Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 8 de setembro de 2026
DespachoSeção 1 · Edição 169 · Pág. 28
Despacho Nº 239/2026
Ministério das Comunicações › Gabinete do Ministro
Texto integral
Despacho Nº 239/2026
Acolho a Nota Técnica nº 12817/2026/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00437/2026/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, invocando seus fundamentos como razão desta decisão, no sentido de não conhecer o pedido de reconsideração apresentado pela Rádio Clube de Conquista Ltda, em face da decisão proferida no Despacho nº 1.065/SEI, de 14 de novembro de 2017, publicado em 7 de dezembro de 2017, que declarou a inexistência da outorga para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Vitória da Conquista/BA, em razão de sua intempestividade, nos termos do art. 24, § 2º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962.
Sem prejuízo do não conhecimento do pedido de reconsideração, e considerando o dever de autotutela da Administração Pública diante da desconformidade com a legislação de regência, declaro a nulidade do Despacho nº 1.065/SEI, de 14 de novembro de 2017, com fundamento no art. 53, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, determinando o regular prosseguimento da análise do pedido de renovação da outorga.
Min. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
