEONARDO CASADO