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ResoluçãoSeção 1 · Edição 169 · Pág. 123

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.532, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › 2ª Diretoria › Gerência-Geral de Alimentos

Texto integral

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.532, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder a revalidação automática do registro do alimento, sob o número de processo constante do anexo desta Resolução, nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969 e do art. 14 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 843, de 22 de fevereiro de 2024. Art. 2º A revalidação abrange as petições que ainda não foram objetos de decisão por parte da Anvisa. Art. 3º A revalidação automática não se aplica às petições de revalidação de registro protocolados fora do prazo estabelecido nos termos do do inciso I do art. 14 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 843, de 22 de fevereiro de 2024. Art. 4º As petições revalidadas automaticamente serão analisadas, podendo a Administração indeferir o pedido de revalidação e cancelar o registro que tenha sido automaticamente revalidado ou ratificá-lo, deferindo o pedido de revalidação. Art. 5º Os produtos com registros revalidados podem ser consultados no link: https://consultas.anvisa.gov.br/#/alimentos/. Art. 6º Será considerada a data de revalidação do registro contada a partir do final da vigência do período de validade anterior, sem haver interrupção na regularidade do registro. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO ANEXO RAZÃO SOCIAL NOME DO PRODUTO NÚMERO DO REGISTRO VALIDADE DO REGISTRO NÚMERO DO PROCESSO NÚMERO DO EXPEDIENTE -------------------------------------------------------- ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 474320384 07/2031 25351673426202080 0238918262 -------------------------------------------------------- FRESENIUS KABI BRASIL LTDA FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 620479949 07/2031 25004120826200689 0050441264 -------------------------------------------------------- MEAD JOHNSON DO BRASIL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE NUTRIÇÃO LTDA FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES 666090007 08/2031 25004001127201141 0530110261 FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO PARA LACTENTES 666090008 08/2031 25004000026201117 0530369265