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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 169 · Pág. 75

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 8, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal › Delegacia da Receita Federal do Brasil em Guarulhos

Texto integral

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 8, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 Declara inapta a inscrição da entidade que menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, em seu artigo 6º, inciso I, alínea "b", com fundamento nos parágrafos 2º e 3º do art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022 e considerando o que consta no processo administrativo nº 15746.720593/2026-25, declara: Art. 1º - INAPTA, desde 09/10/2025, a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de nº 33.508.807/0001-99 do contribuinte FORT WORK SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA pela caracterização das situações descritas na alínea "b" e "c", item 3, ambas do inciso III do artigo 38 da Instrução Normativa - IN RFB nº 2119/2022 de 06 de dezembro de 2022. Art. 2º O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, assim como se considera a data de 09/10/2025 para os efeitos previstos no inciso III do parágrafo 2º do artigo 51 da IN RFB 2119/2022. KYNDERMAN NELLO RIBEIRO BARALDI