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PortariaSeção 2 · Edição 169 · Pág. 92
PORTARIA CRMVGO Nº 50, DE 6 DE JULHO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás
Texto integral
PORTARIA CRMVGO Nº 50, DE 6 DE JULHO DE 2026
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item "i" do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992, resolve:
Art. 1º Manter a empregada Viviane de Castro Silva, matrícula CRMV-GO nº 146/2021, no emprego comissionado de Assessor Jurídico, atualizando as atribuições do cargo na forma desta Portaria.
Art. 2º Ficam atualizadas as atribuições para o emprego comissionado de Assessor Jurídico, cujo escopo principal de atuação cinge-se à instrução, análise e emissão de pareceres em processos administrativos e Processos Éticos Profissionais (PEP):
I - Prestar assessoramento administrativo e jurídico à Presidência, à Diretoria Executiva e aos Conselheiros do CRMV-GO;
II - Apreciar, prestar assistência e emitir parecer nos processos de licitação, contratações diretas e de convênios, a fim de resguardar, prevenir ou reivindicar direitos;
III - Auxiliar nas decisões administrativas, como recursos em licitações, em processos administrativos, em pedidos de compras, em pedidos envolvendo pessoal e em qualquer outra decisão administrativa ou estratégica da autarquia;
IV - Atuar na instrução de Processos Éticos Profissionais (PEP), emitindo os pareceres jurídicos, despachos e relatórios pertinentes;
V - Participar das Sessões Plenárias e, especialmente, das Sessões de Julgamento;
VI - Participar de reuniões da Diretoria Executiva e de outras reuniões administrativas, quando solicitado;
VII - Acompanhar as demandas da Diretoria Executiva perante as autoridades e os demais órgãos, auxiliando na elaboração de respostas e de pedidos, na redação de ofícios e no acompanhamento de prazos administrativos;
VIII - Substituir o Assessor Jurídico II durante suas ausências, licenças e impedimentos legais, assumindo a atuação no contencioso judicial;
IX - Atuar em processos judiciais e elaborar petições em juízo de forma excepcional, quando em regime de substituição;
X - Acompanhar as proposituras legais de interesse do CRMV-GO que tramitem no Poder Legislativo;
XI - Auxiliar a Assessoria de Comunicação no envio de notas à imprensa e em respostas nos meios de comunicação oficiais do CRMV-GO;
XII - Zelar pelo interesse público;
XIII - Executar outras atividades inerentes ao cargo, de mesma natureza e nível de complexidade, a critério da chefia ou por determinação da Presidência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria CRMV-GO nº 30/2021, de 13 de outubro de 2021.
RAFAEL COSTA VIEIRA
