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EditalSeção 2 · Edição 169 · Pág. 93

EDITAL Nº 8, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Editais e AvisosMinistério da Justiça e Segurança Pública

Texto integral

EDITAL Nº 8, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência subdelegadas pelo inciso XII do art. 4º da Portaria SAA/SE/MJ nº 76, de 25 de novembro de 2021, em conformidade com as disposições contidas na Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, e na Instrução Normativa SGDP/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, resolve: Tornar pública a relação dos inativos e pensionistas deste órgão, aniversariantes de junho de 2026, que tiveram o pagamento dos seus benefícios suspensos por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no período de 1º de junho de 2026 a 31 de agosto de 2026: MATRÍCULA NOME TIPO 748122 DERALDINO RIBEIRO DO NASCIMENTO Aposentado 159905 DULCE PEREIRA DE SOUZA Aposentado 748447 ELIZABETH MARIA DE FARIA RAMOS Aposentado 669342 ESCORITE MARQUES DE OLIVEIRA Pensionista 1376802 MARIA DO CARMO DANTAS PORTO Pensionista 749652 SERGIO DA COSTA BRAGA Aposentado O restabelecimento do pagamento dos proventos, soldos, benefícios de pensão ou reparação econômica fica condicionado à comprovação de vida mediante comparecimento pessoal do interessado à agência bancária, portando Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento oficial de identificação com foto ou por meio da Prova de Vida Digital (aplicativos SouGov.br e Gov.br), conforme Instrução Normativa Nº 45, de 15 de junho de 2020. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção, que exija permanência domiciliar, o beneficiário, o seu representante legal ou voluntário diverso poderão solicitar agendamento de visita técnica à Unidade de Gestão de Pessoas pelo e-mail mjdiap@mj.gov.br. Neste caso, há necessidade de apresentar atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento, para fins de prova de vida. Nos casos em que a representação legal for exercida por tutor ou curador, a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente na Divisão de Aposentadorias e Pensões deste órgão. O tutor ou curador deverá comparecer acompanhado do beneficiário. Neste caso, é necessária a apresentação de original e cópia simples do termo de sentença judicial que o nomeou curador/tutor; documento com Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário; e documento oficial de identificação original com foto do beneficiário ou a sua Certidão de Nascimento, caso o beneficiário seja menor de dezoito anos. Maiores informações podem ser obtidas por meio dos telefones (61) 2025-8016 / (61) 2025-9670 / (61) 2025-3652. IRENILDA FERREIRA CARDOSO