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PortariaSeção 2 · Edição 169 · Pág. 60
PORTARIA DE PESSOAL CGGP/DIPLAN/IBAMA Nº 1.923, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Texto integral
PORTARIA DE PESSOAL CGGP/DIPLAN/IBAMA Nº 1.923, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS- Ibama, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 2.204, de 01 de agosto de 2018, e considerando o que consta no processo administrativo nº 02026.004584/2026-77, resolve:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia à MARIA PEREIRA RIBEIRO, na qualidade de cônjuge do ex-servidor MANOEL JOSÉ RIBEIRO, matrícula SIAPE nº 679***, ocupante do cargo de Agente de Atividades Agropecuárias, Classe "S", Padrão II, falecido em inatividade, em 25 de julho de 2026, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o inciso I, do art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 25 de julho de 2026, data do óbito.
ANDRÉA MARIA DE MARQUE
PORTARIA DE PESSOAL CGGP/DIPLAN/IBAMA Nº 1.924, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS- Ibama, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 2.204, de 01 de agosto de 2018, e considerando o que consta no processo administrativo nº 02006.003044/2026-12, resolve:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia à MARIA DA CONCEIÇÃO PITOMBO ALMEIDA, na qualidade de cônjuge do ex-servidor JOSÉ IRAM ALMEIDA, matrícula SIAPE nº 684***, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, Classe "S", Padrão V, falecido em inatividade, em 13 de julho de 2026, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o inciso I, do art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 13 de julho de 2026, data do óbito.
ANDRÉA MARIA DE MARQUE
