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RetificaçãoSeção 2 · Edição 169 · Pág. 85

RETIFICAÇÃO

Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios › Presidência

Texto integral

RETIFICAÇÃO Na Portaria GPR 1841, de 04 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 06 de novembro de 2024, Seção 2, fl. 55, onde se lê: "com proventos calculados e reajustados na forma do artigo 20, §§ 2º, inciso II, e 3º, inciso II, c/c o art. 26, caput, §§ 3º, caput e inciso I, e 7º, da referida EC 103/2019, c/c o artigo 6º, §§ 2º, inciso II, alínea "b", item 2, e 3º, inciso II, do Anexo I da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022"; leia-se: "com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001, no art. 3º da Lei 8.911/1994 c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997 e na determinação judicial contida no MSG 2003.00.2.008895-7, segundo preceitos do RE 638.115/CE, c/c o parágrafo único do art. 11 da Lei 11.416/2006, incluído pela Lei 14.687/2023, além daquelas previstas na Lei 11.416/2006, com proventos calculados e reajustados na forma do art. 20, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, da EC 103/2019".