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EditalSeção 2 · Edição 169 · Pág. 95
EDITAL DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
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Texto integral
EDITAL DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
CONCURSO DE REMOÇÃO
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 210 c/c o artigo 212 da Lei Complementar nº 75, de 20/5/1993, e considerando a promoção da Doutora HEVELIZE JOURDAN COVAS PEREIRA ao cargo de Subprocuradora-Geral de Justiça Militar, conforme Portaria PGR/MPU nº 82, de 20 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 160, de 25 de agosto de 2026, Seção 2, página 68, (1887326), resolve:
Art. 1º Declarar aberto Concurso de Remoção, a pedido singular, destinado ao preenchimento de uma vaga de Procurador de Justiça Militar perante o 1º Ofício da 3ª Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro e da(s) vaga(s) que surgir(em) em razão da movimentação decorrente, devendo os interessados indicarem as localidades pretendidas, ainda que atualmente ocupadas.
Art. 2º Os interessados em participar do presente Concurso deverão apresentar pedido singular de remoção, mediante inscrição com indicação de todas as suas opções de lotação, bem como eventuais alterações e desistências, por meio de formulário eletrônico disponível no endereço http://sistemas.mpm.mp.br/corem ou, ainda, na página da intranet deste Órgão, no link "concurso remoção/promoção para membros", no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do dia útil seguinte à publicação deste edital.
§ 1º O Membro que optar por mais de uma localidade, deverá, obrigatoriamente, em campo específico do próprio formulário eletrônico, informar a ordem de preferência das localidades indicadas.
§ 2º As inscrições e respectivas opções, bem como eventuais alterações e desistências, somente poderão ser efetivadas até as 18 horas, horário de Brasília, do último dia do prazo.
Art. 3º A efetivação das remoções será disciplinada em ato administrativo próprio, condicionada ao interesse público e à necessidade do serviço, analisados caso a caso.
Art. 4º Os pagamentos da ajuda de custo e de indenização de transporte aos Membros eventualmente removidos serão efetuados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da Instituição.
CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI
