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PortariaSeção 2 · Edição 169 · Pág. 71
PORTARIA Nº 4 PPCOR/DICOL, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Saúde Suplementar › Corregedoria
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PORTARIA Nº 4 PPCOR/DICOL, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
O CORREGEDOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso da competência que lhe conferem o artigo 4º, parágrafo único, do Decreto nº 11.129/2022, c/c o artigo 1º da Portaria ANS nº 9.099, de 27 de julho de 2017, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, §1º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional ou estrangeira, resolve:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 33910.028402/2026-11, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa QUALIFICAR - GESTÃO TERCEIRIZADA DE SERVIÇOS CORPORATIVOS E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 04.752.792/0001-01, constantes do processo administrativo nº 33910.024125/2026-69.
Art. 2º Designar THAIS ASQUINI COSTA CALDEIRA, Especialista em Regulação de Saúde Suplementar, Matrícula SIAPE nº 1542079, e DANIELE MICHEL SOARES PINTO, Especialista em Regulação de Saúde Suplementar, Matrícula SIAPE nº 1512538 para, sob a presidência da primeira, constituírem a respectiva comissão processante.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAETANO CARQUEJA DE LARA
