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PortariaSeção 2 · Edição 169 · Pág. 39
PORTARIA Nº 2.186, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Educação › Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri
Texto integral
PORTARIA Nº 2.186, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria compulsória ao servidor PEDRO CANUTO, Matrícula SIAPE n.º 1823557, ocupante do cargo de Assistente em Administração do Quadro de Pessoal da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, com fundamento no art. 10, § 1º, inciso III, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, e no art. 2º, inciso I, da Lei Complementar n.º 152, de 3 de dezembro de 2015, a partir de 18 de setembro de 2026.
Art. 2º Declarar vago, em decorrência da aposentadoria, o cargo ocupado pelo servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Heron Laiber Bonadiman
PORTARIA Nº 2.187, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria ao servidor LUIZ GONZAGA SANTIAGO JUNIOR, Matrícula SIAPE n.º 1641530, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório do Quadro de Pessoal da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, com fundamento no art. 10, § 1º, inciso II, com proventos proporcionais calculados na forma do art. 26, § 2º, ambos da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Declarar vago, em decorrência da aposentadoria, o cargo ocupado pelo servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Heron Laiber Bonadiman
