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PortariaSeção 1 · Edição 169 · Pág. 44
PORTARIA Nº 2.175, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
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PORTARIA Nº 2.175, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre o remanejamento da Divisão de Governança e Integridade de Dados (DEA-3) para a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (DET), no âmbito da Diretoria de Gestão Estratégica - DE, visando à otimização operacional e à segurança jurídica institucional.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso da competência que lhe confere o art. 22 da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto n.º 11.232/2022, combinado com o art. 143 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria n.º 925/2024, e
Considerando a necessidade de garantir a máxima eficiência e o alinhamento da gestão com as diretrizes de modernização tecnológica;
Considerando a importância estratégica de integrar a inovação institucional aos processos de infraestrutura tecnológica e governança de dados; resolve:
Art. 1º Remanejar, no âmbito da Diretoria de Gestão Estratégica (DE), com o objetivo de otimizar os fluxos de trabalho e as entregas institucionais:
I - A Divisão de Governança e Integridade de Dados (DEA-3) passa a integrar a estrutura da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (DET).
Art. 2º Os servidores lotados na unidade mencionada no Art. 1º deverão observar a nova vinculação hierárquica e funcional, mantendo-se inalteradas as suas atribuições regimentais originais até ulterior revisão do Regimento Interno.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
