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PortariaSeção 2 · Edição 169 · Pág. 48

PORTARIA CODAR Nº 356, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento › Coordenação-Geral de Arrecadação e Direito Creditório

Texto integral

PORTARIA CODAR Nº 356, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 74 e o art. 358, caput, incisos III e IV, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 139 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, e na Portaria RFB nº 649, de 12 de fevereiro de 2026, resolve: Art. 1º Fica instituída equipe de auditoria para atuar na análise de Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação - PER/DCOMP relativos a créditos de Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins. § 1º O objeto de atuação da equipe instituída por esta Portaria são os PER/DCOMP cujos números constam da planilha disponível no endereço eletrônico <https://arquivos.receitafederal.gov.br/index.php/s/wiYGg7A96pNmwSx>. § 2º A equipe de auditoria ficará vinculada à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Salvador - BA. Art. 2º Compõem a equipe instituída por esta Portaria os seguintes Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil: I - Antoniel de Oliveira Rios, lotado e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Salvador - BA; II - Guilherme Caymmi Tourinho Dantas, lotado e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Salvador - BA; e III - Jorge Luis de Oliveira Ribeiro, lotado e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Salvador - BA. Parágrafo único. A supervisão dos trabalhos da equipe caberá ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Jorge Luis de Oliveira Ribeiro. Art. 3º Compete à equipe de auditoria instituída por esta Portaria: I - auditar os PER/DCOMP cujos números constam da planilha a que se refere o § 1º do art. 1º, emitir os despachos decisórios correspondentes e realizar, de ofício, a revisão dos despachos decisórios já emitidos, quando for o caso; II - expedir intimações e notificações decorrentes da execução das atividades atribuídas à equipe; III - efetuar os lançamentos necessários à constituição dos créditos tributários decorrentes dos trabalhos de auditoria realizados pela equipe; IV - formalizar, quando cabível em decorrência dos trabalhos de auditoria realizados, representação fiscal para fins penais, observado o disposto na Portaria RFB nº 1.750, de 12 de novembro de 2018; V - rever de ofício as decisões proferidas pela equipe; e VI - assinar ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informação, internos ou externos. § 1º As atividades enumeradas no caput serão desenvolvidas em concorrência com Delegacia da Receita Federal do Brasil ou com Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil, observada a jurisdição administrativa sobre o domicílio tributário do contribuinte. § 2º O disposto no § 1º aplica-se aos trabalhos de auditoria não iniciados ou não concluídos até a entrada em vigor desta Portaria. § 3º Outras atividades não enumeradas no caput e as atividades de execução e operacionalização das decisões proferidas pela equipe serão executadas por Delegacia da Receita Federal do Brasil, Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil ou equipe regional especializada que tenha jurisdição administrativa sobre o domicílio tributário do contribuinte. Art. 4º Depois de concluídos os trabalhos de auditoria a equipe será dissolvida e esta Portaria ficará tacitamente revogada. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ERITON LIMA DE OLIVEIRA PORTARIA CODAR Nº 357, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 74 e o art. 358, caput, incisos III e IV, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 139 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, e na Portaria RFB nº 649, de 12 de fevereiro de 2026, resolve: Art. 1º Fica instituída equipe de auditoria para atuar na análise de Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação - PER/DCOMP relativos a créditos de Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins. § 1º O objeto de atuação da equipe instituída por esta Portaria são os PER/DCOMP cujos números constam da planilha disponível no endereço eletrônico <https://arquivos.receitafederal.gov.br/index.php/s/WmxgHqckJGXapBf>. § 2º A equipe de auditoria ficará vinculada à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maceió - AL. Art. 2º Compõem a equipe instituída por esta Portaria: I - Os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil integrantes da Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Recife - PE; II - O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Abel Nunes de Oliveira Neto, lotado e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Recife - PE; e III - o Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil Gustavo Henrique de Figueiredo Chacon, lotado na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Natal - RN e em exercício na Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 4ª Região Fiscal em Recife - PE. Parágrafo único. A supervisão dos trabalhos da equipe caberá ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil supervisor da Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4. Art. 3º Compete aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil que compõem a equipe de auditoria instituída por esta Portaria: I - auditar os PER/DCOMP cujos números constam da planilha a que se refere o § 1º do art. 1º e emitir os despachos decisórios correspondentes; II - expedir intimações e notificações decorrentes da execução das atividades atribuídas à equipe; III - efetuar os lançamentos necessários à constituição dos créditos tributários decorrentes dos trabalhos de auditoria realizados pela equipe; IV - formalizar, quando cabível em decorrência dos trabalhos de auditoria realizados, representação fiscal para fins penais, observado o disposto na Portaria RFB nº 1.750, de 12 de novembro de 2018; V - rever de ofício as decisões proferidas pela equipe; e VI - assinar ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informação, internos ou externos. § 1º Compete ao Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, Gustavo Henrique de Figueiredo Chacon, estabelecer cruzamento de dados e utilizar recursos gerados por sistemas informatizados da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para viabilizar a metodologia de análise, decisão e operacionalização dos pedidos em lote. § 2º As atividades enumeradas no caput serão desenvolvidas em concorrência com Delegacia da Receita Federal do Brasil ou com Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil, observada a jurisdição administrativa sobre o domicílio tributário do contribuinte. § 3º O disposto no § 2º aplica-se aos trabalhos de auditoria não iniciados ou não concluídos até a entrada em vigor desta Portaria. § 4º Outras atividades não enumeradas no caput e as atividades de execução e operacionalização das decisões proferidas pela equipe serão executadas por Delegacia da Receita Federal do Brasil, Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil ou equipe regional especializada que tenha jurisdição administrativa sobre o domicílio tributário do contribuinte. Art. 4º Depois de concluídos os trabalhos de auditoria a equipe será dissolvida e esta Portaria ficará tacitamente revogada. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ERITON LIMA DE OLIVEIRA