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PortariaSeção 2 · Edição 169 · Pág. 66
Portaria SRSUL/INSS Nº 192, DE 1º DE setembro DE 2026
Ministério da Previdência Social › Instituto Nacional do Seguro Social › Superintendência Regional Sul
Texto integral
Portaria SRSUL/INSS Nº 192, DE 1º DE setembro DE 2026
O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUL DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, a Portaria PRES/INSS nº 1.678, de 29 de abril de 2024 (Regimento Interno), e a Instrução Normativa PRES/INSS nº 149, de 12 de julho de 2023,
Considerando a Portaria SRSUL/INSS nº 75, de 25 de março de 2026, que homologou o resultado final da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório;
Considerando o disposto no art. 41 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998;
Considerando o disposto no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que determina a verificação da aptidão e da capacidade do servidor para o desempenho do cargo, mediante os critérios de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade, bem como o Relatório Final de Estágio Probatório emitido pela Comissão de Análise da Avaliação de Estágio Probatório - CAAEP, resolve:
Art. 1º Reconhecer a estabilidade no serviço público do servidor GABRIEL FELIPE BECKER, matricula nº 3.354.035, ocupante do cargo efetivo de Técnico do Seguro Social, em razão de ter sido aprovado nas avaliações de desempenho do estágio probatório, declarando-o apto ao exercício do cargo efetivo, com efeitos a partir da data em que completou 3 (três) anos de efetivo exercício, nos termos do art. 41 da Constituição Federal e da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO CARLOS FREITAS ALEGRE
