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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 8 de setembro de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 169 · Pág. 92

PORTARIA CRMVGO Nº 49, DE 6 DE JULHO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás

Texto integral

PORTARIA CRMVGO Nº 49, DE 6 DE JULHO DE 2026 O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item "i" do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992, resolve: Art. 1º Manter a servidora Alessandra Costa Carneiro Correia, matrícula CRMV-GO nº 125/2013, em caráter interino no emprego comissionado de Assessora Jurídica II, ficando atualizadas as atribuições do cargo na forma desta Portaria. Art. 2º Ficam atualizadas as atribuições para o emprego comissionado de Assessor Jurídico II, cujo escopo principal de atuação compreende a gerência, coordenação e supervisão do Departamento Jurídico, bem como a condução regular do contencioso judicial da autarquia: I - Coordenar, supervisionar e orientar as atividades do Departamento Jurídico, promovendo a adequada distribuição das demandas e a padronização dos procedimentos da unidade; II - Orientar e acompanhar as atividades dos servidores e estagiários lotados no Departamento Jurídico, visando à eficiência dos serviços, ao cumprimento das metas institucionais e ao desenvolvimento da equipe; III - Planejar, acompanhar e propor melhorias nos processos de trabalho do Departamento Jurídico, elaborando relatórios e fornecendo informações gerenciais para subsidiar a tomada de decisões da Administração; IV - Atuar diretamente na representação e na tramitação dos processos judiciais em que o CRMV-GO figure como parte ou interessado, elaborando petições, recursos e demais peças processuais, bem como participando de audiências em quaisquer juízos ou tribunais; V - Prestar auxílio ao servidor encarregado pelo controle de processos e prazos da unidade, atuando como orientador na triagem de intimações e painéis eletrônicos; VI - Prestar assessoramento jurídico à Presidência, Diretoria Executiva, Conselheiros, gestores e demais unidades organizacionais do CRMV-GO, em caráter de substituição, nas hipóteses de ausência, licença ou impedimento legal do Assessor Jurídico titular; VII - Elaborar pareceres jurídicos, despachos, ofícios e demais manifestações técnicas em processos administrativos e Processos Éticos Profissionais (PEP), em caráter de substituição, nas hipóteses de ausência, licença ou impedimento legal do Assessor Jurídico titular; VIII - Participar de Sessões Plenárias, Sessões de Julgamento, reuniões administrativas e demais eventos institucionais, quando convocada ou para suprir ausências e impedimentos do Assessor Jurídico titular; IX - Executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e com o nível de complexidade das atribuições, por determinação expressa da Presidência. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos ratificados a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, revogando-se a Portaria CRMV-GO nº 4/2024, de 17 de janeiro de 2024 e a Portaria CRMV/GO nº 46/2026, de 19 de junho de 2026. Art. 4º A presente designação vigorará até posterior deliberação da Presidência. RAFAEL COSTA VIEIRA