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ResoluçãoSeção 1 · Edição 169 · Pág. 122
RESOLUÇÃO-RE nº 3.529, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 2ª Diretoria › Gerência-Geral de Alimentos
Texto integral
RESOLUÇÃO-RE nº 3.529, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art.1º Indeferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO
ANEXO
Relatório de Conferência - Alimentos: 626126
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
____________________________________________________________________
NESTLE BRASIL LTDA / 60.409.075/0001-52
Fórmula infantil para lactentes e de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância destinada a necessidades dietoterápicas específicas com restrição de lactose e à base de arroz
25351.234000/2025-19
4071 - Registro de fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas / 1615024/25-5
