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DecisãoSeção 2 · Edição 169 · Pág. 17

DECISÃO MEC DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da EducaçãoGabinete do Ministro

Texto integral

DECISÃO MEC DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 Processo nº 23123.004564/2025-97. Interessado: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - IFMG. Assunto: Revisão de Processo Administrativo Disciplinar. Decisão: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em epígrafe, e com fulcro na Nota Técnica nº 3/2025/JULGAMENTO/CORREGEDORIA/GM/GM, aprovada pelo Despacho nº 11/2026/CORREGEDORIA/GM/GM-MEC, ambos da Corregedoria, e no Parecer nº 00351/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 01598/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU e pelo Despacho nº 01733/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, todos da Consultoria Jurídica, unidades do Ministério da Educação, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recebo o pedido de revisão de Processo Administrativo Disciplinar, mas o indefiro no mérito, por inexistirem os pressupostos de admissibilidade da revisão previstos nos arts. 174 e 176 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA Ministro